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TJSP 31/07/2015 -Pág. 1444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1936

1444

Dano Moral - Rafael Carlos Torriani - - Fernando Celso Vieira Cazalli - Tatiana Burgos Ribeiro - Vistos.INTIME-SE pessoalmente
os requerente, Fernando Celso Vieira Cazalli e Rafael Carlos Torriani, para que no PRAZO de 48 horas deem andamento ao
feito, face o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, ser considerada a quitação do débito
e extinção do processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), MILENE CARVALHO
ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 0009442-88.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009442) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir
Carlos dos Santos - Vera Lucia Aparecida Benedito - Vistos.Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos e será considerada a quitação do débito e, os autos
serão extintos e arquivados nos termos do art. 794, I, CPC.Intime-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP),
VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 0011499-45.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011499) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Aroldo
Alves Ribeiro - Thiago da Silva Boaventura - - Camila da Silva Boaventura - - Ademir de Souza Rosa - - Cleide da Silva
Boaventura - Vistos.Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada.Façam-se as necessárias anotações e, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/
SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0012728-40.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012728) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida Fernando Marques Farias - Marcia Elizabethe Rodrigues de Souza - Vistos.HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 51,
extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC).Fica deferida a expedição de certidão.Após, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0012848-83.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012848) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Adelaide
Pompeo Belinato - Juliana Roberta Candido - Jose Reinaldo Candido - - Ana Rita Candido - Vistos.INTIME-SE pessoalmente
a requerente, Adelaide Pompeo Belinato, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0012944-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.012944) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandro
Ezequiel dos Reis - Barbosa e Fiore Cad e Cobr Ltda - Adriano Monteiro Barbosa - - Carla Regina dos Santos Fiori - - Paulo
Eduardo Fiore - Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, apresente o autor o atual endereço dos sócios para intimação da
penhora on line realizada, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP), VALDIR
BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 0013048-90.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013048) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Elias Coelho - Simone Ferreira de Morais - - Isaias Dias - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.Em face do teor do pedido
retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, ficando levantada a penhora realizada.Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo
de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento
da parte interessada.Façam-se as necessárias anotações e, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO
(OAB 111165/SP)
Processo 0013524-36.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013524) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mário Antônio Zaia - Tarlei Aparecido de Lima - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem conclusos para extinção porque o processo não pode perpetuar em diligências sem êxito.Intime-se. - ADV: MARIO
ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB
149336/SP)
Processo 0014359-19.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014359) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Adriano Correia de Oliveira - Pedro Mendes Belchior - - Eva Aparecida Camargo - Leila Alves Berchior - Vistos.Defiro o prazo
de 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA
PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 0014671-92.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014671) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Doraci Rovigati Moreira - José Messias Tadeu Francisco - - Helenice Paiva da Silva - - Everton Angelo de Oliveira - - Joselaine
Karina Neves de Oliveira - Vistos.Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada.Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV:
JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0014710-26.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014710) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Celso Fachinete - Sul Financeira Promotora de Vendas Ltda - Vistos.Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.Após o trânsito em julgado, expeçam-se as guias de
levantamento em favor do autor (fls. 456/457) e em favor da requerida (fls. 452) e façam-se as anotações arquivando-se os
autos.P.R.I. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0015399-07.2010.8.26.0362 (362.01.2010.015399) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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