Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
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“ANDREZÃO”; e RODNEI MARCELINO DIAS, vulgo “RODNEI”, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério
Público como incursos no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06. O réu Muller Lúcio da Silva Oliveira foi denunciado também como
incurso no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06. Já os réus Sérgio Luiz Lopes Barbosa, vulgo “Dentinho”, Mohamad Ahmad
Hammoud Júnior, vulgo “Hammoud” ou “Neguinho”, e Luis Rodrigues Oliveira, foram denunciados também como incursos no art.
40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06. Por sua vez, o réu André Ricardo Pereira de Lima, vulgo “Andrezão”, foi também denunciado
como incurso no art. 40, inciso VII, da Lei n.º 11.343/06. Finalmente, o réu João de Jesus, vulgo “João do Porco”, foi denunciado
também como incurso no art. 34 da Lei n.º 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal. Isso porque, por período indeterminado,
anterior a 08 de abril de 2013, nesta cidade e comarca de Juquiá, todos os réus supracitados teriam se associado para praticarem
o crime de tráfico de drogas. Além disso, no dia 12 de abril de 2013, por volta das 06:00 horas, na Rua José Ângelo de Miranda
Herrera, n.º 281, na Vila Florindo, nesta cidade e comarca de Juquiá, o réu João de Jesus, vulgo “João do Porco”, possuiria
objetos destinados à preparação de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,
consistentes em 135 (cento e trinta e cinco) saquinhos plásticos do tipo chup-chup e 02 (duas) lâminas de inox. Segundo teria
sido apurado, após o recebimento de diversas informações anônimas, a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de
Registro/SP (DISE Registro) realizou uma operação investigativa visando à apuração do envolvimento de Sérgio Augusto
Portela, vulgo “Popeta”, e Sérgio Luiz Lopes Barbosa, vulgo “Dentinho” ou “Serginho”, com o crime de tráfico de drogas nesta
cidade de Juquiá. Desde o início das investigações teria se verificado que eles não possuiriam ocupação lícita e ostentariam
patrimônio incompatível com o de pessoas que não exercem atividade legal remunerada. Após árdua investigação policial, com
utilização de métodos convencionais e especiais, como a interceptação telefônica das linhas dos acusados, teria se descoberto
que Sérgio “Popeta” e Sérgio “Dentinho” seriam “gerentes” do tráfico de drogas na cidade. Teria se verificado ainda que os
demais acusados teriam se associado a eles para a prática do nefasto crime de drogas, com clara divisão de tarefas. Odail José
Maciel Pedroso, vulgo “Gordo”, seria responsável pelo armazenamento e o repasse de drogas para os demais “revendedores”.
Givanildo Guilherme da Silva, vulgo “Gui” ou “Alemão”, seria responsável pela revenda de drogas em pequenas quantidades,
inclusive dentro da cadeia de Registro/SP. As drogas seriam de Sérgio “Popeta”. Paloma Mariana de Lima revenderia e
armazenaria drogas em pequenas porções juntamente com Givanildo, vulgo “Gui” ou “Alemão. Patrícia Margulhano Dias traria
drogas para Juquiá a mando de Luis Rodrigues Oliveira para ser distribuída e vendida na cidade. Silvio Nascimento de Lima
traria drogas para Juquiá a mando de Luis Rodrigues Oliveira para ser distribuída e vendida na cidade. Emanoel Wladimir de
Oliveira Sanches, vulgo “Dadal”, seria responsável pela revenda de drogas a usuários e pelo transporte rápido das drogas em
sua motocicleta, inclusive para outras cidades do Vale do Ribeira. Seria homem de confiança de Sérgio “Popeta” e Muller Lúcio
da Silva Oliveira. Jonatan Gomes de Souza, vulgo “Jhony”, revenderia as drogas para Sério “Dentinho”. Anne Caroline de
Pontes Silva, vulgo “Carol”, auxiliaria seu companheiro Sérgio “Dentinho” na distribuição e revenda de drogas, bem como atuaria
na contabilidade do tráfico de drogas. Quando o seu companheiro foi preso, ela teria passado a administrar os negócios ilícitos
dele, a seu pedido. Erivanio Gomes da Silva, vulgo “Pinguim”, revenderia drogas para Sérgio “Dentinho” no morro da Caixa
D’Água e nas proximidades da Vila Olímpica e ficaria com metade do lucro das vendas. Kayene Campos da Silva realizaria a
função de “mula”. Buscaria as drogas e as revenderia juntamente com seu companheiro Erivanio “Pinguim”. Luana Aparecida
Camargo Pires, vulgo “Luana Pires”, realizaria a função de “mula”. Buscaria as drogas para serem revendidas pelos traficantes
e, na impossibilidade, recrutava outras pessoas para o transporte. Gláucia Pereira Kotoski auxiliaria seu companheiro Sérgio
“Popeta” na gerencia da associação criminosa e negociaria a venda e o pagamento de drogas. Luis Rodrigues Oliveira traria
drogas para Juquiá, revenderia drogas em porções, recrutaria adolescentes e lhes forneceria drogas para revenderem a mando
de Sérgio “Dentinho”. Fabrícia Nataly dos Santos Pereira revenderia drogas em pequenas porções na Vila Florindo juntamente
com João de Jesus, vulgo “João do Porco”, e dividiria o lucro das drogas revendidas, as quais pertenceriam a Sergio “Dentinho”.
Samuel da Silva de Moraes intermediaria a venda de drogas de Sérgio “Dentinho” e a entrada de telefones celulares em presídios
para que os traficantes presos continuarem a traficar. Muller Lúcio da Silva Oliveira revenderia drogas a usuários em pequenas
quantidades, utilizando o serviço público para disfarçar sua atuação criminosa, realizando, inclusive, o transporte de drogas em
ambulância, veículo oficial. João de Jesus, vulgo “João do Porco”, revenderia drogas pertencentes a Sérgio Dentinho em porções
juntamente com Fabrícia. Alexandre Ferreira Antonio revenderia as drogas no bairro Cedro e forneceria maconha para Erivânio
“Pinguim”, o qual revenderia para Sérgio Dentinho. Estevam de Moraes Nogueira, vulgo “Stephanie”, revenderia pequenas
porções de cocaína, chegando a abastecer Muller Lúcio da Silva Oliveira com a droga. José Barbosa Neto, vulgo “J. (jota)
Barbosa”, pai de Sérgio “Dentinho”, auxiliaria o seu filho na logística da associação criminosa mediante recebimento e pagamento
de fornecedores de drogas. Mohamad Ahmad Hammoud Júnior, vulgo “Hammoud” ou “Neguinho”, recrutaria um grupo de
adolescentes na cidade de Iguape/SP para revender as drogas adquiridas de Sérgio “Dentinho” nesta cidade de Juquiá. Sérgio
Luis Lobo, vulgo “Baia”, receberia drogas de Sérgio “Dentinho” por intermédio do adolescente Jessé e as revenderia. Renan
Maciel de Souza receberia as drogas de seu tio Odail “Gordo” e as revenderia juntamente com Jonatan “Jhony” para Sérgio
“Dentinho”. André Ricardo Pereira de Lima, vulgo “Andrezão”, revenderia drogas em porções utilizando do serviço público para
disfarçar sua atuação criminosa, financiaria e custearia o tráfico de drogas e ostentaria patrimônio incompatível com os seus
rendimentos. Rodnei Marcelino Dias venderia drogas em porções, entre elas crack e cocaína, a mando de Erivânio “Pinguim”, e
dividiria o lucro da venda com ele. Por meio dessa divisão de tarefas, os réus teriam, em maior ou menor grau, ligação uns com
os outros, e formariam uma verdadeira organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. A reunião dos réus visando à
traficância seria estável, tendo em vista que as interceptações telefônicas realizadas desde janeiro de 2013 demonstrariam a
atuação dos acusados por razoável período. A estabilidade estaria demonstrada pelo nível de organização dos acusados, que
praticariam ativamente as atividades ilícitas relacionadas ao tráfico. Essa organização criminosa causava sensação de
insegurança pública na cidade de Juquiá e faria com que os moradores da cidade temessem por suas vidas. A denúncia (fls.
01d/02d) veio instruída com os autos do inquérito instaurado para a apuração do ocorrido (fls. 01/730). Foram determinadas as
notificações dos réus e as prisões preventivas deles (fls. 742/746). A denúncia foi aditada para imputar ao réu Erivânio Gomes
da Silva, vulgo “Pinguim”, a incursão também na causa de aumento de pena prevista pelo art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06
(fls. 827/833), porquanto ele revenderia drogas para Sérgio “Dentinho” no morro da Caixa D’Água e nas proximidades da Vila
Olímpica e ficaria com metade do lucro das vendas. Ademais, distribuiria drogas para que o adolescente Jessé as revendesse,
a mando de Sérgio “Dentinho”. O réu Muller foi preso e notificado para apresentar defesa preliminar (fls. 1.023), o que foi feito
por meio de advogada sem procuração nos autos, a qual aduziu ser ele inocente (fls. 1.047/1.051). A denúncia foi novamente
aditada, dessa vez para imputar ao réu Celso Ferreira de Jesus a prática do delito tipificado pelo art. 37, caput, da Lei n.º
11.343/06 porque no dia 08 de fevereiro de 2013, por volta das 11:46 horas, nesta cidade e comarca de Juquiá, teria colaborado
como informante com associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Segundo teria sido apurado, o réu Celso,
por meio de ligação telefônica, teria alertado o réu Emanoel Wladimir de Oliveira, vulgo “Dadal”, sobre a movimentação de
policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro nesta cidade de Juquiá. Durante a conversa, o réu
Emanoel “Dadal” teria pedido que o réu Celso avisasse ao “outro” para tirar as drogas de dentro da casa. Celso teria dito a ele
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