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TJSP 08/09/2015 -Pág. 303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

303

(OAB: 266886/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB: 232615/SP) João Baptista Catalani Neto (OAB: 332639/SP)
Nº 1002258-15.2014.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: ROSEMEIRE APARECIDA COSTA RIBEIRO - O presente recurso encontra-se em
ordem para julgamento pela E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios
norteadores deste Tribunal, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou
decorrido o prazo sem manifestação, cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto,
determino à Serventia recolha os votos dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para
redação da Súmula de julgamento leia-se acórdão. Int. - Magistrado(a) Nemércio Rodrigues Marques - Advs: Elaine Cristina de
Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida
(OAB: 190248/SP)
Nº 1002316-81.2015.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: Fabiola de Moraes
Travassos - Recorrido: MRV Engenharia e Participações S/A - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela
E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal,
faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo
1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto
de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação,
cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, determino à Serventia recolha os votos
dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para redação da Súmula de julgamento leia-se
acórdão. Int. - Magistrado(a) José Roberto Bernardi Liberal - Advs: Fabiola de Moraes Travassos (OAB: 302725/SP) - Ricardo
Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP)
Nº 1002740-26.2015.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: JEAN GILBERTO
APARECIDO ZAMBONINI - Recorrente: OLIVANIA ALUZIA FREITAS - Apelado: Cyte Magik Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Apelado: LIVING CONSTRUTORA LTDA - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma
Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto
aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação,
cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, determino à Serventia recolha os votos
dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para redação da Súmula de julgamento leiase acórdão. Int. - Magistrado(a) Nemércio Rodrigues Marques - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Gustavo
Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) Nº 1003344-21.2014.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Apelante: Telefonica Brasil S/A
- Apelada: Maria Auxiliadora Moreira - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma Recursal.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto aos
interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação,
cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, determino à Serventia recolha os votos
dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para redação da Súmula de julgamento leiase acórdão. Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Katia de Macedo Pinto
Cammilleri (OAB: 113834/SP) - Maria Heloisa Hajzock Atta (OAB: 175390/SP)
Nº 1006448-21.2014.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: ARY GAVAZZI
JUNIOR - Recorrido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela
E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal,
faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo
1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto
de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação,
cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, determino à Serventia recolha os votos
dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para redação da Súmula de julgamento leiase acórdão. Int. - Magistrado(a) José Roberto Bernardi Liberal - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Eduardo
Bordini Novato (OAB: 205989/SP)
Nº 1011873-29.2014.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: JOÃO MOÇO
NETO - Recorrida: LIDIANE MARIA DE PAULA - O presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma
Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios norteadores deste Tribunal, faculto
aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2.011, em analogia. Não havendo objeção ou decorrido o prazo sem manifestação,
cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, determino à Serventia recolha os votos
dos juízes participantes deste julgamento e promova a conclusão ao Juiz Relator para redação da Súmula de julgamento leiase acórdão. Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Wilmondes Alves da Silva Filho (OAB: 294268/SP) - Luciane Biagiotti
(OAB: 255780/SP)
Nº 1012915-16.2014.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargante:
Eliana Martins Ricardo - Embargado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Embargado: Punch Corretora de Seguros Ltda. - O
presente recurso encontra-se em ordem para julgamento pela E. Turma Recursal. Considerando o disposto no artigo 2º da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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