Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
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o domínio de NELLY MARIA VIEIRA MARTINS sobre o imóvel descrito no memorial descritivo de fls. 172, servindo a presente
sentença como título a ser levado a registro junto ao registro imobiliário local. EXPEÇAM-SE, transitada esta em julgado,
mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC. Sem custas ou verba honorária, por ausência de contestação voluntária. P.R.I. - ADV:
RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 191459/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP)
Processo 0002911-51.2015.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026997-33.2014.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - Priscila Daiana de Oliveira Santos - Kleber Paulo de
Faria Santos - Vistos. Diante do extrato processual do juízo deprecante (fls. 08), dando conta de que os autos estão conclusos
para apreciar o comunicado deste juízo (fls. 06), visando a dar efetividade a prestação jurisdicional, aguarde-se por mais trinta
dias, informações do juízo deprecante; no silêncio, devolva-se a presente carta precatória, com as cautelas de estilo e com
nossas homenagens. Int. - ADV: ELTHON SIECOLA KERSUL (OAB 291440/SP)
Processo 0002974-47.2013.8.26.0101 (010.12.0130.002974) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.P. - - L.H.P. - Fls.
42: ciente o juízo, não tendo nada a ser acrescentado; retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIOLA ANGELITA SOUZA
BARROS (OAB 135039/SP)
Processo 0003007-66.2015.8.26.0101 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.C. - D.A.C. - Vistos, etc. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 21, diante da expressa concordância
ministerial (fls. 23), JULGANDO EXTINTA a presente Interdição, ajuizada por Luis Carlos da Cunha, contra Dionisio Aparecido
da Cunha, sem a apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. R. I. C. - ADV: NILSEN MACEDO DO NASCIMENTO (OAB 301890/SP)
Processo 0003042-65.2011.8.26.0101 (101.01.2011.003042) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Teresa Mota da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução do julgado donde o INSS
adiantou-se ao início da execução apresentando cálculo do valor que entendia devido, anuindo a exequente com a mesma,
com a consequente decisão homologatória (fls. 143). Depositado os valores e instado a manifestar-se sobre a suficiência dos
mesmos a exequente quedou-se inerte (fls. 161), assim, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente Execução de Título Judicial oriunda dos autos
da ação PREVIDENCIÁRIA movida por TERESA MOTA DA SILVA doravante exequente em face do INSS. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.,R e Int.-se. - ADV: ELIANE
GOPFERT (OAB 196446/SP), CLAUDIR CALIPO (OAB 204684/SP)
Processo 0003119-40.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003119) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sílvia Regina
Sgarbi - José Miguel Dias - Sentença - Genérica Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos, e legais efeitos,
a partilha amigável de fls.72/73, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento deJOSÉ MIGUEL DIAS, com
a atribuição do respectivo quinhão e com a ressalva de eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Havendo a expressa
concordância da Fazenda Estadual, expeça-seoFORMAL DE PARTILHA, mediante requerimento escrito, pagas as custas e
taxas pertinentes. Arquive-se. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
Processo 0003208-58.2015.8.26.0101 (processo principal 0000963-11.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Contratos
Bancários - Rafael da Silva Ortola - Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos dos artigos
306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem-se no processo principal
o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto, em dez dias (artº 308). Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0003235-41.2015.8.26.0101 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - LIBERTY SEGUROS S/A - DAVID DARIO
DOS SANTOS - Vistos. Mantenho a audiência designada para oitiva da testemunha do autor, haja vista que mediante análise
dos documentos que instruem a inicial, ao contrário do que alega o autor, o endereço da mesma pertence a esta comarca.
Aguarde-se o recolhimento das custas de diligencia do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 213595/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0003344-31.2010.8.26.0101 (101.01.2010.003344) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.A.S. - V.S. - Vistos.
Expeça-se ofício à empregadora, para desconto em folha da pensão alimentícia, como postulado às fls. 66. Após, ao MP. Int.
(Ofício expedido disponível para impressão). - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), ANDREIA DE
OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP)
Processo 0003344-31.2010.8.26.0101 (101.01.2010.003344) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.A.S. - V.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (ofício para desconto de pensão) - ADV:
ANDREIA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
Processo 0003436-67.2014.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Francisco de Assis Lima Alves - Aguarde-se por mais dez dias, manifestação da
Autora em termos de dar prosseguimento ao feito, atendendo a determinação de fls. 29; inerte, intime-se-a desta feita para
atender a determinação supra no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0003596-63.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003596) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Lucimar Guedes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por LUCIMAR GUEDES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS, para o fim de condenar o réu ao pagamento depensão por morteao autor, desde a data de seu nascimento, qual
seja, 07/01/1998, no valor mensal que deverá ser calculado no termos da Lei vigente na data do óbito, este acrescido de juros
legais de 0,5 ao mês, conforme redação 1°-F da Lei n. 9.494/1997, corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática
do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, até o efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do Art. 269, I, CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15%
sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da presente, nos termos da súmula 111, STJ, pelo requerido, ressalvadas
as isenções legais. Os atrasados serão cobrados na forma do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvado o disposto no
artigo 128 da Lei nº 8.213/91. P.R.I. - ADV: SANDRA MARIA DE BONA (OAB 218157/SP)
Processo 0003713-54.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003713) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Vera Lúcia de Camargo Paulo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos pelo INSS (cálculo de liquidação). - ADV: ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE
ALMEIDA (OAB 213595/SP)
Processo 0003739-47.2015.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013700-95.2015.8.26.0100 - Juízo de Direito
da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - ‘Banco Bradesco S/A - V de C Moisés Tremembé Me - “Ad cautelam”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º