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TJSP 26/02/2015 -Pág. 1345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

1345

o julgamento do Recurso especial interposto. Int. - ADV: FERNANDO COELHO ATIHE (OAB 92752/SP)
Processo 0022658-55.2012.8.26.0565 (apensado ao processo 0010534-40.2012.8.26) (056.52.0120.022658) - Embargos
à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Naka Instrumentação Industrial Ltda - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. - ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 0054376-55.2002.8.26.0554 (554.01.2002.054376) - Execução Fiscal - Grill 2000 Churrascaria - Por estas razões
e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO prescrito o crédito tributário objeto da certidão de dívida ativa de
fls. 02/03 (n.º 19590 do livro 372, fls. 23) nos termos do artigo 219, §5º do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ em face de GRILL 2000 CHURRASCARIA,
com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários de
advogado; transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADALTON LUIZ STANGUINI
(OAB 134612/SP), ADSTON JOSE STANGUINI (OAB 101405/SP)
Processo 3000016-03.2013.8.26.0565 (apensado ao processo 0012027-57.2009.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - BANCO BRADESCO LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, esclareçam, as partes se desejam produzir outras provas, justificando sua pertinência. - ADV: ESTHER
GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 3001215-60.2013.8.26.0565 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Indefiro o pedido (fls. 15/18), pois a execução fiscal não se suspende com a decretação
de recuperação fiscal (art. 6º, § 7º, da Lei Federal nº 11.101/05, \\\ recuperação judicial (porque são vedados atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação fiscal. Int. - ADV:
LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), WILSON RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP)
Processo 3003690-86.2013.8.26.0565 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1-Diante da recusa da exequente, torno ineficaz a oferta de bens oferecidos à penhora. Defiro,
tão-somente, com amparo nos artigo 11 da Lei 6830/80, 655, inciso I do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, nos termos
do Provimento CG 21/06, observado o ciclo citatório. Lançado no sistema BacenJud, tornem os autos para o protocolamento
da ordem.2- Após 03(três) da ordem de penhora on-line, verifique sua efetivação quanto ao valor integral, parcial, excedente
ou ínfimo. No caso de haver, tão-somente, bloqueio de valor ínfimo, determino seu imediato desbloqueio, remetendo os autos
à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio ou nenhuma
ação disponível.3- Com o bloqueio efetivo dou por penhorado o(s) valor(es), presumindo-se intimado(a) o(a) devedor(a), que
tem acesso direto a suas contas bancárias, devendo, portanto, aguardar-se por 10 dias eventual pedido de substituição de
penhora nos termos do artigo 668 do CPC., sem prejuízo do prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução,
caso seja a primeira penhora. 4- Decorridos os prazos do item 3, tornem-me para o efetivo protocolo de transferência devendo
aguardar-se por outros 30 (trinta) dias a vinda aos autos da guia de depósito judicial e, caso não seja apresentada, determino
seja oficiado, com presteza, ao departamento de transferência Judicial do(s) Banco(s) mantenedor da(s) conta(s), requisitando
a imediata transferência do valor ora bloqueado para o Banco do Brasil S/A, agência 5970-6 sob pena de desobediência. Com
isto, à exequente para manifestação.P. Int. Fls. 55-57- Valores bloqueados R$ 90,86 - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA
(OAB 260447/SP)
Processo 3005682-82.2013.8.26.0565 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS DA 9º REGIÃO - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo
40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 3006869-28.2013.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Work Industrialização Montagem e Manutençãode
Equipamentos - 1-Diante da recusa da exequente, torno ineficaz a oferta de bens oferecidos à penhora. - ADV: LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)

Petições Retidas
DATA: 25/02/2015
PETIÇÕES RETIDAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL, AGUARDANDO
PROVIDÊNCIAS DAS PARTES OU DE SEU PATRONO, DE ACORDO COM O PROV. XLIV DE 31/10/69 - EG. CONS. SUP. DA
MAGISTRATURA.
PROTOCOLO Nº 100.FSCS.00004865-6 - DATADO DE 23/01/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2231820-34.2014.8.26.0000 PROC Nº 0016898-61.2012.8.26.0554 AÇÃO: CONTRA MINUTA AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANITHA CAVASSANI ZULJEWIC X AFONSO CLAUDIO JULJEWIC. OBS.: TRAZER A CÓPIA DA
REFERIDA PETIÇÃO PARA CANCELAMENTO DO PROTOCOLO. ADVª. DRª. MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA, OAB/S.P
Nº 215.055.
PROTOCOLO Nº 100.FSCS.00010154-0 - DATADO DE 06/02/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP PROC Nº
0004511-16.2013.8.26.0348 DA 2ª VRA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ SP AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS ALAN ANTONIO MACHADO X SIMONE MOTA ESPERANDI DO CARMO. OBS.:
TRAZER A CÓPIA DA REFERIDA PETIÇÃO PARA CANCELAMENTO DO PROTOCOLO. ADVª DRª CLAUDIA A. MACHADO,
OAB/SP Nº 108.626.
PROTOCOLO Nº 100.FSCS.00009202-6
DATADO DE 05/02/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP PROC Nº 203582061.2014.8.26.0000 RECURSO ESPECIAL COMERCIAL OSWALDO CRUZ LTDA X MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA DE
SOUZA. OBS.: TRAZER A CÓPIA DA REFERIDA PETIÇÃO PARA CANCELAMENTO DO PROTOCOLO. ADVº DRº JOÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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