Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
951
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP)
Processo 1010042-35.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Wilson Alves
Barreto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré a pagar ao autor, a título
de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos, vigentes nesta data e atualizados até o
efetivo pagamento, incidindo juros de 1% ao mês, a contar da intimação da presente. Deixo de condenar a ré no pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a”
e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$
421,45, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de
gratuidade de Justiça. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo
50 da Lei 9.099/95. P.R.I. Santos, 03 de julho de 2015. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
Processo 1010214-74.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sandra
Rodrigues de Souza - Itaú Unibanco S/A - * Digam as partes em 10 dias se há provas a serem produzidas em audiência,
justificando a sua necessidade, ressaltando-se que, em se tratando de medida meramente protelatória, haverá condenação por
litigância de má-fé. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
ANNA KARLLA ZARDETTI (OAB 346455/SP)
Processo 1010334-20.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiane da Silva Souza Banco Itauleasing S/A - * Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação da requerida (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MICHELLE SANCHES TIZZIANI PUDDO (OAB
278824/SP)
Processo 1010386-16.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz
da Silva Santos - Leandro Weissmann - Leandro Weissmann - Vistos etc. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
e JULGAMENTO para o dia 16 de setembro de 2015, às 16:00 horas, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61,
Santos - SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito,
nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a revelia, reputandose verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através da publicação
deste despacho. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: LEANDRO WEISSMANN (OAB 221242/
SP), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP)
Processo 1010412-14.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suerda
Maria Antunes dos Santos - Vistos. Fls. 30/32: Indefiro. Às fls. 08, 12, 16 e 26 a autora junta documentos que demonstram residir
em Guarujá, bem como comprovam que o negócio juridico se deu naquele local, desta forma, comprove seu domicilio nesta
Comarca com juntada de comprovante de endereço atualizado, conta de consumo em seu nome (luz, água, telefone, internet,
celular, banco), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DIZIOLI DATINO (OAB 145043/
SP)
Processo 1010613-06.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Solange Cassimiro de Santana - Vistos. Fls. 68/70: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie
o(a)(s) autor(a)(es) a juntada de comprovante de endereço atualizado, conta de consumo em seu nome (luz, água, telefone,
internet, celular), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP),
MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), JULIANA GONZALEZ HENRIQUES VICENTE (OAB 314637/SP), FABBIO
RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP)
Processo 1010745-63.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciene Paula da Silva Dalla Valle - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e outro - * Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação da requerida (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA
DA SILVA (OAB 339785/SP)
Processo 1010876-72.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RICARDO KENJI OI
- KIRRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 12.628,28 (doze mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos),
atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso (fls. 30/38) até o efetivo pagamento,
incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação da presente. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do
Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 378,85, a
ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade
de Justiça. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), LEANDRO RODRIGUES MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 1011080-19.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Paulo Rogério Rodrigues Cavalcante - BANCO ITAUCARD S A - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV: NELSON
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1011082-52.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Braggion Lobato Orsogna - Itau Unibanco Holding S/A - Vistos. Inicialmente, observo que a prova
inequívoca está representada pelo ajuizamento desta ação, que torna a dívida discutida em Juízo. Outrossim, o fundado receio
de dano irreparável decorre a automaticamente dos efeitos de tal inscrição, que geram irreparáveis prejuízos ao devedor,
dispensando demonstração por serem notórios. Ademais a suspensão dos efeitos das inscrições nos órgãos de proteção ao
crédito não traz qualquer prejuízo ao réu, ao menos que deseje utilizar tal expediente como forma de coação para pagamento da
dívida, no que não se acredita. Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, CONCEDO
a tutela antecipada pleiteada para que sejam suspensos de imediato os efeitos das inscrições referidas na inicial, ou seja, para
suspender o apontamento mencionado pelo(a) autor(a) de forma que as informações a ele(a) concernentes não sejam divulgadas
pelo SPC e Serasa, sob pena de multa a ser aplicada por este Juízo. Expeçam-se ofícios. Deverá, o(a) autor(a), comprovar o
encaminhamento dos ofícios expedidos, em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da medida liminar. Digam as partes, no prazo
de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir em audiência, justificando a necessidade. Atentem as partes que, caso verifique
se tratar de procedimento protelatório, haverá condenação em litigância de má-fé. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA FILHO (OAB 249729/SP)
Processo 1011218-49.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marilene Rodrigues da Silva - Telemar Norte Leste S/A - * Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação da requerida (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º