Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1040061-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ADENILSON JOSE AZENHA BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Diante da inércia das partes acerca do cumprimento integral da avença e considerando
o que foi advertido a fls. 70/71, julgo extinta, por sentença, a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, nestes autos de Procedimento Sumário que ADENILSON JOSÉ AZENHA move em face de BANCO PAN-AMERICANO
S/A. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1041523-44.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Mauro
Monari - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor às fls. 49 e julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do bem
objeto da lide, uma vez que não foi emanada nenhuma ordem deste Juízo para restrição do referido veículo. Oportunamente,
feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/
SP)
Processo 1043335-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernanda Alves Saleno Incorporadora Capri Spe Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora - Vistos. O documento juntado (fls. 110) é insuficiente para
análise do pedido de justiça gratuita. Providencie a autora o integral cumprimento da determinação de fls. 106, juntando aos
autos as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2013 e 2014, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
do benefício ou providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação, em igual prazo, sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV: JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1044664-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARTA VIEIRA DOS
SANTOS - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno
o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
observando-se o disposto no art.12 da Lei n.º 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1044664-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARTA VIEIRA DOS
SANTOS - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos
termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 1.802,90 Valor Corrigido: R$ 2.090,20 (recolhimento na
Guia DARE código 230-6). - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1045212-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Edmeia do Carmo de Siqueira Motta
- Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer referente à prestação de serviços médicohospitalares, ajuizada por EDMEIA DO CARMO DE SIQUEIRA MOTTA em face de PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S/A. O
réu foi regularmente citado. Não houve contestação. As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo. É o relatório.
DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes
de fls. 59/61, nestes autos de Procedimento Ordinário, julgando extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, III, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido,
ficando cientes de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil).
P.R.I.C. - ADV: MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP), LAUANA BARROS DE ALMEIDA (OAB 238483/SP), SERGIO
RODRIGUES IVANOV (OAB 313834/SP)
Processo 1046058-16.2015.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vinicius Lacerda do
Nascimento - Colegio Futuro Presente - Vistos. Ante a manifestação do autor de fls. 30, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar deferida
às fls. 12/13. Oficie-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE DE PAULA MATOS (OAB 221512/SP)
Processo 1047521-61.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Wanei Amorim da Silva
- Gibrail Nubile Tannus - Vistos. Fls. 01/04: Primeiramente, complemente o exequente as custas do oficial de justiça para
expedição do mandado. Após, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pessoalmente,
para que efetue o pagamento do débito apontado, no valor de R$ 10.743,42; devidamente atualizado, conforme memória de
cálculo juntada às fls. 03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%. Int. - ADV: ROSELY KARLA
TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 1048405-22.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1124066-41.2014.8.26) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eben Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Anatote Comercial
Empreedimento Imibliário Spe Ltda - - Anatote 12 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Postalli Instituto de Seguridade Social
dos Correios e Telegrafos - Vista ao embargado da petição e documentos de 1135/1153. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, em 5 (cinco) dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo,
se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV: MARCUS VINÍCIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO (OAB 20931/DF),
CAROLINE LEITE BARRETO (OAB 305973/SP)
Processo 1053977-56.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mara Regina Bertini Zenaide Ferreira de Lima Possar - Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de citação. - ADV:
JULIO BONETTI FILHO (OAB 77458/SP)
Processo 1054321-71.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLM HIDRAULICA E
LETRICA LTDA ME - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. CLM HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA ME move ação
de Procedimento Ordinário em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Houve determinação para o requerente
fundamentar o pedido de justiça gratuita, que restou sem cumprimento. É o relatório do necessário. A parte autora não cumpriu o
quanto determinado, conforme certidão de fls. 42, e como expressa consequência legal o processo merece decreto de extinção.
Em face do exposto, julgo extinto o presente feito, sem exame de mérito, com base no art. 267, I, e art. 284, § único, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP)
Processo 1055345-03.2015.8.26.0100 - Notificação - Obrigações - Construtora Ditolvo Ltda - Elisangela de Moraes Encaminho estes autos para o setor de cumprimento para expedição de mandado de notificação. - ADV: ANTONIO FERNANDO
ABRAHAO (OAB 28954/SP), LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP)
Processo 1055455-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Andreia Paulino de Mello Cruz BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a respeitável decisão proferida às
fls. 43/47, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista a informação de que não foi dado efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º