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TJSP 13/08/2015 -Pág. 775 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

775

MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BETINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAISA ESPER DE FREITAS ABUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2015
Processo 0005700-22.2015.8.26.0554 (processo principal 1025532-58.2014.8.26) - Incidente de Falsidade - Mandato José Luiz Gaspar - Luciana Sicco Giannoccaro - Luciana Sicco Giannoccaro - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP), LUCIANA SICCO GIANNOCCARO (OAB 179664/SP)
Processo 0021226-34.2012.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Alexsandro
Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório (R.P.V.). Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO - OFÍCIO disponível
para impressão) - ADV: MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP)
Processo 0026386-69.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - Centro Manufatureiro do Aço Ltda - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), JOSE
CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP)
Processo 0026388-39.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - DUN E BRADSTREET DO BRASIL LTDA - INDÚSTRIA MECÂNICA
ABRIL LTDA. e OUTRAS impugnaram o crédito de DUN E BRADSTREET DO BRASIL LTDA. nos autos da recuperação judicial,
requerendo a exclusão de seu crédito na importância de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), atualizada até março
de 2014, eis que a recuperanda não é devedora de qualquer quantia à impugnada. A impugnada não contestou o pedido,
deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para tanto (fl. 16). O administrador judicial e o Ministério Público concordaram
com o acolhimento da impugnação diante da inexistência de controvérsia oposta pela credora (fls. 19 e 22). É o relatório.
Fundamento e decido. Diante da documentação apresentada, da inércia da impugnada e do pronunciamento favorável dos
demais envolvidos, merece ser acolhido o pedido de exclusão do crédito no montante apontado pela impugnante 3.150,00
(três mil, cento e cinquenta reais). Não houve oposição de quaisquer das partes quanto ao pedido de exclusão do crédito,
tampouco foram produzidos elementos de que tal crédito existente. Ante o exposto, determino a exclusão do crédito de DUN
E BRADSTREET DO BRASIL LTDA. S do quadro geral de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, na
importância de R$ R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), mediante as anotações necessárias na ação principal. P. R.
I. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 0026390-09.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ELETRI COM. SERVIÇOS REPRES. COMERCIAL LTDA - INDÚSTRIA
MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS impugnaram o crédito de ELETRI COM. SERVIÇOS REPRES. COMERCIAL LTDA. nos
autos da recuperação judicial, requerendo a inclusão de seu crédito na importância de R$ 4.428,44 (quatro mil, quatrocentos e
vinte e oito reais, quarenta e quatro centavos), atualizado até março de 2014, refutando a quantia inicialmente estipulada pela
recuperanda de R$ 12.486,72. O administrador judicial apresentou manifestação às fls. 11/12, declarando ter havido retificação
do crédito objeto deste incidente, conforme fls. 3043/3044 dos autos principais e apurado no extrato contábil de fls. 15/16.
A impugnada não contestou o pedido, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para tanto (fl. 21). O administrador
judicial e o Ministério Público concordaram com o acolhimento da impugnação diante da inexistência de controvérsia oposta
pelo credor (fls. 24 e 27). É o relatório. Fundamento e decido. Diante da documentação apresentada, da inércia da impugnada
e do pronunciamento favorável dos demais envolvidos, merece ser acolhido o crédito no montante apontado pela impugnante
e apurado pelo extrato de fls. 15/16, no valor de R$ 4.428,44 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais, quarenta e quatro
centavos). Não houve oposição de quaisquer das partes quanto ao valor apurado pelo perito contador, assim como não houve
contrariedade aos documentos comprobatórios do crédito. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ELETRI COM.
SERVIÇOS REPRES. COMERCIAL LTDA., como crédito quirografário conforme art. 83, VI da Lei 11.101/05, no quadro geral
de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, pela importância de R$ 4.428,44 (quatro mil, quatrocentos
e vinte e oito reais, quarenta e quatro centavos), incidindo correção monetária segundo as forças da recuperanda, na fase de
liquidação. P. R. I. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB
92621/SP)
Processo 0026391-91.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ESTER FREGONEZZI REIS - INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA.
e OUTRAS impugnaram o crédito de ESTER FREGONEZZI REIS nos autos da recuperação judicial, requerendo a exclusão de
seu crédito na importância de R$ 6.114,52 (seis mil, cento e quatorze reais, cinquenta e dois centavos), atualizado até março de
2014, eis que o valor foi integralmente quitado pela recuperanda. A impugnada não contestou o pedido, deixando transcorrer “in
albis” o prazo concedido para tanto (fl. 18). O administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o acolhimento da
impugnação diante da inexistência de controvérsia oposta pela credora (fls. 21 e 24). É o relatório. Fundamento e decido. Diante
da documentação apresentada, da inércia da impugnada e do pronunciamento favorável dos demais envolvidos, merece ser
acolhido o pedido de exclusão do crédito no montante apontado pela impugnante R$ 6.114,52 (seis mil, cento e quatorze reais,
cinquenta e dois centavos). Não houve oposição de quaisquer das partes quanto ao pedido de exclusão do crédito, tampouco
foram infirmados os comprovantes de pagamento de fls. 4/5. Ante o exposto, determino a exclusão do crédito de ESTER
FREGONEZZI REIS do quadro geral de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, na importância de R$ R$
6.114,52 (seis mil, cento e quatorze reais, cinquenta e dois centavos), mediante as anotações necessárias na ação principal. P.
R. I. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 0026419-59.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - POINT FER COM. DE FERRO E AÇO LTDA - INDÚSTRIA MECÂNICA
ABRIL LTDA. e OUTRAS impugnaram de POINT FER COM. DE FERRO E AÇO LTDA. nos autos da recuperação judicial,
requerendo a inclusão de seu crédito na importância de R$ 24.763,10 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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