Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2740 »
TJSP 05/05/2015 -Pág. 2740 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1877

2740

JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL NAKAD JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA FERREIRA BARBARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2015- dig
Processo 0010910-74.2015.8.26.0224 (processo principal 1042280-88.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Cédula de Crédito Bancário - Lissoni Auto Shopping Comércio de Veículos Ltda - William Baltazar da Silva - Vistos. Manifestese o autor em réplica, no prazo de 10 dias, considerando a apresentação de preliminares (art. 301, CPC) ou a apresentação
dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é,
caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa
de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais,
observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas
documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe,
o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: SUZANA VASCONCELOS DA COSTA LIMA
(OAB 226461/SP), VERANICE MARIA DA SILVA (OAB 304207/SP)
Processo 0010910-74.2015.8.26.0224 (processo principal 1042280-88.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Cédula de Crédito Bancário - Lissoni Auto Shopping Comércio de Veículos Ltda - William Baltazar da Silva - Trata-se de incidente
de impugnação à assistência judiciária. O incidente deve ser rejeitado. Com efeito, tais circunstâncias não descaracterizam, por
si, a condição de miserabilidade constatada quando do deferimento da justiça gratuita. Nesse passo, não se desincumbiu o
impugnante do ônus da prova a ele imputado pelas normas dos artigos 4º, caput e § 1º, e 7º, caput, da Lei nº 1.060/50. Ante
o exposto, rejeito a impugnação à concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. - ADV: VERANICE MARIA DA SILVA (OAB
304207/SP), SUZANA VASCONCELOS DA COSTA LIMA (OAB 226461/SP)
Processo 1000127-06.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - Reporto-me às fls. 54. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 1000127-06.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - Reporto-me às fls. 54 . Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 1000452-15.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - IRACI MENDONÇA DA SILVA ANTUNES MAURÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - - EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO OU ASSINA EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO OLIVEIRA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Mandado nº 224.2014/065436-4 Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça ao final assinado,
que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Rua Maria Dias Hog, 652, Parque Continental
II, nesta Comarca, e lá CITEI e INTIMEI os requeridos: - EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO ou assina EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO
OLIVEIRA e - MAURÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, de todo teor do r. Mandado e cópias que o instruíram, bem como para, querendo,
apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias, os quais ficaram bem cientes de tudo, aceitaram as contrafés que lhes
ofereci, exarando as suas assinaturas. O referido é verdade. Guarulhos, 28 de OUTUBRO de 2014. Condução:R$. 13,59 - 01
ato - distância de 5 Km. - ADV: CARLOS AUGUSTO CASSIANO (OAB 78561/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 1000452-15.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - IRACI MENDONÇA DA SILVA ANTUNES MAURÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - - EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO OU ASSINA EDNA DE FÁTIMA RIBEIRO OLIVEIRA - Manifestese o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo,
independentemente de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO CASSIANO (OAB
78561/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 1000591-64.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Vistos. Converto a presente demanda em Execução. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos,
o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas
movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1001227-30.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Reajuste de Prestações - REYNALDO ONOFRE FERRENHA
- Vistos. Diante do mandado/carta negativo(a) de citação da PESSOA JURÍDICA, junte o requerente CERTIDÃO ATUALIZADA DA
JUNTA COMERCIAL OU REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (últimos 30 dias) e promova a citação no endereço que
consta lá. Caso este endereço já tenha sido diligenciado, uma vez identificado o endereço e as folhas dos autos onde se tentou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.