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TJSP 27/04/2015 -Pág. 875 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1872

875

NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 1099588-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CANTINA DI GRACIA BAR
E RESTAURANTE LTDA. ME - SAINT GLOBAIM LTDA - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando
a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Na mesma oportunidade, manifestem-se
se têm interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será acolhido como ausência de interesse no ato. Int. ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 1100184-50.2014.8.26.0100/01">1100184-50.2014.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1100184-50.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Karen - Fabio Luiz Sartorato - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de
sentença. Intime-se a executada, pela Imprensa Oficial e na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo acima indicado, na inércia, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), LUCAS TROLESI (OAB 195798/SP)
Processo 1100653-96.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - Vistos. 1-) Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. 2Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido(s) de
que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pelo(s) autor(es). Int. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP),
KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1100653-96.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - Vistos. Diante da anuência manifestada pelo
exequente às fls. 111, e considerando que o valor depositado pela executada reflete o montante perquirido, declaro extinto o
feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, na forma
indicada, de cuja retirada será intimada posteriormente. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com comunicação
ao Distribuidor. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), PEDRO
HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI
SATO (OAB 261252/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1102281-57.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - NELSON HENRIQUES PEDRO - GRACINDA HENRIQUES PEDRO - Impulso Fomento Mercantil Ltda - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto pela
embargada às fls.221/238, em seu efeito suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, ou no silêncio, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e as devidas anotações. Int. - ADV:
JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA
ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 1102478-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ERIVELTO MEDEIROS PEREIRA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Diante da documentação apresentada, concedo ao autor, até prova em contrário, os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Considerando que o rito ordinário confere uma oportunidade de defesa mais ampla, não
causa qualquer prejuízo às partes e em virtude da celeridade, converto o processamento da ação para o procedimento ordinário.
Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Deverá o autor juntar novamente os documentos de fls. 10/11, eis
que ilegíveis. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1102478-75.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ERIVELTO MEDEIROS PEREIRA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1) Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir sobre
os fatos controvertidos. Requerendo-se a produção de prova testemunhal, apresentem no mesmo ato o respectivo rol, permitindo
a otimização da designação de eventual audiência. Sem prejuízo, declarem expressamente, no mesmo prazo de 10 dias para
especificação de provas, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como
desinteresse na conciliação. 2) Comprove a requerida o recolhimento das custas de mandato. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1103447-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Golin Distribuidora de Alimentos Ltda e outros - Vistos etc. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atualizado do débito. O executado deve ter ciência
de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo
652, § 1º, do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo
oficial de justiça (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP)
Processo 1103447-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marcio Escobar Bortolin e outros - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para citação nos endereços indicados pelo
exequente. Fica o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do artigo 172, §2 º, do Código de Processo Civil,
bem como atentar-se à eventual ocultação do executado. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1103788-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - RICARDO VITOR COHEN TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir sobre os
fatos controvertidos. Requerendo-se a produção de prova testemunhal, apresentem no mesmo ato o respectivo rol, permitindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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