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TJSP 08/10/2015 -Pág. 204 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 1984

204

Ltda - Força Tarefa Assessoria Comércio Gráfica Editorial - Carta Precatória à disposição no site do Tribunal de Justiça para,
impressão, instrução e encaminhamento, pelo próprio interessado. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 0613745-10.1991.8.26.0100 (583.00.1991.613745) - Procedimento Ordinário - Servanda Rueda Rodrigues Espólio - Maria Natividad Salvia Gomis - - Visitacion Esgrig Esgrig - - José Antonio Frias Salvia - Marilene Celes - “Tendo em
vista o Trânsito em Julgado da Sentença e o contido no Art. 174 das NSCGJ - TOMO I, providencie a requerente (SERVANDA
RUEDA RODRIGUES - ESPÓLIO), a retirada dos documentos desentranhados (4 livros), mediante apresentação de procuração
e/ou substabelecimento, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição (PROV. CGJ 08/2009)”. - ADV: ANTONIO NORMANDIO
TEIXEIRA (OAB 203470/SP), ANA LUCIA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 109856/SP), WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB
30625/SP), ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), JOSE EDUARDO MALHEIROS (OAB 153026/SP)
Processo 0808096-85.1988.8.26.0100 (583.00.1988.808096) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Udad Suete Guerra
- - Beijamin Antonio Guerra - - Wardi Sauiti Cetenic - - Wadiha Eliassuhaite Antonio - - ELIAS JOSÉ SUETE - - Maria Angela
Antonio Ferreira Dias - - Janete Antonio Gamarra - - IVETE ANTONIO PALMISANO - - Deise Cetinic Fidalgo - - Roseli Sauiti
Cetinic - Rosa Suiti - - Fuad Elias Sueti - - Neide Suete Tavares - - Rosa Suiti - - José Waldir Suiti - - Chafiha Maria Suiti
Laszkiewicz - - Reinaldo Suiti - - Emir Souit - - Omar Souit - - Samir Souit - - Antonio Elias Fabris - - Elizabeth Fabris Sgueri
- - LOURIVAL TAVARES - Vistos. O feito já se encontra sentenciado e o condomínio está extinto, mostrando-se necessária
a citação dos substitutos processuais, para fins de prosseguimento da alienação do imóvel. A citação de MARIA ANGELA já
ocorreu. Defiro a expedição e precatória para citação dos autores BEIJAMIN ANTONIO GUERRA e UDAD SUETE GUERRA, no
endereço informado às fls.381 Em relação aos honorários advocatícios, mantenho a decisão já exarada nos autos. Em relação
às custas processuais e decorrentes da venda do imóvel, certo é que o adiantamento será feito pelo interessado e os valores
serão rateados entre todos, antes do levantamento da cota parte de cada um, após a alienação do imóvel Intime-se. - ADV:
CINTIA MORALES SUETE (OAB 343984/SP), FERNANDO HENRIQUE SGUERI (OAB 308671/SP)
Processo 0831864-88.1998.8.26.0100 (583.00.1998.831864) - Procedimento Ordinário - Márcia Toshie Kawabata Iko - Massamitsu Alberto Iko - Jfn Serviços e Comércio Ltda. - - Sil Incorporações e Construção Ltda. - - Oswaldo Darcy Aldrighi - Nelson Rossi - - Milton Guedes de Oliveira - - Carlos Eduardo Zulino - - Liberal Ramos Junior - - Maria do Socorro Mendes de
Souza - - Osmair de Campos - - Marcos Cardi Machado - - Bruno Mourato de Souza - - João Gomes Cavalcante - - Hamilton de
Almeida - Guia(s) expedida(s) a disposição do(s) interessado(s) em cartório. - ADV: CESAR AUGUSTO RAMOS (OAB 183818/
SP), PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB 154338/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), GIOVANNI
DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB 147802/SP), ALESSANDRO BAUMGARTNER (OAB 155791/SP), ANA PAULA LOPES
(OAB 176443/SP), MARCELO RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP), JOSE DO CARMO ANTUNES (OAB 88885/SP),
MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA DE ABREU E BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PAULO SILVEIRA RANZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2015
Processo 0007933-93.2015.8.26.0100 (processo principal 1058553-29.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Locação de Imóvel - FU Ming Ywan - Ferreira Santos Companhia Alimenticia Ltda - Paulo Roberto dos Santos - - Antônio
Campanharo dos Santos - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais. Intime-se. - ADV: ADRIANA WADA UEDA (OAB
200015/SP), JURANDYR DE GODOY JUNIOR (OAB 24277/SP)
Processo 0014347-44.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1053688-94.2013.8.26) (processo principal 105368894.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - PEDRO AUGUSTO MARQUES - GALERIA MUNDO MIX COMÉRCIO
DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS DA MODA - - Valentina Faro Barbosa Lima - Vistos. Para que se realize a pesquisa pleiteada,
deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito. Ademais, indefiro a penhora em nome de empresa que não integra
o polo passivo, cabendo ao exequente, se o caso, requerer a penhora de cotas da coexecutada. Intime-se. - ADV: SIDNEY
AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 0018716-47.2015.8.26.0100 (processo principal 1065188-60.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inadimplemento - ReadSoft Brasil Ltda. - Intercement Brasil S/A - Vistos. Ante os comprovantes retro, diga a autora se o
acordo foi cumprido, no prazo de 10 dias. Advirto que seu silêncio fará presumir que a avença foi integralmente cumprida e,
consequentemente, o feito será extinto com fundamento no Art. 794, I, do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE MENEGHINI
SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 0021637-76.2015.8.26.0100 (processo principal 1035162-11.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Crislaine Soares Barbosa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Guia(s) expedida(s) a disposição do(s) interessado(s)
em cartório. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 0026063-34.2015.8.26.0100 (processo principal 1074894-33.2014.8.26) - CLASSES ANTIGAS DO SAJ Indenização por Dano Moral - Taiguara Alves de Lima - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, opõe IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face
de TAIGUARA ALVES DE LIMA, alegando em breve síntese, que a ocorrência de excesso de execução, eis que o depósito
realizado satisfaz o crédito executado. (fls. 22/24). O impugnado manifestou-se às fls. 29/32. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. Compulsando a planilha de cálculos juntada pelo exequente, verifico que este procedeu à atualização monetária,
bem como à incidência de juros moratórios a partir de 08/08/2014. Porém, verificando o teor da sentença prolatada, noto que
a data da correção monetária deverá corresponder à data de fixação dos danos morais, ou seja, em 22/01/2015 e o juros
moratórios a partir da citação que ocorreu em 09/09/2015. É possível assim verificar que o depósito realizado às fls. 239
encontra-se correto, com exceção da omissão quanto à inclusão das custas iniciais dispendidas pelo autor no valor de R$
291,91 (duzentos e noventa e um reais e noventa e um centavos). Assim verifico que o valor correto corresponde com a soma
do valor depositado às fls. 239 com o valor atualizado das custas, totalizando a monta de R$ 13.963,78 (treze mil, novecentos
e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). Desta feita, ACOLHO PARCIALMENTE para reconhecer como devido o valor
de R$ 13.963,78 (treze mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), sendo o valor excedente devendo
ser restituído ao impugnante. Condeno a impugnada em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil : “Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial,
serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.” (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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