Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
1059
- Lourdes de Carvalho Veronesi e outros - Vistos. Atenda a inventariante ao solicitado pela Fazenda Pública as fls. 114. No
mais, aguarde-se a anuência quanto ao recolhimento do imposto “causa-mortis”. Int. - ADV: ÉRICA ALESSANDRA DE SANTANA
COLASSO (OAB 177708/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/
SP)
Processo 1007609-52.2015.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Maria de Lima Silva e outros
- Ciência sobre oficio juntado aos autos (Santander). - ADV: ALINE MARTINEZ PIERONI (OAB 273450/SP), CRISTIANE
GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP), ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB
272598/SP)
Processo 1008024-35.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.B. - Ante o exposto, julgo
improcedente a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC..
Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. ADV: ALESSANDRA MARIA SABATINE (OAB 125478/SP), AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP)
Processo 1008113-58.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.M. - G.L.F.A. Vistos. Atenda a cota retro do Dr. Curador Geral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento até ulterior provocação.
Int. - ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), INGRID POHL REIS (OAB 348038/SP)
Processo 1008425-34.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.W.F. - O
MANDADO DE LEVANTAMENTO PODERÁ SER RETIRADO EM CARTÓRIO A PARTIR DE 31/10/2015 - A GUIA ENCONTRASE DISPONÍVEL NO PROCESSO APENAS PARA VISUALIZAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DADOS - Os interessados poderão
conferir todos os dados constantes da guia (processo, conta, nomes, etc) e comunicar a Serventia através de petição caso
exista algum erro de digitação antes da retirada da guia. - ADV: ROSANA SALOMONE (OAB 220438/SP), ALEXANDRE ALI
NOUREDDINE (OAB 284012/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUZA (OAB 327475/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO
(OAB 170335/SP)
Processo 1008586-44.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.A.A. - J.C.S. Vistos. Atenda a cota retro do Dr. Curador Geral, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP),
MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), LEONOR GASPAR PEREIRA (OAB 109792/SP)
Processo 1009604-03.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.K.B.S. - Vistos.
Reitere-se o ofício de fls. 36, para atendimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência.
Encaminhem-se o expediente com “A.R.”. Int. - ADV: ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP), MARCOS
AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
Processo 1009604-03.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.K.B.S. Manifeste-se o autor sobre ofício juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/
SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA (OAB 221867/SP)
Processo 1009755-66.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C. - C.S.G.C. - Vistos. Lucas
Feitosa de Carvalho ofereceu embargos de declaração em face da sentença fls. 66/68, sob fundamento de que encerra omissão
eis que não previu o valor dos alimentos na hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Os embargos foram interpostos no
prazo legal. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito. Dispõe o art. 535, do CPC,
que: Cabem embargos de declaração quando: I houver, na sentença ou acórdão, obscuridade e contradição; II foi omitido ponto
sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Não há omissão. Não é necessário que o Juiz rebata uma por uma as teses
lançadas pelas partes se a análise de uma ou algumas já é suficiente para a solução do feito. A sentença fixou os alimentos em
valor líquido (75% do salário mínimo) e o alimentante é autônomo. Na verdade, o embargante busca obter efeitos infringentes de
maneira a modificar ou mesmo rescindir a sentença criticada da feita que se insurge contra a fixação de alimentos. Entretanto,
tal objetivo também não pode vingar porque a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios somente pode
ocorrer em face de vício ou erro material evidentes. Conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO S MORAIS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO - INCONFORMISMO DE CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS”. (TJSP
- EDcl 0007326-90.2012.8.26.0066 - Barretos - 37ª CDPriv. - Rel. Pedro Kodama - DJe 24.05.2013 - p. 1417). “ EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA - IN ADMISSIBILIDADE - Os embargos de declaração não assumem caráter
infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do
acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente
nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios”.
(TJSP - EDcl 0015542-35.2006.8.26.0071 - Bauru - 26ª CD.Priv. - Rel. Renato Sartorelli - DJe 03.07.2013 - p. 1185). Posto isso,
rejeito os embargos e mantenho a decisão como lançada. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA ALVES NETTO (OAB 130692/SP)
Processo 1010202-88.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.J.S. - L.M.S.N.
- Vistos. A fim de se evitar nulidade da citação por edital, providencie a Serventia o necessário para tentativa de citação do
executado nos endereços informados às fls. 85/87. Int. - ADV: MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP)
Processo 1010675-40.2015.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.A.N. - P.R.N.P. - Vistos. A intimação pessoal
de todos os atos processuais e a contagem em dobro dos prazos, previstos no art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro
de 1950, com a redação dada pela Lei n.º 7.871, de 8 de novembro de 1989, são prerrogativas que somente se aplicam aos
defensores públicos e a quem exerça cargo equivalente, não se estendendo aos advogados que prestam assistência judiciária
gratuita em razão de convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção de São Paulo. Nesse sentido: STJ, REsp n.º 1.050.939/SP, 3ª Turma, rel. Min. Massami Uyeda, j. 14.10.2008, DJe
3.11.2008; AgRg nos EDcl no AG n.º 997.139/SP, 4ª Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 27.05.2008, DJe 09.06.2008;
HC n.º 27.786/SP, Corte Especial, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 23.10.2003, DJ 19/12/2003, p. 300. Assim, a defesa
apresentada é extemporânea. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso voltem-me conclusos. Sem prejuízo
manifestem-se as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: DIANA MARIA DE LIMA (OAB
215610/SP), ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP), CRISTIANE DA SILVA TOMAZ (OAB 272050/SP)
Processo 1011310-21.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.E.F.S. - E.P.S.
- Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor devido (fls. 84), no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Int. - ADV: ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/
SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), CRISTIANE DE PAOLA GARCIA (OAB 216992/SP), WALDEC
MARCELINO FERREIRA (OAB 148162/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP)
Processo 1011692-14.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C. e outro
- R.C. - Manifestem-se quanto à informação da Contadoria. - ADV: GUSTAVO NONATO MARQUES FILHO (OAB 40025/SP),
ANABEL DE ARAUJO FOLHA CHICARELLI (OAB 115854/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), MARCIA MARIA PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º