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TJSP 02/07/2015 -Pág. 1163 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1917

1163

instrução, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu: a procuradora da Ré, dr(a).
Maria Beatriz de Biagi Barros, OAB/SP 95.700. Iniciados os trabalhos, foi ouvida, em apartado, 01 testemunha arrolada pelo
Autor. Pela Procuradora foi requerido prazo de dez dias para apresentação de alegações finais, o que foi deferido pelo MM.
Juiz. Ainda, pelo MM Juiz foi dito que: “Encerrada a instrução, intime-se o Autor para apresentação de alegações finais em dez
dias”. NADA MAIS, saindo os presentes intimados. - ADV: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP),
PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP)
Processo 0014764-46.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Air Products Brasil Ltda - Estado
de São Paulo - Vistos. Se a Fazenda entende que o critério fixado para os honorários advocatícios não estão corretos, deve se
socorrer do adequado recurso à Instância Superior. Lembro, porém, que não se afigura necessário que o proporcionalidade seja
perfeitamente exata à sucumbência de cada parte. Portanto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. São Paulo, 11 de
junho de 2015. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/
SP), MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/
SP), CLAUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 91303/SP), FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
(OAB 267145/SP), RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS (OAB 76649/SP)
Processo 0015427-92.2011.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Karina Lima Neves - Vistos. Karina Lima Neves,
qualificada na inicial, ajuizou ação de Cautelar Inominada em face de Governo do Estado de São Paulo, objetivando a emissão,
em caráter de urgência, do certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar. Sustentou que veio transferida do
Estado de Minas Gerais e se matriculou na escola E.E. Laurita Ortega Mani, tendo concluído o curso em 2008, mas apenas
solicitou o histórico escolar no ano de 2011, quando foi aprovada no vestibular. Contudo a escola não forneceu o certificado,
sob o fundamento de constar dependência na matéria de matemática no histórico do segundo ano do ensino médio, fato que
só soube quando solicitou o documento. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de cautelar ajuizada em 2011 e, apesar
de ter havido remessa dos autos para Juízo diverso e alteração quanto ao procurador da autora, a Defensora Pública informou
que até Agosto de 2013 a requerente não havia comparecido na Defensoria (fls. 41 e 42). Pelo exposto e o prazo decorrido da
intimação por carta da autora, indiscutível o abandono do processo, julgo extinto, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO MUNERATTI FILHO (OAB 64274/SP)
Processo 0017027-51.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Chames
Onofre Miziara e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Ciência aos Autores sobre os documentos juntados
pela Ré, facultando-se manifestação no prazo de dez dias. Após, tornem-me os autos conclusos com todos os volumes. - ADV:
LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0017525-60.2005.8.26.0053 (053.05.017525-7) - Procedimento Sumário - Descontos Indevidos - Carlos Alberto
Pinto da Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Providencie a FESP as peças necessárias à expedição de
Ofício. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARIA CECILIA
COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 0019454-07.2000.8.26.0053 (053.00.019454-1) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de S.paulo-sabesp - Municipalidade de São Paulo - Intimando a Defensoria Pública a providenciar o correto
número do CNPJ a constar nos mandados de levantamento judicial (o número apresentado às fls 440 está incompleto), bem
como a indicar o nome do procurador (e nº da OAB) que deverá constar nas guias - ADV: HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI
(OAB 65303/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0019454-07.2000.8.26.0053 (053.00.019454-1) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de S.paulo-sabesp - Municipalidade de São Paulo - Intimando o interessado a retirar a guia de levantamento
expedida em seu favor. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB
65303/SP)
Processo 0019479-68.2010.8.26.0053 (053.10.019479-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Afonso Garcia Vilar Filho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Com o retorno dos autos
e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a
determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores
devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no
prazo de sessenta dias, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão tem efeitos de
ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça
(www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição
administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. Quando o sistema
exigir identificação do usuário no portal, e ainda não estiver habilitado, clique em “Não estou habilitado”, informe o seu CPF
e clique em Iniciar Cadastro. 3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem (inicial, sentença, acórdão e decisões do STF e STJ, se houver, e certidão de trânsito em julgado), reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no
item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo,
para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 730, do
CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade
dos cálculos. 6. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2015. Marcelo
Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB
117260/SP)
Processo 0020003-65.2010.8.26.0053 (053.10.020003-9) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Juraci das Neves
Vieira de Matos Sarti - Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, acerca do laudo vindo do
IMESC, iniciando-se pelos autores. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: MARCO AURELIO DE
CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0022543-81.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares a apreciar, dou o feito por
saneado. Para que se demonstre a existência de prejuízos suportados pela autora,, a serem qualificados pela inobservância da
ré em adotar as medidas cabíveis em garantir a regular execução das obras, conforme previsto em contrato, defiro a produção
da prova documental e pericial de engenharia, nomeando como perito o Engenheiro Osmar Leandro, que deverá ser intimado
para estimar seus honorários provisórios no prazo de 05 dias. Com a fixação e depósito, pela autora, a perícia deverá ser
iniciada, com laudo em 30 dias. Apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos no prazo legal. Int. - ADV:
MARINA HERMETO CORREA (OAB 75173/MG), ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB 71947/MG), FRANCISCO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 89353/MG), MARIO MARTINS DE SOUZA (OAB 147319/SP), MARCIA CASTANHEIRA DE FREITAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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