Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
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e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Providencie a(o) exequente, o recolhimento (diferença / complemento = 03 diligências) taxa de despesas
de condução do Oficial de Justiça (Prov. CG. 027/2014 - 03/11/2014 - 3 UFESP’s). Após, expeçam-se mandados de citação,
penhora e avaliação (02 vias). Concedo os benefícios do artigo 172, §§, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. Salto, 21 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado
Costa Juiz(a) de Direito - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1000943-52.2015.8.26.0526 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos, Emende-se a inicial,
adequando o autor o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, conforme artigos 258 e ss. do Código de Processo
Civil, inclusive, recolhendo-se a taxa judiciária pertinente, sob as penas da lei (Art. 257 e 284 CPC). Prazo: 10 dias. Intime(m)se. Salto, 19 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000950-44.2015.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Roque Francisco Vieira e outro - (justiça gratuita) Vistos, Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda a inicial, anotando-se.
Considerando-se a falta de pagamento do aluguel no vencimento, bem como que o contrato de locação está desprovido de uma
das garantias do artigo 37 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), com fundamento no inciso IX recém incluído ao §1º do art. 59
da Lei nº 8.245/91 (pela Lei nº 12.112/09), defiro a liminar pleiteada para desocupação do imóvel pelo réu. CITE-SE o réu, para
que, querendo, para que, querendo, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo forçado,
bem como, no mesmo prazo, ofereça defesa ou efetue o pagamento do débito atualizado (R$ 1.812,22 - agosto/2015), a fim de
evitar a rescisão da locação e elidir a liminar, mediante depósito judicial (Art. 62, inciso II), sob pena de não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo
Civil. Ressalvo que não se admitirá o pagamento se o réu já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente
anteriores à propositura da ação (art. 62, § único). Cientifique-se eventuais ocupantes ou sublocatários, que poderão intervir
no processo, como assistentes do réu (Art. 59, § 2º). Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em
10% do débito no dia do efetivo pagamento. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. Concedo os benefícios da
gratuidade e prioridade processual (artigo 3º e 12, da Lei nº 1.060/50 e Art. 1211-A, CPC). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. Salto, 24 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a)
de Direito - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1000961-73.2015.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Roque Francisco Vieira e outro - Vistos. Tendo em vista se tratar de repetição de ação de despejo anteriormente distribuída, sob
n° 1000950-44.2015.8.26.0526, proceda a serventia ao cancelamento da distribuição, procedendo-se às devidas anotações e
averbações. Intime(m)-se. Salto, 21 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV:
VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1000973-87.2015.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA
- Vistos, Emende-se a inicial, adequando o autor o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, conforme artigos 258 e
ss. do Código de Processo Civil, inclusive, recolhendo-se a taxa judiciária pertinente, sob as penas da lei (Art. 257 e 284 CPC).
Prazo: 10 dias. Intime(m)-se. Salto, 21 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1000977-27.2015.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, Emende-se a inicial, adequando o autor o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, conforme artigos
258 e ss. do Código de Processo Civil, inclusive, recolhendo-se a taxa judiciária pertinente, sob as penas da lei (Art. 257 e 284
CPC). Prazo: 10 dias. Intime(m)-se. Salto, 21 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de
Direito - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1001006-77.2015.8.26.0526 - Notificação - Rescisão / Resolução - Eucatex Imobiliária Ltda. e outro - Vistos.
Notifique-se a requerida, nos termos da petição inicial que segue anexa, advertindo-a que decorrido o prazo de quarenta e oito
(48) horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se.
Concedo os benefícios do artigo 172, §§, do Código de Processo Civil. Anote-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada
em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime(m)-se. Salto, 25
de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV: PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA
(OAB 126345/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP)
Processo 1001008-47.2015.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos, Emende-se a inicial, adequando o autor o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido,
conforme artigos 258 e ss. do Código de Processo Civil, inclusive, recolhendo-se a taxa judiciária pertinente, sob as penas da lei
(Art. 257 e 284 CPC). Prazo: 10 dias. Intime(m)-se. Salto, 24 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa
Juiz(a) de Direito - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1001038-82.2015.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos,
Emende-se a inicial, adequando o autor o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, conforme artigos 258 e ss. do
Código de Processo Civil, inclusive, recolhendo-se a taxa judiciária pertinente, sob as penas da lei (Art. 257 e 284 CPC). Prazo:
10 dias. Intime(m)-se. Salto, 25 de agosto de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV:
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 1001050-96.2015.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario de Jesus
Silva - Vistos. MÁRIO DE JESUS SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra BANCO ITAULEASING S.A.,
também qualificado nos autos, em dependência a ação de cautelar de exibição de documento anteriormente proposta, visando a
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