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TJSP 06/04/2015 -Pág. 326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

326

GUTEMBERGUE RODRIGUES PAULINO ME Advogado(a): n/c. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de
março pp. e por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a sentença
monocrática por seus próprios fundamentos, conforme voto do Juiz Relator. Fixado honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da condenação ou em caso de improcedência de 1º grau, sobre o valor da causa. (Sorteados: Relator: Aparecido César
Machado 2ºJuiz: Diego Migliorini Júnior - 3°Juiz: Jairo Sampaio Incane Filho).
Recurso nº 239/14 - origem: JEC de TATUÍ-SP. - Processo nº 063/13 Ação: Indenização por Dano Moral - Recorrente: CENTRO
DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A SEM PARAR VIA FÁCIL Advogado(a): CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138.346. - Recorrido(a): MARCELO VIEIRA FERREIRA SOBRINHO Advogado(a): MARCELO VIEIRA FERREIRA SOBRINHO
OAB/SP 146.569. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e por unanimidade da Turma Recursal,
NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos, conforme
voto do Juiz Relator. Fixado honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ou em caso de improcedência de
1º grau, sobre o valor da causa. (Sorteados: Relator: Aparecido César Machado 2ºJuiz: Diego Migliorini Júnior - 3°Juiz: Jairo
Sampaio Incane Filho).
Recurso nº 242/14 - origem: JEC de TATUÍ-SP. - Processo nº 1369/13 Ação: Obrigação de Fazer/Não Fazer - Recorrente:
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Advogado(a): GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266.894. Recorrido(a): ACACIO MARTINS FERREIRA Advogado(a): n/c. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março
pp. e por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a sentença monocrática
por seus próprios fundamentos, conforme voto do Juiz Relator. Fixado honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (Um mil
reais). (Sorteados: Relator: Aparecido César Machado 2ºJuiz: Jairo Sampaio Incane Filho - 3°Juiz: Diego Migliorini Júnior).
Recurso nº 245/14 - origem: JEC de TATUÍ-SP. - Processo nº 1750/13 Ação: Obrigação de Fazer/Não Fazer - Recorrente:
ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(a): DAIANI SANCHES MORAES OAB/SP 198.910. - Recorrido(a): BRUNO EDUARDO
LOPES GUIDONI DE MOURA Advogado(a): HAROLDO DIAS PINTO OAB/SP 265.330. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão
datado de 25 de março pp. e por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter
a sentença monocrática por seus próprios fundamentos, conforme voto do Juiz Relator. Fixado honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação ou em caso de improcedência de 1º grau, sobre o valor da causa. (Sorteados: Relator: Aparecido
César Machado 2ºJuiz: Jairo Sampaio Incane Filho - 3°Juiz: Diego Migliorini Júnior).
Recurso nº 248/14 - origem: JEC de TATUÍ-SP. - Processo nº 773/13 Ação: Indenização por Dano Moral - Recorrente:
BANCO SANTANDER S/A Advogado(a): FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961 ADV. EDGAR FADIGA JÚNIOR OAB/SP
141.123. - Recorrido(a): JESSÉ VILAS BOAS DOS SANTOS Advogado(a): CÍCERO SALUM DO AMARAL LINCOLN OAB/SP
319.219. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM
PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos, conforme voto do
Juiz Relator. Fixado honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ou em caso de improcedência de 1º grau,
sobre o valor da causa. (Sorteados: Relator: Aparecido César Machado 2ºJuiz: Diego Migliorini Júnior - 3°Juiz: Jairo Sampaio
Incane Filho).
Recurso nº 251/14 - origem: JEC de TATUÍ-SP. - Processo nº 028/13 Ação: Perdas e Danos - Recorrente: MERCADOPAGO.
COM REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): CATARINA OLIVEIRA DE ARAÚJO COSTA BRAGA OAB/SP 301.805. Recorrido(a): DANIEL MEDEIROS Advogado(a): MYCHELLI ARAÚJO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 335.151. Resultado
do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao
recurso interposto, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos, conforme voto do Juiz Relator. Fixado
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ou em caso de improcedência de 1º grau, sobre o valor da causa.
(Sorteados: Relator: Aparecido César Machado 2ºJuiz: Jairo Sampaio Incane Filho - 3°Juiz: Diego Migliorini Júnior).
Recurso nº 425/2013 - origem: JEC de ANGATUBA - Processo nº 367/2012 Ação: Revisão Contratual c.c. Repetição De
Indébito - Recorrente/Recorrido: ANTONIO MARCELINO PAULINO Advogado(a): CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA
- OAB/SP 321.016. - Recorrido/Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): CARLA REGINA DE
OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP 302.035. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e por unanimidade
da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor e DERAM PROVIMENTO ao recurso interposto
pelo réu, conforme voto do Juiz Relator, digitado em três laudas. Tópico final a saber: ...Como o contrato prevê a cobrança
na forma das Resoluções 3.518 e 3.693 do Conselho Monetário Nacional, devem ser reconhecidas como válidas as taxas
questionadas. Isto posto, pelo meu voto DOU PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira ré, para julgar improcedente o
pedido de repetição de taxas contratuais. Por este mesmo voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do autor. Sucumbente, pagará
o autor verba sucumbencial de 10% do valor da causa, observado o art. 12, da Lei 1.060/50. (Sorteados: Relator: Aparecido
César Machado - 2°Juiz: Jairo Sampaio Incane Filho - 3°Juiz: Diego Migliorini Júnior).
Agravo de Instrumento nº 007/2014 Processo origem nº 4003925-53.2013 - JEC de TATUÍ-SP. Agravante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado(a): RENATO OLIVEIRA DE ARAÚJO OAB/SP 335.738 ADV. THIAGO
CAMARGO GARCIA OAB/SP 210.837. Agravado(a): RYAN HENRIK DA SILVA SOARES - Advogado(a): JOÃO ANTONIO
FONSECA DE OLIVEIRA SOBRINHO OAB/SP 312.696. Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e
por unanimidade da Turma Recursal, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme voto do Juiz Relator, digitado
em duas laudas. Tópico final a saber: ...Assim, sendo a saúde um direito social assegurado através de uma contraprestação
estatal, VOTO pelo conhecimento do agravo, mas seu NÃO PROVIMENTO com a manutenção da decisão guerreada. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios. - (Sorteados: Juiz Relator: Dr. Jairo Sampaio Incane Filho 2º Juiz: Aparecido
César Machado 3º Juiz: Diego Migliorini Júnior).
Mandado de Segurança nº 085/14 Processo origem nº 0021518-98.2012 - JEC de Itapetininga-SP. Impetrante: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a): FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961 ADV. EDGAR
FADIGA JÚNIOR OAB/SP 141.123 - Impetrado(a): MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE ITAPETININGA. - Resultado do Acórdão: Pelo V. Acórdão datado de 25 de março pp. e por maioria de votos da Turma
Recursal, CONCEDERAM A SEGURANÇA no presente mandamus, seguindo o voto do Juiz Relator, digitado em uma lauda a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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