Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
1958
Alves Figueiredo Comarca: Americana - 3ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto nº 27.242 EMENTA Agravo de instrumento. Ação
de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Réu revel, sem advogado constituído nos
autos. Intimação pessoal do réu para pagamento do débito. Inadmissibilidade. Aplicação do artigo 322 do Código de Processo
Civil. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2045518-91.2014.8.26.0000 - Americana) Neste sentido, ainda, podemos
citar julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO
DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza
fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos
do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu
advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se
no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia
do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso
especial improvido. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá ser manifestar em termos de
prosseguimento. Intime-se. (transferência judicial no importe de R$ 81,54 (oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0001294-47.2014.8.26.0180 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.G.S. - N.A.O. - Defiro o requerido, aguardandose por vinte dias a vinda do laudo pericial. - ADV: ANA CRISTINA LAZARINI ROMANHOLI (OAB 189452/SP), ALINE MARIA
MALAMAN (OAB 256231/SP)
Processo 0001438-31.2008.8.26.0180 (180.01.2008.001438) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços João Carlos Ramalho dos Santos - Defiro a suspensão nos termos do artigo 791, III, CPC. Consigno que não há fundamento
legal ou justificativa razoável para que o feito aguarde eventual localização em cartório. Em consequência, observadas as
formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte interessada, após o cumprimento das taxas devidas, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
(OAB 209139/SP), EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 0001478-37.2013.8.26.0180 (apensado ao processo 0001387-15.2011.8.26) (processo principal 000138715.2011.8.26) (018.02.0130.001478/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Ormastroni Nunes - Tim Celular Sa - Diante da inércia das partes e tendo em vista a extinção da execução principal pelo
pagamento, arquivem-se estes autos, relativos à execução provisória, certificando-se. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB
250453/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 0001687-40.2012.8.26.0180 (180.01.2012.001687) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Defiro a suspensão nos termos do artigo 791, III, CPC. Consigno que não há fundamento legal ou justificativa
razoável para que o feito aguarde eventual localização em cartório. Em consequência, observadas as formalidades legais e
feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada,
após o cumprimento das taxas devidas, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP), ARLINDO
PEIXOTO GOMES RODRIGUES (OAB 126273/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO
MASSARI (OAB 186335/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0001739-07.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001739) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicto Corsi - Diante
do decurso do prazo de suspensão, manifeste-se a parte interessada. - ADV: KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP),
CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP)
Processo 0001752-79.2005.8.26.0180 (180.01.2005.001752) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C.B. - S.B.F. - Retirar
mandado de averbação. - ADV: VALERIA CABRAL CORDEIRO (OAB 142847/SP), MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB
117797/SP)
Processo 0002148-56.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002148) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundacao Pinhalense de Ensino Unipinhal - Intime-se, nos termos requeridos a fl. 159. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA
GRASSANO (OAB 21151/PR)
Processo 0002277-17.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002277) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Ribeiro e Belli Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Certifico mais que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo
de suspensão do feito, manifeste-se a requerente. - ADV: BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP), ELIANE AVELAR
SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP)
Processo 0002558-02.2014.8.26.0180 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Emanuel Henrique de Abreu - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Certifico mais que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo de suspensão do feito,
manifeste-se o requerente. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP)
Processo 0002965-08.2014.8.26.0180 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Certifico mais que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Decorrido o prazo de suspensão do feito, manifeste-se a requerente. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0003430-22.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003430) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.O.D. - Aguardese a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º