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TJSP 06/04/2015 -Pág. 91 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

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os bens do espólio, para evitar a dilapidação do patrimônio. Em seguida, intime-se o Administrador da Massa Falida, Dr. Ricardo
Luiz Giglio, para a propositura da ação de ressarcimento da massa, conforme parecer do Ministério Público à fl. 609/610. Intimese. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ADAO ARMANDO RIBEIRO (OAB 12495/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA
COUTO (OAB 133490/SP), CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO (OAB 21113/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB
26498/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
Processo 1000026-85.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/331">583.00.1994.619198/331) - Habilitação
de Crédito - Amazonino Ribeiro da Fonseca - A. Araújo S/a. - Engenharia e Montagens - Vistos. A taxa devida do mandato
deve ser recolhida pelo advogado que patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a
providenciar a regularização da procuração, comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscrevase a dívida. Intime-se. - ADV: ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/SE), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000539-53.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/45) - Habilitação
de Crédito - José Nascimento de Barros - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que patrocina
à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração,
comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/
SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000548-15.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/55) - Habilitação
de Crédito - Manoel Domingos Bispo dos Santos - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que
patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração,
comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/
SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000557-74.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/64) - Habilitação de
Crédito - Wellington Gomes de Santana - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que patrocina
à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração,
comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/
SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000607-03.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/117) - Habilitação
de Crédito - Joel Miranda dos Santos - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que patrocina
à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração,
comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/
SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000723-09.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/240) - Habilitação
de Crédito - Osmar Victor Lima - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que patrocina à causa.
Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração, comprovando o
recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOSÉ FABIANO ALVES (OAB 000822/SE), ADÃO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 701/SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1000726-61.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/243) - Habilitação
de Crédito - José Francisco dos Santos Sobrinho - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que
patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração,
comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: JOSE
GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/SE)
Processo 1000907-62.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/442) - Habilitação de
Crédito - Manoel Messias dos Santos - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado que patrocina à causa.
Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da procuração, comprovando
o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV: ADÃO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 701/SE), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOSE
GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1002043-94.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/33) - Habilitação
de Crédito - José Tavares dos Santos - A. Araújo S/a. - Engenharia e Montagens - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser
recolhida pelo advogado que patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar
a regularização da procuração, comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida.
Intime-se. - ADV: GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), ADÃO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/SE), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1002272-54.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/386) - Habilitação
de Crédito - Manoel Gomes da Silva - A. Araújo S/a. - Engenharia e Montagens - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser
recolhida pelo advogado que patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar
a regularização da procuração, comprovando o recolhimento das taxas devidas. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a
dívida. Outrossim, traga certidão do processo de inventário, comprovando a este Juízo se não houver. Intime-se. - ADV: ADÃO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 701/SE), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), GUILHERME BOYADJIAN
(OAB 162610/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1002403-29.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/801) - Habilitação
de Crédito - Rosalvo Marinho - A. ARAÚJO ENGENHARIA - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser recolhida pelo advogado
que patrocina à causa. Referida taxa não é ônus da parte. Assim, intime-se o advogado a providenciar a regularização da
procuração, comprovando o recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. Decorrido, inscreva-se a dívida. Intime-se. - ADV:
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ADÃO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 701/SE)
Processo 1002476-98.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/327) - Habilitação
de Crédito - Agostinho Lachman - A. Araújo S/a. - Engenharia e Montagens - Vistos. A taxa devida do mandato deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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