Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
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lado, pode o juiz determinar a implementação de medida, ainda que não expressa na lei, como o bloqueio de contas públicas,
por outro lado, é-lhe também lícito rejeitar o pedido, se entender pela sua desnecessidade. O que a ordem jurídica não tolera
é que o juiz seja compelido a determinar a adoção de cautelas que não reputou necessárias, apenas para satisfazer o desejo
das partes” (RMS 33.337/GO, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25.5.2012). 4. Ademais, a parte recorrente,
nas razões do Recurso Especial, não infirma o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que “o bloqueio de verbas não
integrou o pedido inicial”. Aplicação da Súmula 283/STF. 5. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1469034
GO 2014/0174906-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 25/11/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data
de Publicação: DJe 04/12/2014) Ora, duas decisões judiciais já foram descumpridas, sem que haja notícia por parte da pessoa
jurídica afetada, sobre o adimplemento da obrigação, ou atos concretos em realizá-la. 2- Deverá a parte autora juntar aos autos o
custo da cirurgia pleiteada, se realizada em entidades privadas, de modo que o valor obtido com a penhora realizada deverá ser
destinado a este fim. Int. (Resultado de pesquisa: negativo) - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), HENRIQUE
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), TIAGO APARECIDO NARDIELLO FIGUEIRA (OAB 341668/SP), MARIO ANDRE
IZEPPE (OAB 98175/SP), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), CARLOS ALBERTO MONGE (OAB 141615/SP)
Processo 0005279-84.2014.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Militar - Daiane Mara Vioto - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Com parcial razão a parte embargante. Com efeito, houve evidente erro material na sentença, notadamente
quando menciona a fl. 136 a prescrição sobre verbas anteriores a agosto de 2014. Altero a sentença para nela constar a
prescrição sobre verbas anteriores a agosto de 2009. No mais, o critério é de julgamento estando a desafiar recurso próprio.
Intime-se. - ADV: ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), SANER GUSTAVO SANCHES (OAB 223559/SP), GISLEINE
IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0005349-04.2014.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - APARECIDA DE FATIMA ADORNE CHAPARRA - (Para que possa ser realizada pesquisa de
endereço através do sistema Infojud é necessário o recolhimento da taxa) - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 0005477-24.2014.8.26.0063 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.S. - J.S. (Justificação retro: diga) - ADV: CLOVIS CHARLANTI (OAB 194706/SP), ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 0006359-88.2011.8.26.0063 (063.01.2011.006359) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes
Ponce Lopes - Jose Antonio de Morais - (Aguarda-se a retirada do alvará para transferência do veículo cuja validade expira em
10/07/15) - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0007767-12.2014.8.26.0063 - Exibição - Medida Cautelar - João Paulo de Oliveira - BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S/A - (Manifeste-se o exequente sobre fls. 85/89) - ADV: LIVIA MARIA NAHAS TANABE DE GOUVEA (OAB
350474/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), NADIA
RANGEL KOHATSU (OAB 337670/SP)
Processo 0008759-75.2011.8.26.0063 (063.01.2011.008759) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vagner Junio Ferreira - Odilia Souza Lucio Epp. - VISTOS. 1 - O credor requereu o cumprimento do julgado, instruindo o
pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com
a redação dada pela Lei n° 11.232/05. 2 - Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236), para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art.
475-J, caput). 3 - Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova
memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, bem como a inclusão da verba honorária a qual arbitro por
equidade em 5% sobre o valor da execução. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:
1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado
o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com
a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela
rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial,
serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido (REsp
1134186/RS Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO CORTE ESPECIAL j. 01/08/2011 pub. DJe 21/10/2011). E também a recente
súmula nº. 517, do E. Superior Tribunal de Justiça, de seguinte teor: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de
sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do
advogado da parte executada. 5. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC,
sob pena de arquivamento. 6. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e
intimação, observando-se os §§ do art. 475-J ou providencie-se a efetivação da ordem de bloqueio, se requerido. Int. (Resultado
da pesquisa: negativo) - ADV: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 206685/
SP)
Processo 0000768-09.2015.8.26.0063 - Monitória - Inadimplemento - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - (nota de cartório: ao
autor, quanto ao decurso do praza para embargos) - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000787-49.2014.8.26.0063 - Procedimento Sumário - Obrigações - Rodrigo Piozzi - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 063.2014/003307-2 dirigi-me ao
endereço em contato com Nelson dos Santos e REginaldo Moreira Dias, pai e cunhado respectivamente, e ambos informaram
que Flavio Rogério dos Santos mudou-se para S. Paulo ha algum tempo e desde então não deu mais notícias pois saíra de casa
de forma não amigável. O referido é verdade e dou fé. Barra Bonita, 22 de abril de 2014. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA
(OAB 231325/SP)
Processo 0000787-49.2014.8.26.0063 - Procedimento Sumário - Obrigações - Rodrigo Piozzi - FLÁVIO ROGÉRIO DOS
SANTOS - ME. - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 267 do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º