Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
1839
Azevedo Marques, deixou o câmbio no módulo “p”, engatou o freio de mão, fechou os vidros e as portas e deixou as chaves do
veículo com om frentista, quando foi avisado por outro frentista que o seu veículo estava descendo a via e viu a colisão com o
veículo da vítima, que acionou o seguro (fl. 154). Por sua vez, a testemunha Akimi Mori Honda depôs que o seu veículo Suzuki
foi colidido pelo veículo Polo e depois da colisão viu o veículo Audi, desocupado, que acredita ter descido a Av. Politécnica (fl.
187). A testemunha Jose Trevelin afirmou que estava no veículo Polo e o veículo Suzuki, também parado no semáforo, quando
avistou o veículo Audi, sem condutor, atravessando o centeiro central e vindo a colidir na lateral do passageiro do seu veículo,
que foi arremessado contra o veículo Suzuki. Acionou o seguro que pagou a empresa que fez o conserto (fl. 217). Tendo o
veículo do réu causado dano ao veículo segurado, deve ressarcir a seguradora. Isso porque, não está caracterizada a alegada
excludente de responsabilidade. Não comprovou o réu a participação de terceiro. Assim, cabia ao réu ter parado o veículo
com o freio de mão devidamente engatado. E se de fato o fez como alega, eventual falha mecânica no freio não o exime da
responsabilidade, pois é dever do proprietário zelar pela boa manutenção do veículo. Os documentos de fls. 38/43, 46 e 48/51
comprovam os danos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.986,17,
com correção desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. OBS: Em caso de recurso, valor do preparo de 2% sobre
o valor da condenação a ser recolhido na guia GARE - Código 230-6. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/SP)
Processo 0012826-78.2009.8.26.0152 (152.01.2009.012826) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.R. - C.S. - Manifestese a autora sobre a guia de deposito efetuado pelo requerido no valor de R$ 476,03 - ADV: AURÉLIO AUGUSTO BELLINI (OAB
185121/SP)
Processo 0013407-59.2010.8.26.0152 (152.01.2010.013407) - Procedimento Ordinário - Pnw Construções Civis - Banco
do Brasil Sa e outro - Prossiga-se em relação ao co-executado Banco do Brasil. Apresente o exequente cálculo atualizado,
após, intime-se o executado para efetuar o pagamento, na pessoa de seu procurador, nos termos do artigo 475 “J” do CPC. ADV: SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), CLAUDIA GARCIA GOMES (OAB 264878/SP), IDALINA TEREZA
ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0013637-38.2009.8.26.0152/01 (152.01.2009.013637/1) - Cumprimento de sentença - David Ignacio Ortiz e outro Intime-se o exequente, para que apresente o comprovante do recolhimento Arisp, no Cartório de Registro de Imóveis, para que
seja realizada a averbação. Sem prejuízo, deverá requerer o que de direito,em 10 dias. - ADV: ALBERTO TRECCO NETO (OAB
105467/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0013669-77.2008.8.26.0152 (152.01.2008.013669) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Carlos Folha Lustosa - All América Latina Logística - Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora
o que for de Direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILSON
JOSE LINS DE ARAUJO (OAB 22544/SP), GISLAINE LISBOA SANTOS (OAB 264194/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB
135447/SP)
Processo 0013770-12.2011.8.26.0152 (152.01.2011.013770) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - Nota do cartório: Ciência do retorno da Carta Precatória juntada às fls. 88/96 - “Certifico e
dou fé que observando os termos da Ordem de Serviço nº 05/2010, artigo 3º e 4º, até o presente não houve manifestação do
interessado para promover a Busca e Apreensão do bem, tendo já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias. Certifico ainda que
façop a REMESSA destes autos ao juízo deprecante.” - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0013794-06.2012.8.26.0152 (152.01.2012.013794) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.C.M. e outro - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ODAIR MARCIO VITORINO (OAB 74510/SP), VANIA REGINA BARCELLOS
FERREIRA (OAB 102728/SP)
Processo 0013824-41.2012.8.26.0152 (152.01.2012.013824) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços João Celso do Prado Oliveira - Georges Markopoulos - Aguarde-se conforme requerido pelo exequente a fls.165. - ADV: JOAO
CELSO DO PRADO OLIVEIRA (OAB 136594/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 0014008-70.2007.8.26.0152 (152.01.2007.014008) - Procedimento Ordinário - Sirley Andrade Moreno e outro Banco do Brasil Sa - 23/02/2015 Processo desarquivado - ADV: MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB
154067/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0014092-32.2011.8.26.0152 (152.01.2011.014092) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco Sa - Urubatan de Almeida Ramos - - Nilce D Avila Pereira Ramos 23/02/2015 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a saber: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 152.2014/024726-1 dirigi-me ao endereço: *Av. José Giorgi, 600, e aí sendo *deixei de citar
Urubatan de Almeida Ramos e Nilce D Avila Pereira Ramos em virtude de não localizá-los no local, sendo certo que o imóvel é
ocupado pela Sra. Aurea, a qual desconhece os memos, bem como fui informado na portaria pelo Sr. Thárcio que os mesmos
não constam da relação de moradores do condomínio. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0014122-33.2012.8.26.0152 (152.01.2012.014122) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - E.F.C. Vistos. Indefiro o pedido retro. Antes da citação por edital, deve esgotar as tentativas de localização. Requeria o quê de direito
em 10 dias. Int. - ADV: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 0014225-50.2006.8.26.0152 (152.01.2006.014225) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valentim Ribeiro de
Oliveira e outros - Defiro o pedido dos autores de fls. 177. Aguarde-se, por 20 dias. - ADV: LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO
(OAB 242213/SP)
Processo 0014415-42.2008.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Camburi Administradora de Bens Ltda
- Elly José Correa - 20/02/2015 - J. Intime-se para que providencie a juntada dos documentos aqui mencionados, a saber:
a) memoria de calculo de projeto e a memoria de calculo do as built da obra efetivamente executada, incluindo o respectivo
desenho detalhado de as built, haja vista que no relatorio de folçhas 770/775 dos autos, o próprio réu indica que na execução
foi necessario alterar o projeto; b) ART do responsavel técnico do projeto de reforço do muro de arrimo, uma vez que consta
somente a ART do responsavel pela execução da obra. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), RAFAEL GOUVÊA
COELHO (OAB 179582/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 0014770-86.2007.8.26.0152/02 - Cumprimento de sentença - Sylvia Rodrigues Nogueira da Luz e outro Associação dos Adquirentes de Unidades No Empreendimento São Paulo Ii - Vistos. Recolha-se a diligência do Oficial de Justiça
(3 UFESPs), em 5 dias, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO
(OAB 236542/SP), DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP)
Processo 0014949-78.2011.8.26.0152 (152.01.2011.014949) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Giovani
Zanandrea - Vistos. LIV - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA opôs embargos de declaração, alegando omissão na sentença
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