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TJSP 23/01/2015 -Pág. 327 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

327

Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Cleberson
Chrystian de Rezende, Avenida Casa Grande, Vila Cunha Bueno (Vila Industrial) - CEP 03260-000, Fone 1166447528, São
Paulo-SP, RG 30.520.188-8, nascido em 31/03/1977, Companheiro, Brasileiro, natural de Sao Caetano do Sul-SP, Empresário,
pai José Vieira de Rezende, mãe Maria Inez da Mata Rezende.
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Absolutória - “ (...) Face ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO CLEBERSON CHRYSTIAN DE REZENDE, RG n. 30.520.188, da
imputação que lhe foi feita de estar incurso nas penas do art. 1º, I e art. 2º, caput, ambos da Lei n. 8.176/91 e art. 1º, III, da Lei
n. 8.137/90, combinados com o art. 69, caput, do Código Penal, com fundamento legal no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal. P.R.I.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Paulínia, 16 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003493-79.2011.8.26.0428 - controle nº228/11
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu: BENEDITO BRAGA PEREIRA e outros
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Mendes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Paulínia, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON BARROS DA
SILVA, Rua Sergio Vieira, 150, São José II - CEP 13145-843, Paulinia-SP, CPF 351.960.168-05, RG 44542266, nascido em
25/06/1985, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Leme-SP, pai Antonio Fernando Ferreira da Silva, mãe Edna Alves
de Barros, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003493-79.2011.8.26.0428, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de março de 2011, por volta das 23h00, na rua Cinco,
nº 150, Bairro São José II, Neste Município e Foro Distrital de Paulínia/SP, Comarca de Campinas/SP, BENEDITO BRAGA
PEREIRA, e ROCHELE BRAGA PEREIRA, agindo em concurso, previamente ajustados e com absoluta identidade de desígnios,
cada um fazendo a vontade do outro, com manifesta intenção homicida, ambos agindo por motivo fútil, tentaram matar Edson
Barros da Silva, mediante golpes profeeridos com uma faca, que atingiram causando-lhe lesões corporais de natureza leve,
só não conseguindo matar Edson Barros da Silva por circunstâncias alheias as suas vontades, consistente no eficaz socorro
médico prestado a Edson. Consta ainda dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de março de 2011, por volta das
23h00, na rua Cinco, 150, Bairro São José II, neste Município, EDSON BARROS DA SILVA, agindo com manifesta intenção
homicida, tentou matar Rochele Braga Pereira e Benedito Braga Pereira, mediante disparos proferidos por arma de fogo, que
atingiram Rochele Braga Pereira, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas laudo de lesão corporal, só não
conseguindo matar Rochele e Benedito por circunstâncias alheias a sua vontade, consistente no fato de que por inaptidão, não
conseguiu fazer com que os tiros atingissem Benedito ou atingissem de forma eficaz área do corpo vital de Rochele. Segundo
consta, nas circunstâncias de tempo e local descritas, os denunciados Benedito Braga Pereira, portaram duas facas de cozinha,
conforme laudo, e dirigiram-se à residência do denunciado Edson para questioná-lo sobre o relacionamento que Edson tinha
com uma irmã de Benedito e Rochele(...). Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, BENEDITO BRAGA PEREIRA,
como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II, cc. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. c.c Artigo 1º, inciso I da lei nº 8.072/90
e ROCHELE BRAGA PEREIRA como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, c.c. artigo 29, “caput” , todos
do Código Penal, c.c. artigo 1º , inciso I da Lei nº 8.072/90 e EDSON BARROS DA SILVA, como incurso no artigo 121, “caput”,
c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Paulinia, 16 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA - PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Auto de Prisão Em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA JOSE JORDÃO ALVES
DE ARAUJO e outros, PROCESSO Nº 0006955-10.2012.8.26.0428
Réu Preso
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Mendes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, da Comarca de de
Campinas, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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