Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2342 »
TJSP 02/10/2015 -Pág. 2342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1980

2342

TURISMO MONTE ALEGRE - Tecnoflat Gestão e Hotelaria S/C Ltda. - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar
os ofícios expedidos nos autos às fls. 100/114, comprovando-se em 10 dias. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FABIANO
CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
Processo 1012262-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ADÃO DOS SANTOS - Raimundo
Nonato Barbosa dos Santos - - FABIANA CRISTINA SOUZA - Ciência ao réu da petição de fls. 186/187 e documentos de fls.
188/204, nos termos do artigo 398 do CPC. - ADV: IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP), RICARDO ALEXANDRE
AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 1012421-88.2015.8.26.0451 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge’s Administração Patrimonial
Ltda - - Jrg Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Shopping Rental S/A - - New Shopping Promoções Ltda. - - Piracicaba Malls
Participações Ltda - - Fundação Cesp - - Empresa Patrimonial Industrial Iv Ltda - Lucas St - - volta Role de Sexta - 10º
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - PIRACICABA/SP - Vistos. Tendo em vista a notícia de que a data para prevista para o evento
“rolezinho” já transcorreu e, conforme petição de fls. 85, sem prejuízo aos autores, julgo extinta a ação, na forma do art. 267, VI,
do CPC. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1012433-05.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Fernandes de Souza - Eletropaulo Metropolitana - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta expedida. Motivo de devolução
pelo correio: “ não existe o número indicado - 1º nº impar: 55” - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1012456-82.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - Casa do Construtor Piracicaba Comércio de
Máquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda EPP - JP & CIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Diga o autor, em 05 dias,
sobre a certidão do oficial de justiça: “...dirigi-me ao endereço indicado, onde não logrei êxito em localizar a requerida ou
mesmo seu representante legal. No local, o sr. Guilherme Basílio da Silva afirmou que reside ali há um ano e desconhece a
ré e seu proprietário, o mesmo ocorrendo com os vizinhos. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR JP CIA. CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA. por não localizá-la...” - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA
(OAB 259251/SP)
Processo 1012572-88.2014.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Ana Paula Cantarelli Soave - Marlene Floriano - Digam
em termos de acordo ou prosseguimento do feito. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), WAGNER LOPES
JUNIOR (OAB 340514/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1013290-51.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Renato Guasti - Aero Comércio de Portas
e Batentes Ltda - Vistos. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB
27510/SP)
Processo 1013345-02.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos Soares de Melo - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para
apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 354740/SP)
Processo 1013382-29.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Lucas Kenzo Alves Ikeda - U.P.S.C.S.M.
- Vistos. Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação, mas não o segredo de justiça, eis que só o fato de se tratar de
pessoa com necessidades especiais e carente de tratamento não indica que, com a presente demanda, possa haver qualquer
prejuízo efetivo à sua intimidade e dignidade. No mais, traga a parte autora cópia das cláusulas de seu plano de saúde com as
respectivas coberturas e abrangência para análise da tutela antecipada, bem como esclareça de que forma se deu a recusa
da parte ré, juntando o respectivo documento se tal se deu por escrito. Após a vinda, ao Ministério Público, tornando, após,
conclusos com urgência. Int. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1013406-57.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Celina Zaia - - Ideário Empreendimentos Imobiliários Ltda - Milton Martins da Costa - ALTAMIRO DO CARMO PEREIRA Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e cobrança, sendo que poderão apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação,
fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Int. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 1013416-04.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do
Carmo Freschinetti - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Tendo em vista que a titular da
conta objeto da ação é falecida, comprove a exequente ser sua única herdeira, juntando certidão de óbito, bem como, esclareça
se houve abertura ou não de inventário em relação à falecida, comprovando. Em caso positivo, deverá figurar no polo ativo o
espólio representado pelo inventariante nomeado. Não havendo inventário, deverão compor o polo ativo todos os sucessores do
falecido. Prazo: 10 dias Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1013423-93.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Aurelio Christofoletti - Liriam Yukie Yamamoto Christofoletti - Rodrigo Storer dos Santos - - Michele Ferreira da Silva Santos - Vistos. Tendo em vista
o disposto no Comunicado CG 1481/13, intime-se o exequente para depositar em cartório os originais do título executivo objeto
desta execução. O exequente deverá, ainda, recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no
valor de R$0,55 por folha, ou seja, R$3,30, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP)
Processo 1013429-03.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Rosangela Aparecida Correa - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a
mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio
do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim
considerada como os valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, conforme entendimento esposado no RESP
1.418.593 proferido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, incluindo as custas e despesas processuais desembolsadas
pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito, tudo atualizado até a data
do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também
ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.