Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
1987
- ADV: DELLY CECILIA DE ARAUJO (OAB 98368/SP), JOSE JULIO MATURANO MEDICI (OAB 41795/SP), CARINE HELENA
PEREIRA MARTINS (OAB 303404/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI
(OAB 115188/SP)
Processo 1004765-66.2015.8.26.0003 - Notificação - Obrigações - Chaves Oliveira Comércio Ltda - Itaú Unibanco S/A. Vistos. ARQUIVEM-SE estes autos eletrônicos com as anotações devidas. Int. - ADV: GILSON RODRIGUES DANTAS (OAB
282819/SP)
Processo 1004834-98.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Tereza Marchan Drub Vip Transportes Urbanos Ltda - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267,
IV, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento de fls. 79/81: nada a reconsiderar. P. R. I. Certifico e dou fé que em
cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 400,00 (valor singelo) e R$
408,92 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia DARE. São Paulo, 15 de maio de 2015. - ADV: BRUNO BOTTARO DE LIMA CASTRO
(OAB 292103/SP)
Processo 1005563-27.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Eduardo Simão Saba - Caliandra Ribeiro Wilman - - Teville Ribeiro Wilman - Vistos. 1) Diante da desistência manifestada
a fls. 31, extingo o processo em relação ao corréu TEVILE RIBEIRO WILIAN, com base no art. 267, VIII, do CPC. 2) Homologo
por sentença o acordo de fls. 32, com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 3) Se nada mais for requerido até o
último dia de junho, presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos irão ao arquivo, com baixa no Distribuidor. 4)
Recolham-se os mandados SEM cumprimento. P. R. I. Certifico e dou fé que em cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003, que
o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 624,00 (valor singelo) e R$ 628,43 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia DARE.
São Paulo, 18 de maio de 2015. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1005906-23.2015.8.26.0003 - Embargos de Terceiro - Posse - Jeni Portnoi Novak - Kanob Construções e
Incorporações Ltda - - Bethy Nowak - - Simone Nowak Passos - Vistos. “A obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis
de serem solucionadas em Embargos de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta
com elementos dos autos, ou da doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que
deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso
qualquer. Quando se pretende reforma do julgado, e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este”
(TJSP - Embargos de Declaração n. 502.820-4/9-01, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 17/10/2007, rel. Desembargador SILVIO
MARQUES NETO - grifos do original). Por não vislumbrar qualquer contradição ou mesmo dúvida na sentença de fls. 136,
REJEITO OS DECLARATÓRIOS de Jeni. Int. - ADV: MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB
148380/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB
187236/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
Processo 1006147-31.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LA
VITA - PAOLA RUSSO - Vistos. 1) Defiro a citação editalícia requerida a fls. 148. Dez dias improrrogáveis para o Condomínio
apresentar minuta de edital em MEIO ELETRÔNICO e guia de recolhimento da taxa de publicação respectiva. 2) Na inércia do
autor, cumpra-se, oportunamente, o art. 267, § 1°, do CPC. Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/
SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP)
Processo 1006529-87.2015.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cícero João da Silva - Vistos. 1] Rendimentos tributáveis de R$ 26.800,00. Saldos bancários positivos.
Contratação de ilustres Advogados, em vez de bater às portas da Defensoria Pública. Claro que Cícero pode suportar custas
iniciais de pouco mais de cem reais (“piso” previsto na Lei 11.608). Indefiro a gratuidade pretendida pelo requerente. 2] Dez dias
para Cícero comprovar recolhimento das custas iniciais. 3] Assim que cumprido o item anterior, expeça-se o ofício requerido
pela zelosa Promotora de Justiça (fls. 28), devendo Cícero comprovar encaminhamento, ao Cartório de destino, no decêndio
seguinte. Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1006984-86.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cintia Gadelha dos Santos - Vistos. Edital assinado. Recolha o exequente o valor referente à publicação do mesmo (R$ 45,15
- vide certidão de fls. 125). Logo após: a) providencie a digna Serventia a inserção no DJE; b) comprove o Bradesco as demais
publicações. Na inércia, comande-se arquivamento destes autos digitais. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007249-88.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VIDA AUREA - Kelly Cristina Zarpelon - Vistos. AO ARQUIVO, oportunamente (fls. 149 e 152). Int. - ADV: MEIRI NAVAS DELLA
SANTA (OAB 217516/SP), MARLENE ROICCI LASAK (OAB 196875/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB
166739/SP)
Processo 1007374-22.2015.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Ganzerli Fortes - - Daniela Ganzerli Fortes
- Maria de Fátima Mitsue Honda - Vistos. 1] Anote-se o novo valor da causa. 2] Os autores são proprietários do bem de raiz,
tendo-o adquirido do Banco Santander (fls. 17 - R.8). Claro que têm direito à posse, importando nada eventual litígio travado entre
a ré e a instituição financeira. Antecipo a tutela para que Gustavo e Daniela sejam imitidos na posse do apartamento e da vaga
de garagem. Expeça-se mandado (inclusive para citação de Maria - rito comum ordinário; resposta em 15 dias). Arrombamento
e força policial, se necessários, com cautelas e formalidades devidas. Int. - ADV: TATIANA RAQUEL BALDASSARRE (OAB
166955/SP), MARCUS VINICIUS HEGUEDUSCH (OAB 346346/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 210096/SP)
Processo 1007644-46.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de
Capri Tropical - Simone Ogoshi - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II,
Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1007644-46.2015.8.26.0003 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais Requerente:Condomínio Edifício Ilha de Capri Tropical Requerido:Simone Ogoshi Prazo p/ cumprimento:30 dias
Mandado expedido em relação a: SIMONE OGOSHI Vistos. Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito
ordinário. A medida justifica-se como forma de assegurar maior celeridade processual. De fato, observa-se na prática que em
muitas ocasiões a audiência do art. 277 do CPC resta prejudicada por falta de citação, ocorrência que conduz a sucessivas
redesignações até a efetivação da citação e que acarreta prejuízo para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação
realiza-se sem dificuldades, as partes têm de aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento em vez de o
prazo para resposta já estar em curso, propiciando o acertamento da lide com maior rapidez. A supressão da audiência do art.
277 do CPC com a adoção do rito ordinário não implica, à evidência, impossibilidade para conciliação, justamente a finalidade
maior da audiência em questão, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e
o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocar as partes na forma do art. 125, IV do mesmo diploma legal. A
adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com a
subsequente abertura de prazo para resposta com maior celeridade, sem ter de aguardar a data da audiência. O réu, por sua
vez, disporá de prazo maior para proceder à sua defesa. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º