Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1702
apresentar declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se assim desejar, poderá recolher as custas processuais, observando a determinação abaixo. - ADV: ELAINE PEREIRA
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP)
Processo 0001905-87.2015.8.26.0366 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- NATÁLIA DE JESUS DE SOUZA - - WANDRLEY SANTIAGO DE SOUZA - AUTO POSTO VERA CRUZ MONGAGUÁ LTDA - Eduardo Castilho - - Fernando Ronaldo Moles e outro - Vistos. 1. A Constituição da República Federativa do Brasil determina,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Já a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Esta presunção, entretanto, é relativa, sendo permitido que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos
concretos dos autos. Por conseguinte, o juiz pode exigir outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando
que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a regra, como vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, os
autores contrataram advogado particular, declaram-se como comerciantes e possuem sociedade em seu nome. Logo, para
melhor apreciação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar declaração de Imposto de Renda e comprovante
de rendimentos, próprios e da empresa, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, se assim desejar, poderá
recolher as custas processuais, observando a determinação abaixo. 2. Sem prejuízo, com base no artigo 283 e em analogia ao
artigo 736, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, providencie os embargantes, no mesmo prazo supra, a juntada
das cópias principais dos autos em que foi determinada a restrição do bem, como a decisão que inclui o proprietário do bem no
processo, a comprovação das restrições administrativas e o que mais avaliar necessário para concessão da medida liminar, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Mongaguá, 14 de abril de 2015. - ADV: NEWTON RUBENS DE
OLIVEIRA (OAB 22443/DF), CHINAIDER TOLEDO JACOB (OAB 26901/DF), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP)
Processo 0001937-39.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001937) - Monitória - Pagamento - Oswaldir Dias - Vistos. INTIME-SE
o(a) requerente, Oswaldir Dias, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
carta de intimação. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP)
Processo 0001971-43.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001971) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Robson Carlos Soares - Ronaldo Silveira Rodrigues - Vistos. Homologo a desistência do recurso interposto, transitando em
julgado nesta data, certifique-se. No mais, quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, primeiramente,
providencie a serventia certidão de objeto e pé dos autos mencionados a fls. 266/267. Após, tornem conclusos. Int. Mongaguá,
23 de março de 2015. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP), WELLINGTON BORGES (OAB 212063/SP)
Processo 0002090-62.2014.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0034301-05.2001.8.26.0562 - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP) - JOSE RICARDO
CINTRA - Joaquim Pedro Antunes - - Lidia Saraiva Ferreira e outro - Vistos. Diante da informação de que as parte se compuseram
amigavelmente, devolva-se, observadas as formalidades legais. Int. Mongaguá, 25 de março de 2015. - ADV: MARCOS FLAVIO
FARIA (OAB 156172/SP)
Processo 0002264-47.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002264) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Regiane Maria Pedroso Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 475-B, caput, CPC, apresente o(a)
credor(a), no prazo máximo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da sentença retro proferida, para ter-se início a fase
de execução, a memória discriminada e atualizada do débito. Após o prazo, na inércia, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. Mongaguá, 30 de março de 2015. - ADV: ELOIZA LIMA MACIEL (OAB 264706/SP), JOSE APARECIDO
ALVES (OAB 238473/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002645-26.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002645) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Bradesco S.A, na pessoa de seu representante legal - Credi Facil Imoveis Construtora e Incoorporadora Ltda - - Heber Andre
Nonato - - Eucy Aparecida da Silva Nonato - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Bradesco S.A, na pessoa de seu
representante legal, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de
intimação. - ADV: EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/SP)
Processo 0002681-92.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002681) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gilson dos Santos e outro - Sabesp - - Jofege Pavimentação de Construção Ltda Sp - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo
comum de 15 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade
de cada uma delas, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretendem
produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 15 dias contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal (parágrafo único do artigo 407 do Código de
Processo Civil) e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade,
presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no
prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal (artigo 183 do Código de Processo Civil)
e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando da eventual decisão saneadora. Intimem-se. Mongaguá, 05 de março de
2015. - ADV: APARECIDA ANTUNES ROCHA (OAB 269169/SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), VANIA DE FATIMA
BAPTISTELLA (OAB 236997/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)
Processo 0002915-16.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002915) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Ruiz
Pavimentação Jair Nogueira Santos - Prefeitura da Estancia Municipal de Mongagua - Vistos. Fl. 706: Defiro o prazo suplementar
de 20 dias, para que as partes se manifestem sobre o laudo apresentado. Int. Mongaguá, 20 de março de 2015. - ADV: ISAIAS
DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), RICARDO
GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA (OAB 93821/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB
259369/SP), DANCRID TOALHARES (OAB 105000/SP)
Processo 0003311-56.2009.8.26.0366 (366.01.2009.003311) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Jomar de Amorim - Inss - Vistos. Diante da consulta de fl. 86, aguarde-se a realização da perícia. No mais, aguarde-se
manifestação do perito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Mongaguá, 09 de março de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º