Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1956
1155
se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 791 do Código
de Processo de Civil e remessa ao arquivo onde os autos aguardarão eventual provocação. - ADV: RICARDO FERREIRA
TOLEDO (OAB 267949/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1022771-24.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MILENA GUELI DE QUEIROZ
YAMANAKA - - EMERSON SILVA FERNANDES - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - PEREIRA BARRETO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Indefiro liminarmente a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem exame de mérito, com base no art. 267, I, e art. 284, parágrafo único, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SA BARBOSA
(OAB 318853/SP)
Processo 1022771-24.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MILENA GUELI DE QUEIROZ
YAMANAKA - - EMERSON SILVA FERNANDES - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - PEREIRA BARRETO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Certifico e dou fé que registrei a sentença nesta data. Custas de preparo - R$
1.019,47. - ADV: VANESSA DE SA BARBOSA (OAB 318853/SP)
Processo 1023206-95.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro LEANDRO VIEIRA DA SILVA - M.BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato entre as partes, condenando a ré e devolução das parcelas pagas,
devidamente corrigidas pelos índices legais, desde a propositura da ação e acrescida de juros a contar da citação, autorizada a
retenção de 10% da quantia. Defiro o pedido de tutela antecipada para que a ré se abstenha de inserir o nome no réu no cadastro
de inadimplentes, declarando a inexigibilidade das parcelas, a partir da rescisão aqui declarada. Diante da sucumbência, arcará
a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
da condenação. Por consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado o vencido terá o prazo de quinze dias, independentemente de qualquer intimação, para efetivar o
pagamento voluntário da condenação imposta, sem a incidência de multa de dez por cento sobre tal montante (artigo 475-J
do Código de Processo Civil), percentual este que passará a integrar o valor devido, a partir do decurso da aludida quinzena.
P.R.I.C. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), ANTONIO CARLOS
TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1023206-95.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEANDRO
VIEIRA DA SILVA - M.BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Certifico e dou fé que registrei
a sentença nesta data. Custas de preparo - R$2.045,30. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA
(OAB 330657/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1023640-84.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SILMARA
MOREIRA DA COSTA - SPAZIO BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Admito o chamamento ao processo
da imobiliária BBC Imóveis (fls. 56), devendo a parte ré providenciar o necessário a fim de que se promover a citação do
chamado para contestar, no prazo legal. No mais, o processo fica suspenso (art. 79, CPC.). Int. - ADV: LEDA MARIA LIBERATO
(OAB 321104/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP),
EXPEDITO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 361621/SP)
Processo 1023671-07.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ATISWORK TECNOLOGIA LTDA - Sul
América Seguro Saúde S/A - Vistos. Recebo a apelação da requerida (fls. 373/427) apenas no efeito devolutivo com relação
à matéria objeto da antecipação de tutela deferida em sentença e em ambos os efeitos com relação às demais matérias. Às
contrarrazões. Após, procedidas as anotações e comunicações de estilo, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO), com as nossas homenagens. Int. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1023749-98.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARINEZ NOVAIS DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Roberto Chiminazzo - Vistos. Recebo o recurso de apelação, em
ambos os efeitos. Às contrarrazões. Posteriormente, procedidas as anotações e comunicações de estilo, SUBAM OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE VITOR
FERNANDES (OAB 67547/SP)
Processo 1024897-47.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Seguro - CARLA JANAINA DA CRUZ - - JADY CAROLINE
LEAL - - KAREN ALEXANDRA LEAL - - GIOVANNA DANIELLY DE SOUZA - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, condenando as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que arbitro em R$1.000,00, com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCO AURELIO IZZO MARGIOTTI (OAB 269409/SP)
Processo 1025544-42.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Seguro - RIVONALDO DANTAS DE ASSIS - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição de ofício para os fins pretendidos. Oficie-se, devendo a resposta ser enviada
para a parte requerente, sob pena de devolução do expediente, ficando esta responsável pela digitalização e peticionamento
eletrônico. Caberá à parte requerente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se. Int. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADELIA MARIA DE SOUSA (OAB 141279/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1026112-58.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOAO MIGUEL CORREIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A petição de fl. 30 contrasta com aquela juntada em fl. 22 e documento de fl.
23. Esclareça, pois, o autor, o pedido formulado. Int. - ADV: SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN (OAB 116305/SP)
Processo 1026860-90.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Cheque - GLOBAL FINANÇAS MERCANTIL LTDA RAFAEL VIANA FILHO JOIAS-ME - - P.P. METAIS NOBRES (CALABRESE E PIVA METAIS LTDA ME) - Vistos. Do exame
dos autos, depreende-se que os representantes legais dos réus, aptos a receber a citação, possuem endereços diversos das
pessoas jurídicas e que, s.m.j., não foram objeto de diligência, a saber: 1) RAFAEL VIANA FILHO (representante legal de
RAFAEL VIANA FILHO JÓIAS - ME), RG 0167110179-SSP/BA, CPF/MF nº 036.578.128/22 - Rua Jurubatuba, 583, Aptº 25,
Centro, São Bernardo do Campo; 2) LUIZ CARLOS PIVA (representante legal de CALABRESE E PIVA METAIS LTDA. - ME), RG
90434444-SP, CPF/MF nº 938.005.098/49 - Rua Burapao, 74, Vila Granada, São Paulo, SP.; 3) PAULO TADEU CALABRESE
(representante legal de CALABRESE E PIVA METAIS LTDA. - ME), RG 16997095-SP, CPF/MF nº 087.750.008/81 - Rua Doutor
Maurício de Lacerda, 227, Casa 1, São Judas, São Paulo, SP. Sendo assim, há que se tentar a citação das rés nas pessoas e
endereços supramencionados para que, posteriormente, se delibere em relação ao pedido formulado em fls. 65/68. Para tanto,
providencie a requerente o necessário para que se efetive o ato . Int. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º