Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
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Processo 0016159-23.1997.8.26.0196 (196.01.1997.016159) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real Sa
- Fernando Camargo de Souza Barros Junior - - Elza Sandoval de Souza Barros - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Defiro a pesquisa em nome do executado (Fernando Camargo de Souza Barros Júnior) pelo sistema Bacen Jud;
providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via
Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo
art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual
apresentação de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou
o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05
dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação
em arquivo (cód. 60983). Int. - NOTA: foi certificado o trânsito em julgado, e foi realizada a pesquisa que resultou no bloqueio
do valor de R$54,61 (vide fls. 292). O banco credor deverá manifestar a respeito no prazo legal. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALESSANDRA CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 163187/SP)
Processo 0016185-59.2013.8.26.0196 (019.62.0130.016185) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Celia Bibiana de Almeida Me - Vistos. Deverá o(a) subscritor comprovar o
recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos nos termos da certidão supra. Intime-se e aguarde-se por cinco (05) dias.
Caso não haja o cumprimento providencie-se o encaminhamento da petição à Ordem dos Advogados do Brasil (Comunicado CG
2333/2011). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0019458-17.2011.8.26.0196 (196.01.2011.019458) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Cbi Agropecuária
Ltda - Madeiranit Ribeirão Preto Ltda - Vistos. Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa no valor
de R$12,20 a cada CPF ou CNPJ, no campo “impressão de informações do sistema BACENJUD, código 434.1” da guia de
recolhimento Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, F.E.D.T.J., tendo em vista o Comunicado nº 170/11. Após, defiro o bloqueio
pelo sistema Bacen Jud; providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio
mediante requisição via Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de
preferência estabelecida pelo art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intimese a parte devedora para eventual apresentação de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou se bloqueado valor
insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte
credora. Ausente manifestação em 05 dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se
o desbloqueio e aguarde-se provocação em arquivo (cód. 60983). Int. - ADV: REGINA MACIEL RAUCCI (OAB 270347/SP), ANA
CRISTINA GHEDINI CARVALHO (OAB 181614/SP), ATAIDE MARCELINO (OAB 133029/SP), ANGELA VILLA HERNANDES
(OAB 127380/SP), EDUARDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 259100/SP)
Processo 0020441-45.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020441) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Casa do Enrolador Comércio e Enrolamentos de Motores Ltda e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Certifique-se sobre o decurso do prazo para pagamento vountário do débito. Após, defiro o bloqueio pelo sistema Bacen Jud;
providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via
Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo
art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual
apresentação de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou
o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05
dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação
em arquivo (cód. 60983). Int. - NOTA DO CARTÓRIO: A minuta da pesquisa pelo convênio Bacenjud encontra-se a fls. 169/171.
Houve informação de saldo e/ou bloqueio do valor correspondente a R$ 12.967,38, em conta bancária do Banco Bradesco S/A.
Observado o prazo legal de IMPUGNAÇÃO da parte executada, manifeste-se o(a) exequente requerendo o que entender de
direito. Ausente manifestação no prazo estipulado pelo r. despacho supra, ou demonstrado desinteresse, será providenciado o
desbloqueio e os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), JOAO BITTAR FILHO (OAB 74444/SP)
Processo 0020586-04.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020586) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistencia Social - Márcia Regina Rodrigues de Freitas Guiraldelli - Vistos. Anote-se
conforme determinado a fls. 114, primeiro parágrafo. Certifique-se sobre o decurso do prazo para pagamento voluntário do
débito. Defiro o bloqueio pelo sistema Bacen Jud; providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência.
A tentativa de bloqueio mediante requisição via Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06
e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em
valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou
se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem
recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no
valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em arquivo (cód. 60983). Int. - NOTA: foi realizada a
pesquisa que resultou no bloqueio do valor de R$36,59 (fls. 120/v°). A autora deverá manifestar a respeito no prazo legal. - ADV:
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0021451-90.2014.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00002798811998140017 - Juizo de Direito da
1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia - PA) - Banco do Brasil S/A - Jose Carlos Vilela - Vistos. Deverá a empresa
autora, no prazo de (10) dez dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e das diligências devidas ao oficial de
justiça para o integral cumprimento do ato deprecado. Cadastre-se o nome do patrono da parte autora (fls. 03) junto ao Sistema
Informatizado - SAJ. Após a apresentação das guias, cumpra-se o ato deprecado. No silêncio, devolva-se com as nossas
homenagens. Publique-se e intime-se por e-mail. - ADV: JOAO OTAVIO DE NORONHA (OAB 35179/MG)
Processo 0024453-78.2008.8.26.0196 (196.01.2008.024453) - Monitória - Compra e Venda - Celia Patrocinio Marques Artec Comercio e Serviços de Aparelhos Celulares Ltda e outros - Vistos. Defiro a pesquisa por intermédio do convênio ARISP,
para fins de busca de imóveis em nome dos devedores, na circunscrição de sua residência. Int. - Nota do cartório: o resultado da
pesquisa foi negativo, conforme documentos de fls. 253/258. Não houve informação de imóveis. Diga a parte autora, requerendo
o que de direito. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 103668/MG)
Processo 0025439-90.2012.8.26.0196 (196.01.2012.025439) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tgr
Empreendimentos e Participações Ltda - Estevam Pimenta Industria e Participações Ltda Me - Ana Paula de Almeida Estevam
Pimenta - - Gilmar Pimenta - Nota: a credora peticionou nos autos o desentranhamento do mandado de citação e cumprimento
no endereço indicado. Contudo, recolheu 3 guias para citação via postal (cód. 120-1). A ação é de Execução e a citação deve
ser realizada através de oficial. Assim, deverá esclarecer o seu pedido ou recolher as diligências destinadas ao oficial de justiça.
Prazo legal. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º