Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
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dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), DANIELA FERRAREZE (OAB 265274/
SP)
Processo 3000370-45.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Maria Barbin Nivoloni - Banco do Brasil S.A. - Daniela Maria Barbin Nivoloni - Inicie-se a execução de sentença nestes autos.
Intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no
artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o Exeqüente, requerendo o que de direito. Valor do débito
apresentado R$7.475,86 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIELA MARIA BARBIN
NIVOLONI (OAB 136302/SP)
Processo 3001367-28.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandro Aparecido de Jesus - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo
requerido pelas partes, observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos
do Provimento CSM 1679/09. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO
(OAB 255782/SP)
Processo 3002131-14.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laurent
Louis Gilbert Viguie - Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Cumpra-se o V. Acórdão Sobre o depósito efetuado, manifeste-se o
Autor, requerendo o que de direito. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS PONTES (OAB 160283/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3003220-72.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo
Alegre - Net Serviços de Comunicações S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão Sobre o depósito efetuado, manifeste-se o Autor,
requerendo o que de direito. - ADV: MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES
BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Processo 3003222-42.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ACACIO
MARTINS FERREIRA - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Cumpra-se o v. acórdão. Sobre o deposito
efetuado manifeste-se o Autor, requerendo o que de direito - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3005849-19.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tadeu Vieira de Matos
- Davi Leite Diniz - - Adriano Roberto Ribeiro - - Vera Lucia Coelho de Campos Leite Diniz - Por tudo quanto exposto e pelo que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido para condenar os Primeiro e Terceiro Réus (Davi
Leite Diniz e Vera Lúcia Coelho de Campos Leite Diniz) estes solidariamente, a pagarem ao Autor a quantia de R$ 1.812,00
(hum mil, oitocentos e doze reais) a título de ressarcimento pelos danos materiais sofridos, valor este que deverá ser corrigido
de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sofrer a incidência de juros de 1%
ao mês a partir da data do acidente, nos termos do artigo 398, do CC/2002, e da Súmula 54, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Por conseqüência, DECLARO EXINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em
custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P. R. I. e C. Tatuí, 22 de junho de 2015 MARCELO NALESSO
SALMASO Juiz de Direito(Prazo para recurso: 10 dias; valor do preparo: R$212,50, mais R$32,70, por volume, referente ao
porte de remessa e retorno) - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP), RONALDO DE QUEIROS (OAB 277533/SP)
Processo 3009393-15.2013.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia
Ferreira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Providência: Deverá a Autora manifestar-se, sobre o depósito juntado nos autos ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 4004530-94.2013.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - WAGNER ALFARANO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso interposto pelo Autor e concedolhe a gratuidade processual. Anote-se. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas
usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 30/06/2015
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1007204-27.2015.8.26.0625
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: C.F.F.V.
: 227474/SP - Julia Maria de Mattos Gonçalves
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1007206-94.2015.8.26.0625
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: N.A.G.
: 111744/SP - Miriam Ambrogi Barbosa da Luz
PROCESSO :1007214-71.2015.8.26.0625
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Adriana Lucia Sandoval Vitor
ADVOGADO : 236978/SP - Silvio Luiz da Silva
REQDO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
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