Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
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Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, para que sejam efetivados o bloqueio
e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil, formalizando-se a penhora. Desnecessária
a formalidade de lavratura de termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação relativa à efetivação do
bloqueio, conforme magistério de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após,
intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado (se tiver) ou pessoalmente, inclusive para fins do art.
655-A, § 2º e artigo 656, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO: às partes sobre o bloqueio no valor de
R$ 5.357,46 - 02.06.15. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP), LUIZ AMERICO JANUZZI (OAB 101513/
SP), ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0014680-28.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014680) - Procedimento Sumário - Seguro - Juraci Valerio de Souza Seguradora Lider de Consorcios Dpvat - Às partes sobre o laudo juntado aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FERNANDA CRISTINA DE LACERDA FERREIRA (OAB 271728/SP)
Processo 0015246-11.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015246) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Romildo de Melo Aguiar - Ao autor sobre o oficio da Vivo juntado
aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0015346-34.2009.8.26.0597 (597.01.2009.015346) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Sertãozinho Ltda - Ruth Ferreira de Lima Oliveira - Defiro o pedido de penhora on line. Desde que recolhida
a taxa respectiva, proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, para que
sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil, formalizando-se
a penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação
relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96,
editora Magister. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado (se tiver) ou pessoalmente,
inclusive para fins do art. 655-A, § 2º e artigo 656, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO: ao autor
sobre o depósito no valor de R$ 13.778,09 - 22.05.15, e para recolher diligência do oficial para intimação do requerido. - ADV:
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 0023218-08.2006.8.26.0597 (597.01.2006.023218) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco
Sa - André Luis Pileggi Meirelles - Defiro a pesquisa de bens do executado, via infojud e renajud, desde que recolhidas as taxas
respectivas. NOTA DE CARTÓRIO: ao autor para recolher custas no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa. - ADV: MATHEUS
RIBEIRO PIRES (OAB 288364/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0024592-59.2006.8.26.0597 (597.01.2006.024592) - Procedimento Ordinário - César Augusto Olivério - Usina
São Francisco Sa - Defiro o pedido de penhora on line. Desde que recolhida a taxa respectiva, proceda a Diretora de Serviço
à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil, formalizando-se a penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura
de termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de
Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca da
penhora, na pessoa de seu advogado (se tiver) ou pessoalmente, inclusive para fins do art. 655-A, § 2º e artigo 656, § 2º, ambos
do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO: ao autor para recolher custas no valor de R$ 12,20. - ADV: EDUARDO
ANTONIO MODA (OAB 219327/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HECK PAES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2015
Processo 0000038-16.2013.8.26.0597 (059.72.0130.000038) - Procedimento Ordinário - Militar - Estevão Viteri de Freitas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. Se inerte, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP)
Processo 0001550-68.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001550) - Monitória - Prestação de Serviços - Tv Record de Franca
Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80008 - Complemento: AR DEVOLVIDO
27/05/15 - Intime-se a parte autora acerca do AR juntado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO PEREIRA ADRIANO
(OAB 228186/SP), BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA (OAB 299379/SP)
Processo 0001738-42.2004.8.26.0597 (597.01.2004.001738) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edgard Souza Valente - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença Número: 80010 - Complemento: AR DEVOLVIDO 26/05/15 - Intime-se a parte autora acerca do AR juntado aos autos. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: IZABEL CRISTINA CAPELIN PEREIRA (OAB 127330/SP)
Processo 0002202-85.2012.8.26.0597 (597.01.2012.002202) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - CERTIDÃO Processo Físico n°:0002202-85.2012.8.26.0597 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Luiz Lopes Batista Sertaozinho Epp e outros Situação do MandadoCumprido
- Ato negativo Oficial de JustiçaPAULO PIRES VILELA JUNIOR (17484) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2015/010466-0, dirigi-me à Rua Francisco de Paula
Corteze, nº 129 - Jardim América, e DEIXEI DE CITAR a requerida VERA COUTINHO DA SILVA BATISTA, em virtude de não
a ter encontrado, pois no local fui atendido pelo senhor Everton Pereira, o qual declarou que mora ali há três (03) anos, e que
não conhece a citanda. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório, a fim de que Vossa Excelência determine
o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Sertãozinho, 28 de maio de 2015. Paulo Pires Vilela Junior Oficial de Justiça
cota de ressarcimento: 01 diligência perímetro urbano distância percorrida: 1 km, dentro do raio de 10 km = R$ 63,75 G.R.D
= R$ 63,75 Diligências = R$ 63,75 Saldo = R$ 00,00 ( ) a depositar ( x ) à disposição - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002641-38.2008.8.26.0597 (597.01.2008.002641) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.C.M. - Fls. 136: defiro. Intime-se a parte autora a fim de que traga aos autos certidão de nascimento de Rafael, a fim de
comprovar o parentesco com a requerida e demais corréus. Com a juntada, nova vista ao MP. Aguarde-se a providência antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º