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TJSP 02/10/2015 -Pág. 823 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 1980

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Recuperação judicial e Falência - Saúde ABC Serviços Médico Hospitalares Ltda - Vistos. Certifique a serventia se a impugnante
foi regularmente intimada de fls. 139 e 162, considerando que constituiu novos patronos, conforme fls. 115/118 e 127/132.
Caso negativo, regularizem-se as intimações. Intimem-se. - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP),
MICHELE PALAZAN PENTEADO BERTI (OAB 280055/SP)
Processo 0044963-02.2014.8.26.0100 (processo principal 0040759-80.2012.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Luis Carlos De Aguiar - Rodoviário Ramos Ltda - JNP - Treinamento Empresarial S/C Ltda - Vistos. Diante da
devolução da intimação e da impossibilidade de se buscar a ratificação do pedido pelo credor, determino o arquivamento do
presente incidente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ORTIZ C. DO CARMO DE OLIVEIRA (OAB 24285/GO), RODRIGO RICHTER
VENTUROLE (OAB 236195/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB
108004/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0045987-65.2014.8.26.0100 (processo principal 0011857-54.2011.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - União - GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - WILSON JANUÁRIO IENO - - ANTONIO CARLOS
DE SALVO - Vistos Fls. 37/39: ao administrador judicial. Intimem-se. - ADV: JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP),
RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), JOSE DE ARAUJO NOVAES
NETO (OAB 70772/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP)
Processo 0046126-17.2014.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação de
créditos - JEAN CARLOS DUARTE TIBURCIO - ‘Sustentare Serviços Ambientais S/A - RICARDO HASSON SAYEG - RICARDO
HASSON SAYEG - - RICARDO HASSON SAYEG - Vistos. JEAN CARLOS DUARTE TIBURCIO requereu a habilitação de seu
crédito trabalhista (certidão expedida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF) na recuperação judicial da ‘Sustentare Serviços
Ambientais S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista
no valor de R$ 2.000,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fl.317). Considerando que não houve
impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do quadro geral de credores para que passe
a constar o valor de R$ 2.000,52 , em nome de JEAN CARLOS DUARTE TIBURCIO na recuperação judicial da ‘Sustentare
Serviços Ambientais S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquivese os autos. - ADV: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), ALISSON DE SOUZA E SILVA (OAB 22988/DF),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/
SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
Processo 0047908-93.2013.8.26.0100 (processo principal 0147254-61.2006.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Renildo da Conceição Ribeiro - PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Etrusco Barros e Tortorella Advogados Associados - Vistos. Renildo da Conceição Ribeiro requereu a habilitação de seu crédito
trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, no valor de R$ 43.449,83. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela
inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 25.166,08, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 26) Considerando
que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Renildo da Conceição Ribeiro na falência da PIRES SERVIÇO
DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB
54470/PR), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0048802-35.2014.8.26.0100 (processo principal 0003676-30.2012.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação de
créditos - Ivone Da Silva Borges Cordeiro - Velox Consultoria Em Recursos Humanos Ltda - Pró-Brasil Serviços em Recuperação
de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos. Ivone Da Silva Borges Cordeiro requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão
expedida pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR) na recuperação judicial da Velox Consultoria Em Recursos Humanos
Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de
R$ 9.569,13, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls.13/14), em obediência ao princípio segundo o qual
todos os credores devem ser tratados com igualdade. Ante a concordância do Ministério Público do administrador judiciail e da
recupeanda, determino a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o valor de R$ 9.569,13 , em nome
de Ivone Da Silva Borges Cordeiro na recuperação judicial da Velox Consultoria Em Recursos Humanos Ltda., pelos valores e
classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV: MARCELO DA SILVA LIMA
(OAB 337454/SP), SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/
SP), DANIEL ALEX BARGUEIRAS (OAB 265271/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), MARCIO JONES
SUTTILE (OAB 25665/PR), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 0049003-27.2014.8.26.0100 (processo principal 0015595-79.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Jose Geraldo Serafim Da Cruz - Laticínios Bom Gosto S/A - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas
EIRELI E.P.P. - Vistos. Jose Geraldo Serafim Da Cruz requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida
pela Vara do Trabalho de Muriaé/MG) na recuperação judicial da Laticínios Bom Gosto S/A. O administrador judicial, com
base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.371,92, atualizado até a data
do pedido de recuperação judicial. (fls.45/46). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério
Público, determino a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o valor de R$ 16.371,92, , em nome de
Jose Geraldo Serafim Da Cruz na recuperação judicial da Laticínios Bom Gosto S/A., pelos valores e classificação apurados
no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP),
KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE
(OAB 35585/SP), HELDER DE ABREU AZEVEDO (OAB 149905/MG), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
Processo 0050903-50.2011.8.26.0100 (processo principal 0070715-88.2005.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - DIEGO VIEIRA PRINCIOTTI - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - Vistos. DIEGO VIEIRA PRINCIOTTI
requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE
SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 4.573,54. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão
do crédito trabalhista no valor de R$ 6.864,20, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 64/66) Considerando que
não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de DIEGO VIEIRA PRINCIOTTI na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO
PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV:
CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP),
HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP)
Processo 0052600-09.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Banco Fibra S/A - Seebla Serviços de Engenharia Emilio Baumgart Ltda - Pedro Sales
- TRENDBANK S/A BANDO DE FOMENTO e outros - Pedro Sales - Vistos. I- Certifique a serventia, com brevidade, acerca
do julgamento do recurso. II- Intime-se a empresa Petrobrás, com urgência, para que informe o endereço do terminal onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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