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TJSP 07/04/2015 -Pág. 1529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

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do mandado de levantamento, seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo a extinção
do processo (art. 794, I, CPC). Int. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), CLAERVEÂNIA MARTINS DE
TOLEDO (OAB 268887/SP), CLAIDERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO (OAB 282995/SP)
Processo 1000331-26.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Capovilla - Mario Fernando Ribeiro Gomes - - Vapt Vupt Transportes e Entregas Rápidas - Manifeste-se o requerente sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES
(OAB 61341/SP), ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI (OAB 183846/SP)
Processo 1001856-09.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DAVID
RIBAS - Tim Celular S/A - Por determinação verbal da MM. Juíza e em razão da realização do XXVII FONAJE fica esta audiência
redesignada para o dia 02/06/2015 às 16:00 horas, Bloco A, sala 111. - ADV: KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB
313090/SP)
Processo 1005286-03.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FLAVIA ROBERTA RODRIGUES MENDES - FACCIATA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Compareça a exequente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o Auto de Adjudicação. ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/
SP)
Processo 1005414-23.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SIMONE
SALES FARIAS - PINK IMAGE FOTO & VÍDEO EIRELI - ME - - Villa Factoring Fomento Mercantil LTDA - - Banco Santander
(Brasil) S/A - Intime-se o patrono do autor para tomar ciência da petição do requerido, fls. 234/235 e manifestar sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, advertindo-o de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral da
obrigação, dando ensejo a extinção do processo (art. 794, I, CPC). - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP),
RENATO DE SOUZA SOARES (OAB 234852/SP), PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP), SIMONE CORREIA
SAMPAIO (OAB 280379/SP)
Processo 1009374-84.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLEO
JONAS VALE LAGE - MONTANA ENGENHARIA E COMÉRCIO LIMITADA - EPP - Vistos. Para apreciação do pedido de
desconsideração de personalidade jurídica, junte o exequente ficha cadastral atualizada da executada emitida pela JUCESP.
Após, faça-se nova conclusão. Int. - ADV: FERNANDA FERNANDES CHAGAS (OAB 195200/SP)
Processo 1009404-22.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Licio
da Silva Melo - FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - FAC III - - CREDITUNI PROMOÇÃO E INTERMEDIAÇÃO
DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME. - Vistos. Pela última vez, determino ao autor que junte a estes autos a sentença
proferida pelo juiz de primeiro grau nos autos no processo de conhecimento nº 0070608-55.2012.8.26.0114, sob pena de, não o
fazendo no prazo de cinco dias, sujeitar-se ao ônus legal, inclusive por suposta litigância de má-fé. Int. - ADV: CLAUDIA NANCY
MONZANI GONCALVES DA SILVA (OAB 134600/SP), KHALIL KADDISSI (OAB 162626/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO
BERTIN (OAB 189314/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1009587-56.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Martins Ricardo - Paula Janaina Macena Rosa - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para
o dia 27 de julho de 2015, às 15 horas e 30 minutos - Bloco B - Térreo - Cidade Judiciária de Campinas/SP, e foi expedida a
carta de citação/intimação eletrônica. - ADV: LEONIDAS DA SILVA RODRIGUES (OAB 321105/SP)
Processo 1009605-77.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Genny Cesar Marques - Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Providencie parte interessada a
impressão e encaminhamento dos ofícios às fls. 31/32, comprovando sua distribuição nos autos. - ADV: GUILHERME PESSOA
FRANCO DE CAMARGO (OAB 258152/SP)
Processo 1009650-81.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Augusto de Souza Junior - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Geraldo Augusto de Souza Junior - Certifico e dou fé que
a audiência de Conciliação foi designada para o dia 27 de julho de 2015, às 16 horas e 10 minutos - Bloco B - Térreo - Cidade
Judiciária de Campinas/SP, e foi expedida a carta de citação/intimação eletrônica. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 1009651-66.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Nicolau de Santana Filho - Banco Itáu S/A - Vistos. 1. A pretensão de antecipação da tutela não pode ser acolhida, porque
inexiste prova inequívoca para convencimento da verossimilhança da alegação. O acolhimento da pretensão do autor implicaria
em medida satisfativa, que é incompatível com o procedimento do Juizado Especial. Não se pode olvidar que, no caso de tutela
antecipada, a verossimilhança exigida é mais do que o “fumus boni juris” exigido para a tutela cautelar. Indispensável, pois, uma
instrução que revele suficientemente a situação de fato. 2. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, designo
audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 13/05/2015, às 14:00 horas, na Cidade Judiciária, Bloco A, 1º
andar, sala 111. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: RENATO LUIZ MONDELLI STANCATTI (OAB 276450/SP)
Processo 1009674-12.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Carlos Ferreira dos Santos - Htn Comércio Digital Ltda. - Vistos. 1. A pretensão de antecipação da
tutela não pode ser acolhida, porque inexiste prova inequívoca para convencimento da verossimilhança da alegação. Pelo
que consta do documento de fls. 11, o nome do autor está disponibilizado nos cadastros dos órgãos de Proteção ao Crédito
desde agosto de 2012, o que descaracteriza a urgência do pedido. Não se pode olvidar que, no caso de tutela antecipada, a
verossimilhança exigida é mais do que o “fumus boni juris” exigido para a tutela cautelar. Indispensável, pois, uma instrução que
revele suficientemente a situação de fato. 2. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, designo audiência de
conciliação para o dia 08/06/2015, às 14:50 horas, na Cidade Judiciária, Bloco B, térreo. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: LAVÍNIA
APARECIDA GIANEZI CAMARGO (OAB 209272/SP)
Processo 1013751-98.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Roberto Malaquias da Silva - Banco Itaucard S/A - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de
08/04/2015. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014581-64.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciano Henrique do
Prado - Ilza Rosângela Luiz - Luciano Henrique do Prado - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de
08/04/2015. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DO PRADO (OAB 179164/SP)
Processo 1015470-18.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Walmir Piva - Ktisis
Comercial e Cosméticos Ltda. - ME - Certifico e dou fé que o preparo está correto e foi recolhido tempestivamente dentro das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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