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TJSP 12/11/2015 -Pág. 1359 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2006

1359

serventia, com urgência, o mandado, com relação à corré VIRGÍNIA MARIA BARBOSA. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ
(OAB 260860/SP)
Processo 1021265-19.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vilson
Rosa Nelo - Loja Riachuelo S/A - Diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados à fls. 24/54, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/
SP)
Processo 1021648-31.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/057858-8 dirigi-me a rua Santa Leonor De Provença, 57, por mais de uma vez e ai estando DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO do bem, objeto da ação por não o ter avistado e ter sido informado pela senhora Lucimara Dos Reis , nora do
requerido , que o mesmo não reside no local e que ela não sabe precisar seu endereço.O referido é verdade e dou fé. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1021648-31.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto a(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1024184-78.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Rita de Cassia Machado
Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência manifestada pelo(a)
autor(a) a fls. 28 e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Em
face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito desta em julgado. P. R. I. C. e arquivem-se. ADV: SELMA DE CAMPOS VALENTE (OAB 168719/SP)
Processo 1024369-19.2015.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Vicente Belarmino dos
Santos - 1) Acolho a emenda apresentada como parte integrante da inicial. Anote-se o nome correto do réu. 2)Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
Processo 1024798-83.2015.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Kamel Naaim Ayache - Cumpra-se a r.
Decisão superior que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto. Concedo última oportunidade para que a autora
cumpra integralmente a decisão de fls.56/57, recolhendo a verba de diligencias, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
EXTINÇÃO. - ADV: LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP)
Processo 1025543-63.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme pesquisa via Renajud liberada nos autos, o veículo
consta no nome de CARLOS ALBERTO MINARELLI JÚNIOR. Nada Mais. São Paulo, 10 de novembro de 2015. Eu, ___, Gleyce
Fernandes Mourão. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1025560-36.2014.8.26.0001 - Exibição - Liminar - JOSE ESTEVO DE SANTANA ME - BANCO ITAÚ UNIBANCO Vistos. Novamente a empresa autora insiste em afirmar que o banco requerido descumpriu a sentença que o condenou a exibir
os contratos que originaram os apontamentos de débito. Contudo, o inconformismo não se sustenta, pois o Itaú Unibanco S.A.
cumpriu a determinação apresentando a documentação respectiva (fls. 76/153), sendo óbvio que sobre o valor original incidem
os encargos moratórios, que foram considerados na respectivas inclusões de débito. A obrigação de fazer postulada na inicial foi
cumprida. Não há notícia da interposição de recurso contra a decisão de fls. 172, razão pela qual dou por cumprida a prestação
do réu. Expeça-se em favor da autora mandado de levantamento das quantias depositadas às fls. 157 e 182, referentes,
respectivamente, ao pagamento dos honorários e custas. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1026481-92.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Degrae Detalhamentos Graficos
Estruturais S/S Ltda - ME - M METAIS ESTRUTURAS METALICAS EPP - Vistos. Trata-se de ação de cobrança em que a autora
alega ter sido contratada pela ré para elaborar desenhos de montagem e detalhar listas e materiais de estruturas metálicas a
pedido de algumas clientes da ré, acordando-se o preço de R$ 9.300,00 e o pagamento para 15 (quinze) dias após a prestação
do serviço. Contudo, afirmou que a ré não efetuou o pagamento na data aprazada, razão pela qual postulou o pagamento da
quantia declinada. Houve contestação, réplica e pedido de produção de provas formulado apenas pelo réu. Porém, observa-se
a contestação é intempestiva. Com efeito, o aviso de recebimento da carta de citação foi juntado aos autos em 17/12/2014 (fls.
74), enquanto a contestação foi protocolada em 30/01/2015. Porém, como o início do prazo recursal ocorreu em 18/12/2014,
suspendendo-se seu curso entre 20/12/2014 a 06/01/2015, verifica-se que a data final para oferta da contestação foi em
19/01/2015, do que se conclui pela intempestividade da insurgência, razão pela qual decreto a revelia da ré, nos termos do art.
319 do C.P.C. Faculta-se ao réu revel a produção de provas (súmula nº 231 do STF). Desacolho a preliminar de ilegitimidade
passiva, porque as condições da ação devem ser auferidas de acordo com as assertivas do autor, sendo certo que na espécie
o requerente trouxe provas de ter sido contratado para a prestação de serviço à ré, que, nas tratativas, utilizou seu nome
fantasia em detrimento do nome empresarial, valendo destacar que tal fato restou comprovado pela situação cadastral perante o
Ministério da Fazenda (fls. 10). Assim, afasta-se a preliminar. Declaro o feito saneado. Para elucidação do ponto controvertido,
isto é, a qualidade dos serviços prestados pela autora, bem como eventuais falhas no projeto, defiro a prova testemunhal
postulada pelo réu, devendo o rol ser apresentado nos termos do art. 407, do Código de Processo Civil, acompanhado de
diligências de intimação por mandado. Indefiro o depoimento pessoal das partes, vez que a versão dos fatos já foi apresentada
por escrito, sendo impertinente ao julgamento. Após, será designada audiência de instrução oportunamente. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO LEANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 156528/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
Processo 1026539-95.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Sociedade
Beneficente São Camilo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Ciência à parte interessada quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1026735-65.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - EVANYCE D’AVILA BITENCOURT SEGURADORA MARITIMA - Ante o decurso de prazo sem manifestação da autora interpreto como satisfeita a obrigação. Anote
a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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