Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
1628
CARLOS FERREIRA (OAB 51767/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), ROSALI DA SILVEIRA GATO
(OAB 215195/SP)
Processo 0000900-63.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Antonio Lucarelli Padua - Oswaldo Ribeiro e outro - Ciência ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça
(fls.204/205-CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2014/079019-6 dirigi-me ao endereço nele constando, na Rua Boaventura Coletti, 81 - Vila Fidalgo - CEP
02324-100 - SP, no dia 19/11/14, e lá estando, DEIXEI DE INTIMAR o requerido OSWALDO RIBEIRO FILHO, tendo em vista,
encontrar o imóvel fechado. Sendo que na garagem localizei os veículo, Honda-fit-placa DVA 5833, e Brasília-placa CPP 8879.
Dirigi-me aos números 83(não atendeu), e no número 94, o morador informou que desconhece o requerido. Devido a exiguidade
de prazo para cumprimento, devolvo o mandado em Cartório). - ADV: MARLIR ESTEVES LARA (OAB 261104/SP), DENISE
BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP), EDUARDO DA SILVA (OAB 29128/SP), LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB
216391/SP)
Processo 0005693-45.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Viviane Pereira de Almeida
- Alaíde Luzia Dias e outros - Vistos. O processo está em fase de cumprimento de sentença, e o que se executa não é mais a
sentença proferida a fls. 29 e verso, mas a sentença homologatória de acordo, também firmada pelos fiadores (fls. 61), com
o que eles passaram a integrar o polo passivo da ação. Assim, não há óbice a que a exequente desista da ação em relação a
um dos executados, nos termos do art. 569 do CPC. Diante disso, acolho o pedido de fls. 143, e determino a exclusão de José
Rivonildo dos Santos do polo passivo, prosseguindo-se em relação aos demais executados. Anote-se. I. - ADV: JOSE AUGUSTO
PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP)
Processo 0007932-90.2010.8.26.0001 (001.10.007932-7) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Carolina Carvalho Alvarez - Luiz Carlos Valeriano - Vistos. Fls.473/474: Prematuro o pedido de intimação por
edital. A autora poderá se valer das pesquisas judiciais (convênio Bacenjud, Infojud, etc.) para tentativa de localização do atual
endereço de Neiva Leiva Valerian. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias por manifestação em termos de prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 177008/SP), SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 0009137-86.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Josemar Marino de
Oliveira - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Na inércia, o
processo será extinto nos termos do artigo 267 IV do CPC. ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2014/065629-5 dirigi-me à Rua Edson Peregrini, 259, Jd. Cachoeira, aí sendo DEIXEI de proceder a apreensão
do bem objeto da ação, pois não o encontrei no local, a garagem estava vazia e o imóvel fechado, solicitei informações junto
à vizinha do lado esquerdo, número 255, D. Maria Aparecida que informou desconhecer o requerido e que o casal que mora
no local não tem o nome do requerido. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. ) - ADV: IDAMARA
ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/
PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP)
Processo 0019138-96.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Carlos Ferreira ALves - Para a expedição do mandado, o autor deverá complementar o valor da diligência de oficial de justiça,
de acordo com o PROVIMENTO 28/2014, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.267,
IV do CPC. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0022549-21.2011.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Estoke Telecomunicações Ltda
- - Nelson Walter Pinto - - Adriano Roberto Paschoal Sofiati - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A autora apresentou contas
sem que tivesse sido dada oportunidade para que o réu as prestasse. O prazo de 48 horas só começa a correr do momento em
que o condenado a prestar contas for intimado, e o réu ainda não o foi. Assim, não poderia ter sido iniciada a execução, sem
que houvesse o julgamento das contas. Diante disso, intime-se o réu a prestar contas, no prazo de 48 horas, sob pena de não
poder impugnar as que o autor apresentou. Oportunamente terá início eventual fase de execução, quando será apreciada a
questão dos honorários advocatícios. I. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0023143-35.2011.8.26.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Daniel Avelino da Silva - Para a expedição do mandado,
o autor deverá complementar o valor da diligência de oficial de justiça, de acordo com o PROVIMENTO 28/2014, em cinco dias,
sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0033279-91.2011.8.26.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Charles Aparecido Inacio - Vistos. Fls.265: Diga o autor,
em 10(dez) dias, sobre a cota da Defensoria Pública (requer a apresentação de novo cálculo, com a exclusão das prestações
ainda não vencidas e a adequação dos juros cobrados, para 1% ao mês). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), IDAMARA
ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/
PR)
Processo 0034192-05.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Sonia Maria Augusto - Vistos. Fls.87/97: Por aplicação analógica do artigo 296, do CPC e, em prestígio à economia
processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls.79 para determinar o prosseguimento do feito. Façam-se as necessárias
anotações. Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço indicado pelo autor. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º