Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
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JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
Processo 0003281-79.2015.8.26.0505 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julio Mello Teixeira - - Mirian Pereira da Silva - União - Fazenda Federal - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os
presentes embargos de terceiro opostos por JÚLIO MELLO TEIXEIRA e MIRIAN PEREIRA DA SILVA em face da União Federal,
determinando o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel objeto da matrícula n° 100.335 do CRI da Comarca de Praia
Grande/SP, assegurando-se a embargante a posse do mesmo. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, II, do CPC. Sem condenação em honorários por uma questão de razoabilidade, levandose em conta o princípio da causalidade, já que a embargante não deu causa à constrição indevida do patrimônio, pois os
embargantes não efetivaram o registro do título aquisitivo em momento adequado. P.R.I.C. Ribeirão Pires, 11 de agosto de
2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 0003332-03.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003332) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - A União - Maxiseg Sistemas Eletrônicos de Segurança e Autormação Ltda - Tendo em vista o parcelamento noticiado,
defiro a suspensão por 180 dias. Int. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA
CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0003344-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003344) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- A União - Crisflex Produtos Tecnicos de Borracha Ltda - Tendo em vista o parcelamento noticiado, defiro a suspensão por 180
dias. Int. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
Processo 0003686-28.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003686) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Adenil Mendes de Oliveira - Defiro a suspensão do feito nos
termos do artigo 40 da Lei 6830/80. Int - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0005219-90.2007.8.26.0505 (505.01.2007.005219) - Execução Fiscal - CPMF/Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira - União - Doceira Campos do Jordão Ltda - Intime a executada da penhora on line ocorrida às fls.503.
- ADV: MARCOS CÉSAR UTIDA MANES BAEZA (OAB 167426/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0005479-36.2008.8.26.0505 (505.01.2008.005479) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Y Murakami & Cia Ltda - Defiro a suspensão do feito por 180 dias tendo em
vista o parcelamento noticiado. - ADV: FRANCISCO ANTONIO RAMOS MELO (OAB 154973/SP)
Processo 0005722-72.2011.8.26.0505 (505.01.2011.005722) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Qg Industrial Ltda - Tendo em vista o parcelamento noticiado, defiro a
suspensão do feito por 1 ano. Int. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0005792-55.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005792) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Viviane Malvesi Me - Tendo em vista o parcelamento noticiado, defiro a suspensão do feito por 1 ano. Int. - ADV:
VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), ANA CAROLINA NUNES DE QUEIROZ (OAB 315810/SP)
Processo 0006149-74.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006149) - Embargos à Execução Fiscal - Jocélio Pereira da Silva - A
União - Regularizem-se os autos apensado-os à execução fiscal à que se referem, prosseguindo naquela. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 0006542-38.2004.8.26.0505 (505.01.2004.006542) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Elbor Ind Com Ltda - Defiro a suspensão por 90 dias conforme requerido pela
exequente. Int. - ADV: ELIZABETH DOS SANTOS ABRANTES (OAB 153400/SP)
Processo 0006553-67.2004.8.26.0505 (505.01.2004.006553) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo - Paulo Sergio Martins Santos Me - Extraia-se minuta de
bloqueio de ativos financeiros junto ao BACEN JUD em nome do(s) executado(s), conforme requerido pela exequente. Int.[não
houve bloqueio] - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP)
Processo 0006626-20.1996.8.26.0505 (505.01.1996.006626) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Equipamentos Industriais Jean Lieutaud Ltda ( Massa Falida ) - Defiro o sobrestamento do feito por 180
dias. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0006628-87.1996.8.26.0505 (505.01.1996.006628) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- Fazenda Nacional - Equipamentos Industriais Jean Lieutaud Ltda (massa Falida) - Defiro o sobrestamento do feito por 180
dias. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0006816-02.2004.8.26.0505 (505.01.2004.006816) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Blitz Ind Com de Plasticos Ltda - Vistos. BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA interpôs exceção de pré-executividade em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, arguindo
descabimento de incidência de juros nos termos da Lei Estadual nº 13.918/2009, devendo ser aplicada aquela exigida na
cobrança de tributos federais (SELIC). A excepta retrucou. Sustentou que o Estado é competente para disciplinar os juros
incidentes em seus créditos, sendo apenas subsidiariamente aplicável a SELIC. Relatei, decido. A questão suscitada comporta
apreciação nesta estreita via, tendo em vista se tratar de matéria jurídica. Não há mais o que se discutir diante do quanto
decidido pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado na Arguição de Inconstitucionalidade n. 170909-61.8.26.000
no sentido de inaplicabilidade da Lei Estadual nº 13.918/09. Pertinente a seguinte decisão dessa Egrégia Corte de Justiça:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Débito de ICMS Recurso contra decisão interlocutória que acolheu a exceção
de pré-executividade para determinar a exclusão da incidência da Lei n. 13.918/2009, aplicando-se ao período a Selic - No
caso em tela deve ser afastada incidência da Lei n. 13.918/09, devendo a CDA ser readequada - A taxa de juros aplicável ao
montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC) Arguição de
inconstitucionalidade n. 170909-61.8.26.0000, analisada pelo Órgão Especial - Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento
nº 2081003-21.2015.8.26.0000, São Paulo, 7ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Eduardo Gouvêa, julg.
25.05.2015, reg. 25/05/2015) Entretanto, as certidões de dívidas ativas datam de 1998 não havendo nenhuma nulidade nelas. É,
portanto, caso apenas de apresentação de novos cálculos pela exequente com a exclusão dessa lei e aplicação da SELIC, posto
que, no mais, nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade há, preservada, pois, a certidão de dívida ativa com a exclusão
acima. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apenas para afastar a incidência dos juros na forma da
Lei Estadual nº 13.918/09, com aplicação da SELIC. Tratando-se de mero incidente processual, afastada apenas os juros
que incidiram a partir de 23/12/2009, não se justificada condenação da excepta em honorários advocatícios, devendo apenas
responsabilizar-se por eventuais despesas comprovadas. Apresente, pois, a exequente cálculos atualizados dos débitos, em
15 dias, descabendo suspender mandado de constatação, avaliação, posto que apenas haverá pequena diferença de valores.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Ribeirão Pires, 17 de agosto de 2015. - ADV: ANIBAL BLANCO DA
COSTA (OAB 126928/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º