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TJSP 23/04/2015 -Pág. 588 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

588

THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 228791/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), JOAO
CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
Processo 0214978-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214978) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Gmac
S/A - Clemente Efraim - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 83/85 e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no
art. 269, III, do CPC. Custas na forma do acordo. Não há interesse recursal. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0217473-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.217473) - Procedimento Ordinário - Walter Cesar da Silva - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. Cumpra a Serventia as determinações de fls. 135, observando-se o ofício de fls. 161 no tocante
à expedição de guia de levantamento. Após proceda-se a baixa dos autos junto ao “SAJ” e arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0520281-14.2000.8.26.0100 (583.00.2000.520281) - Procedimento Ordinário - Hemily Cristina Alves e outro Cooperativa Habitacional Xvi de Dezembro e outros - Jose Augusto Calandrino - Celia Aparecida Martins Rodrigues - Nivalda
da Costa Oliveira - Nivalda da Costa Oliveira - Vistos. Prestei informações conforme seguem, as quais deverão ser remetidas
com celeridade ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com celeridade. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso
interposto. Intimem-se. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), CLAUDIO
VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP), EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB
196992/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), MARIA JOSE RODRIGUES (OAB 136662/SP)
Processo 0520281-14.2000.8.26.0100 (583.00.2000.520281) - Procedimento Ordinário - Hemily Cristina Alves e outro Cooperativa Habitacional Xvi de Dezembro e outros - Jose Augusto Calandrino - Celia Aparecida Martins Rodrigues - Nivalda
da Costa Oliveira - Nivalda da Costa Oliveira - Vistos. Fls.1396/1397. Para apreciação do pedido formulado, esclareça a parte
arrematante sobre os ocupantes do imóvel, bem como se já encaminhou notificação para fins de desocupação. Trago à colação
o seguinte aresto: “IMISSÃO NA POSSE AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARREMATAÇÃO
DE BEM IMÓVEL IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO QUE, EM REGRA, PODE SE DAR
NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE HOUVE A ARREMATAÇÃO TODAVIA, CASO EM QUE, TERCEIRO QUE DETEM A POSSE
DIRETA DO BEM SEQUER PARTICIPOU DA AÇÃO ONDE O BEM FOI ARREMATADO NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA
DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP AI 0219425-15.2012.8.26.0000 São Paulo 23ª CDPriv. Rel. Paulo Roberto
de Santana DJe 13.03.2013 p. 1433)” Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES (OAB 136662/SP), DUZOLINA HELENA
LAHR (OAB 171526/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP),
NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB
299902/SP)
Processo 0520281-14.2000.8.26.0100 (583.00.2000.520281) - Procedimento Ordinário - Hemily Cristina Alves e outro Cooperativa Habitacional Xvi de Dezembro e outros - Jose Augusto Calandrino - Celia Aparecida Martins Rodrigues - Nivalda
da Costa Oliveira - Nivalda da Costa Oliveira - Vistos. Tornem conclusos com os demais volumes. Intimem-se. - ADV: NIVALDA
DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP), EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB
299902/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), MARIA JOSE
RODRIGUES (OAB 136662/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP)
Processo 0520281-14.2000.8.26.0100 (583.00.2000.520281) - Procedimento Ordinário - Hemily Cristina Alves e outro Cooperativa Habitacional Xvi de Dezembro e outros - Jose Augusto Calandrino - Celia Aparecida Martins Rodrigues - Nivalda
da Costa Oliveira - Nivalda da Costa Oliveira - Fls. 1401/1407: ciência (cópia do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de
Instrumento 2137735-56.2014.8.26.0000). Int. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA
(OAB 246775/SP), EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP),
DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), MARIA JOSE RODRIGUES (OAB 136662/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB
31521/SP)
Processo 0608980-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.608980) - Procedimento Sumário - Nure Saad - Open City Viagens e
Turismo Ltda e outro - Vistos. Fls. 267/268: autos em Cartório à disposição do exequente pelo prazo de cinco dias; decorridos
sem manifestação, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FAGUNDES (OAB 220509/SP), FABRICIO RYOITI BARROS
OSAKI (OAB 196785/SP)
Processo 0625435-89.1998.8.26.0100 (583.00.1998.625435) - Procedimento Ordinário - Hamilton Jorge Guimarães Teixeira
- Banco Bamerindus do Brasil S/A - Vistos. Fls. 383/385: autos em Cartório à disposição do banco-réu por cinco dias; após, nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATA GARCIA VIZZA (OAB 147590/SP), OTTO STEINER JUNIOR
(OAB 45316/SP), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 047368A/RS), ALEXANDRE CESAR PADUA (OAB 93624/
SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 037400/RS)
Processo 0644742-58.2000.8.26.0100 (583.00.2000.644742) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Companhia
de Engenharia de Tráfego - Cet - Eder França e outro - Vistos. Fls. 331/335: Com razão o peticionário. Anotem-se os dados do
advogado constituído para fins de recebimento de intimações e republique-se a decisão de fls. 325/326. Intime-se. - DESPACHO
DE FLS. 325/326 - Vistos. Trata-se de alegação da parte executada de impenhorabilidade do bem imóvel penhorado nestes
autos, sob alegação de constituir bem de família, nos termos da Lei nº 8009/90. Houve manifestação da exequente. É
o relatório. Decido. A lei 8.009/90 em seu artigo primeiro dispõe que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade
familiar é impenhorável, bem como os móveis que o guarnecem. As normas que estabelecem as impenhorabilidades constituem
limitações políticas ao avanço estatal no patrimônio da pessoa, inserindo-se, portanto, dentro da garantia do devido processo
legal, proibindo o juiz de exercer atos de constrição sobre bens indispensáveis ao indivíduo para não ferirem sua dignidade.
Pode a impenhorabilidade, por isso, ser declarada de ofício. Se assim é, pode a parte, desde que não abuse do direito, argüi-la
a qualquer tempo. Aliás, nem seria necessária a interposição de embargos. Outra conseqüência pertinente ao tema de ordem
pública é o fato de que, em regra, aquele que nomeia bens à penhora não está renunciando à indisponibilidade, pois é possível
que nomeie bens apenas para lhe possibilitar defesa por meio dos embargos. Na espécie, contudo, entendo que o executado
não demonstrou satisfatoriamente que o imóvel objeto de penhora efetivamente é bem de família. Em primeiro lugar, aponto
que, apesar da alegação de separação das partes executadas, não houve averbação, junto ao registro de imóveis, de eventual
partilha do bem, não tendo o executado juntado aos autos sequer a cópia da sentença que decretou a separação, e estipulou
a partilha dos bens. Ainda, aponto que os demais documentos juntados pelo executado não demonstram a inexistência de
outros imóveis pertencentes à parte executada, sendo certo, ainda, que a citação dos devedores ocorreu em endereço diverso
do imóvel ora apontado como bem de família. Portanto, considerando-se os elementos de prova existentes nos autos, não há
como reconhecer que o imóvel é bem de família, nos exatos termos da Lei nº 8.009/90. Manifeste-se o exeqüente em ternos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA
(OAB 233090/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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