Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
1388
YOSHIDA (OAB 295349/SP), MICHELLE BARCELOS (OAB 282192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ APARECIDO RABELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENEDITO CARLOS DIAS DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2014
Processo 0000730-14.2014.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Claro da Silva Junior - Donizeti Aparecido Faustino e outro - Suspendo a realização da audiência. Venham os autos conclusos. ADV: PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP)
Processo 0000730-14.2014.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Claro da Silva Junior - Donizeti Aparecido Faustino e outro - Para atender requerimento do Autor e tendo em vista a sua
impossibilidade de comparecimento na data anteriormente designada, para audiência de tentativa de conciliação designo o dia
04 de fevereiro de 2015 , às 14:20 horas. O Patrono Autor será intimado via Diário Oficial, que providenciará o comparecimento
de seu cliente. O Requerido será intimado por mandado, como diligência do Juízo. Publique-se. - ADV: PAULO EDUARDO
CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP)
Processo 0002410-78.2007.8.26.0101 (101.01.2007.002410) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Carmem Silvia Augusto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - intime-se as partes a comparecerem no dia 19 de
dezembro de 2014, às 08:00 horas, a Agência da Previdência Social (INSS), localizada na Av. Brasil, nº 15, Vila Antonio Augusto
Luiz, Caçapava-SP. - ADV: EDNA REGINA PACHECO BELO CORREIA (OAB 119608/SP)
Processo 0003501-62.2014.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leonel Marques Mendonça - Adão da Silva Porfírio - Vistos. Recolhidas as custas de condução do oficial de justiça, expeça-se
mandado de notificação do Requerido, para desocupação voluntária do imóvel, em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP)
Processo 0005142-85.2014.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.M.S. - E.S. - Vistos.Manifestese a autora, em 10 dias, acerca da contestação apresentada; sem prejuízo, oficie-se à empregadora do alimentante informando
o número da conta bancária para depositos futuros, bem como, solicitando cópia do contracheque do funcionário, outrossim,
por conta do valor oferecido em contestação, majoro os alimentos provisórios para a importância equivalente a 15% do seu
salário líquido.Expeça-se guia de levantamento dos alimentos provisórios depositados.Int.” (OFÍCIO/GUIA DE LEVANTAMENTO
- EXPEDIDOS) - ADV: SOLEDADE TABONE (OAB 111344/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2014
Processo 0000672-50.2010.8.26.0101 (101.01.2010.000672) - Procedimento Ordinário - Almerindo Alves da Silva - Vistos.
Diante da concordância do Autor com o cálculo apresentado pelo Instituto-Réu, homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a conta apresentada. Oportunamente, expeça-se precatório ao Egrégio Tribunal Competente, requisitando-se
o depósito do total apurado, devidamente corrigido. Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários advocatícios
no valor mencionado, através de RPV. Considerando as recentes instruções relativas à expedição de precatório e requisição
de pequeno valor, intime-se pessoalmente o Instituto-Réu para que se manifeste; expressamente nos autos para os fins do
artigo 100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal c.c. Resolução 168 do CNJ (que trata especificamente de eventual
compensação de débito). Prazo: cinco dias. A seguir, aguarde-se o pagamento no local de costume. Intime-se. - ADV: SANDRO
LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP)
Processo 0001057-90.2013.8.26.0101 (010.12.0130.001057) - Procedimento Sumário - Seguro - Geovan Julio dos Santos
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - A perícia no IMESC está agendada para o dia 04/03/2015 às 08:00 horas - Ref. IMESC
- Pasta nº 308741. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), MELISSA CARPINELLI FRAGA (OAB
279761/SP)
Processo 0001170-10.2014.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.G.P. - W.L.P. - Ofício à disposição
para impressão e encaminhamento pelo interessado. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS ARGUELLES (OAB 220143/SP),
RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP)
Processo 0001699-97.2012.8.26.0101 (101.01.2012.001699) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Teresa
Mota da Silva - Vistos. Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários (cf. 33). Int. - ADV: CLAUDIR CALIPO (OAB
204684/SP), ELIANE GOPFERT (OAB 196446/SP), WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP)
Processo 0001916-63.2000.8.26.0101 (101.01.2000.001916) - Arrolamento de Bens - Aurea Helena Martins Rezende Compareça em cartório, a adjudicante, para assinatura do termo de adjudicação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS
GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP)
Processo 0002241-47.2014.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santo André WM Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda - Providencie, o autor, o recolhimento das custas para diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 0003732-94.2011.8.26.0101 (101.01.2011.003732) - Procedimento Sumário - Luiz Carlos da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância do Autor com o cálculo apresentado pelo Instituto-Réu,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada. Oportunamente, expeça-se precatório ao
Egrégio Tribunal Competente, requisitando-se o depósito do total apurado, devidamente corrigido. Expeça-se ofício solicitando
o pagamento dos honorários advocatícios no valor mencionado, através de RPV. Considerando as recentes instruções relativas
à expedição de precatório e requisição de pequeno valor, intime-se pessoalmente o Instituto-Réu para que se manifeste;
expressamente nos autos para os fins do artigo 100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal c.c. Resolução 168 do CNJ
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