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TJSP 28/07/2015 -Pág. 1900 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1933

1900

em relação a sua filha M.E.V.C., nascida em 16/12/2008, alegando, em síntese, que: (i) a genitora atua na área da prostituição
de uma casa noturna, vindo a engravidar de um pai desconhecido; (ii) a genitora, ao dar a luz à criança, a entregou para
os autores, realizando visitas de forma esporádica; (iii) a genitora deixou de realizar as poucas visitas que fazia à criança e
desapareceu sem deixar qualquer notícia de seu paradeiro; (iv) as autoridades policiais tentaram encontrar a genitora, contudo,
não obtiveram êxito, o que permitiu aos autores a obtenção da guarda provisória da criança, mas atualmente está vencida; (v)
até o presente momento a genitora e os avós maternos da criança não foram encontrados; (vi) os autores requerem a concessão
da tutela antecipada do pedido de guarda da criança, tendo em vista a necessidade de incluir a criança em seu plano de saúde;
(vii) os autores acolheram a criança, colocando-a na condição de filha, bem como a inseriu no seio familiar; (viii) todos os
requisitos para adoção foram preenchidos; e (ix) por todos esses motivos, imperiosa a decretação da Perda do Poder Familiar
da genitora em relação a sua filha M.E.V.C., nos termos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação
correlata. Houve emenda à petição inicial (fls. 115/125). Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo
o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-a
de que, não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço.
Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer, também no prazo de 10 (dez) dias, diretamente à Defensoria
Pública, à Rua Américo Brasiliense, 2139, Santo Amaro, São Paulo-SP, de 2ª à 6ª-feira, das 11h00 às 13h00, para solicitar
Defensor Público para defesa de seus interesses, nos termos do art. 159 do E.C.A. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar,
Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522-8833.

Petições Retidas
28/07/2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção X
Subseção I
PETIÇÕES RETIDAS
S.P.I. 368593002
Petições Retidas no S.P.I. 3.2
- Protocolo e Distribuição do Foro Regional de Santo Amaro,
Localizado à Avenida Adolfo Pinheiro, 1992 - Térreo, aguardando, as providências das partes ou de seus patronos de acordo
com o provimento XLIV de 31/10/1969 do Egrégio Conselho Superior de Magistratura.
PROTOCOLO:
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ADVOGADO:

00092589-5 Desembargador Relator da 28ª Câmara Direito Privado do Trib. Justiça de S. Paulo - SP
Condomínio Edifício Portobello. - (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
Mauricio Ochiuto e outra
Dr. Lino Eduardo Araújo Pinto OAB/SP 080.598

Petições Iniciais não Distribuídas
28/07/2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção X
Subseção I
PETIÇÕES INICIAIS NÃO DISTRIBUIDAS
S.P.I. 368593002
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
PARA CONHECIMENTO
Petições encaminhadas por equivoco pelos operadores do direito ao DISTRIBUIDOR CIVEL do FORO REGIONAL de SANTO
AMARO SP:
Ações dirigidas a varas digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado - Documentos desprovidos de petição
inicial petições intermediárias
PROTOCOLO:
CLASSE:
ASSUNTO:
ADVOGADO:

1032641-96.2015.8.26.0002
AÇÃO PETIÇÃO EM ANDAMENTO
Erro de Remessa - Foro 4ª VARA CÍVEL SANTO AMARO - SP
Dr. João Roberto Guimarães Erhardt OAB/SP 289.476

PROTOCOLO:
CLASSE:
ASSUNTO:
ADVOGADO:

1032763-12.2015.8.26.0002
AÇÃO ABERTURA DE TESTAMENTO
Erro de Remessa - Foro VARA FAM. SUC. SANTO AMARO - SP
Dra. Ana Paula Pereira de Oliveira OAB/SP 205.658

PROTOCOLO: 1032838-51.2015.8.26.0002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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