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TJSP 02/12/2014 -Pág. 2801 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1787

2801

SP)
Processo 1004871-77.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.D.S.S. Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 32 da IBAR informando que o requerido trabalhou em contrato temporário entre
23/04/2014 a 08/08/2014. - ADV: MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP)
Processo 1004904-33.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/016741-0 dirigi-me ao endereço
retro, e aí sendo PROCEDI A CONSTATAÇÃO da situação de guarda de fato da menor Beatriz Abdalá de Sá, conforme auto
em anexo, que passa a fazer parte integrante desta certidão. Certifico ainda que, não foi possível obter informações junto à
vizinhos, pois, segundo informou o requerente e avô da menor, eles residem no local acerca de três meses. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1004904-33.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.C.S. - Vistos. Os documentos que instruem a
inicial não são suficientes para concessão da liminar postulada sem prévia oportunidade dos réus apresentarem suas versões,
e o mandado de constatação não demonstrou efetivamente a situação de fato da menor (fls. 16/18). Por isso, indefiro, por ora,
o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reapreciação após a contestação. Providencie o autor a qualificação completa de sua
esposa e a expressa anuência dela ao pedido de guarda, conforme requerido pelo MP. Citem-se com as cautelas de estilo. Sem
prejuízo, desde já determino a realização de estudo social, bem como avaliação psicológica das partes. Por fim, oficie-se ao
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, solicitando informações acerca da situação do processo referido às fls. 22 e
23/24, inclusive com referência ao resultado da audiência que se realizará no dia 01.12.2014, bem como para que forneça cópia
do laudo do exame de corpo de delito da vítima. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1005451-73.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita e nomeio o advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Designo o dia 03/03/2015, às 14h
e 30min., para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o réu, e intimem-se as partes com as
advertências de estilo. As testemunhas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art.
8º da Lei 5.478/68). Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, caso encontrese empregado, com vínculo empregatício, incluindo 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias ou 1/2 (meio)
salário mínimo, caso encontre-se desempregado. O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal do(a) (s)
requerente(s) ou mediante depósito em conta bancária indicada na inicial (fls. 02 - item “d”), mensalmente e a partir da citação.
Ciência ao Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Nove de Julho, 478, Centro Poá - SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: AGNES MARTIN
CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 1005463-87.2014.8.26.0462 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.G.S.S. - Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio DPE/OAB. Designo o dia 24/02/2015, às
16h00min., para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o réu, e intimem-se as partes com as
advertências de estilo. As testemunhas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art.
8º da Lei 5.478/68). Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, caso encontrese empregado, com vínculo empregatício, incluindo 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias ou 1/2 (meio)
salário mínimo, caso encontre-se desempregado. O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal do(a) (s)
requerente(s) ou mediante depósito em conta bancária indicada na inicial. Expeça-se ofício para abertura de conta. Ciência
ao Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Nove de Julho, 478, Centro- Poá - SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONAS
GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP)
Processo 1005491-55.2014.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.G.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita e nomeio o advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Designo audiência de tentativa de
conciliação ou conversão para via amigável para o dia 03/03/2015, às 13h30min. Fixo alimentos provisórios ao filho do casal
em 30% do benefício previdenciário do réu, incluindo 13º salário, oficiando-se ao Inss para implantar o desconto da pensão
alimentícia. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Av.
Nove de Julho, 478, Centro - Poá. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
Processo 1005710-68.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.E.S. - Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Cite(m)-se e intime(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oportunamente, oficiese ao Imesc, solicitando a designação de data para exame de DNA. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP)
Processo 1005723-67.2014.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - K.S.N. - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o advogado indicado pelo convênio DPE/OAB. Os documentos
que instruem a inicial não são suficientes para concessão da liminar postulada sem prévia oportunidade do réu apresentar
sua versão. Por isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação após a
contestação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/02/2015, às 16:30 hs. Cite-se com as advertências
de estilo, cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da
referida audiência. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR (OAB 99963/SP)
Processo 1005758-27.2014.8.26.0462 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.C.F.Z. - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicada pelo convênio DPE/OAB. Trata-se de
ação que visa a regulamentação de visitas de menor. O autor é pai da menor e possui direito de visitar a filha. Além disso, a
falta de convivência paterna poderá abalar o bem-estar da criança. Desta forma, defiro a liminar para deferir as visitas do autor
a cada quinze dias, em fins de semana alternados, a partir das 10:00 até as 17:00 hs do sábado e também a partir das 10:00
às 17:00 horas do domingo, na residência da ré, sem a retirada da menor, tendo em vista a tenra idade da criança, a qual,
possivelmente, ainda se encontra em fase de amamentação. Designo o dia 25/02/2015, às 15 h 30min., para audiência de
tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se com as advertências de estilo. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DÉBORA REGINA MAZOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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