Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
1965
116824/SP)
Processo 0104149-65.2005.8.26.0004 (004.05.104149-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Airton Jose Callix
- Mateus Teixeira Callix - Fls. 247:- Defiro o prazo de trinta(30) dias. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP), ANGELO JORGE BATMAN (OAB 140853/SP)
Processo 0115284-40.2006.8.26.0004 (004.06.115284-3) - Alvará Judicial - Vagner Luis Suenson Junior e outro - *Mandado
de levantamento expedido. Aguardando retirada. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), FLÁVIO LUIZ TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 200196/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP)
Processo 0240283-12.1999.8.26.0004 (004.99.240283-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiza Hideko Urano
- Antonio Neto Campos - Insurge-se a embargante em face da sentença de fl. 254, proferida nestes autos do Arrolamento dos
Bens deixados por ocasião do falecimento de Tokuichi Kawamoto e Kioko Kawamoto, que homologou a partilha de fls. 235/246,
a fim de oportunizar “a apreciação de pedido de expedição de auto de adjudicação dos quinhões hereditários todos em favor
do comprador Antonio Neto Campos e sua esposa Valéria Nogueira Campos, conforme já informado no ítem “g” da emenda do
esboço de partilha”. Em que pesem os argumentos presentes nessa peça, o singelo texto ofertado em sede de embargos de
declaração, não pressupõe que a sentença padeça de vícios ou que tenha se baseado em alguma condição improvável. Até
porque não se entrevê para a hipótese qualquer omissão, contradição ou obscuridade que possa ensejar o recurso proposto,
cujo único propósito seria o de sanar eiva na sentença exarada, que limitou-se a homologar a partilha elaborada pelos herdeiros,
maiores e capazes. A expedição de auto de adjudicação de imóvel, ante a cessão dos direitos hereditários dos sucessores,
não se mostra legítima, tendo em vista que o documento particular, juntado às fls. 110/116, descrito no ítem “g” do esboço
de partilha homologado, expressou mera expectativa de direito, pois pendente de sentença judicial ou escrituração pública,
e não haviam os herdeiros, recebido os seus quinhões. Vale destacar que após a prolação da sentença que homologou a
referida partilha, não há mais óbice a que os cedentes possam providenciar a adjudicação ao cessionário, diretamente no
Cartório de Registro de Imóveis, recolhendo-se os emolumentos e impostos referentes à transmissão do bem, e respeitando-se
a continuidade registral, prevista nos arts. 195 e 237, da Lei 6.015/73. Destarte, não se distinguindo nessa lógica quaisquer das
irregularidades mencionadas, outra não pode ser a conclusão nesta sede. Isto posto, conhecem-se dos embargos, e à míngua
de omissão, obscuridade ou possibilidade de efeito modificativo, negam-se-lhes provimento. Certifique-se e Intime-se. - ADV:
JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), MIRNA MARTINS (OAB 48306/SP)
Processo 0921376-22.1974.8.26.0004 (004.74.921376-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.L. - Face a
inércia do inventariante, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBSON FARKAS TOLEDO (OAB 166446/SP), GIULIANA
MUNHOZ DE M. L. RODRIGUES DA SILVA (OAB 141970/SP), SILAS BISPO ANALLA (OAB 285215/SP), RENATO DE MATTOS
LOURENÇO (OAB 195115/SP), DELCIO MASSAIA SNIDEI (OAB 34587/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP), JOSÉ E. DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP)
3ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIRGÍNIA MARIA SAMPAIO TRUFFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEILA CILENE CURY SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2015
Processo 0007398-69.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hernani Rossi Contrucci - Notifique-se
a requerente que, os Alvarás encontram-se prontos e disponíveis no sítio do TJSP, para impressão, conforme comunicado SPI
nº 21/2010, e a Carta de Adjudicação encontra-se em cartório, pelo prazo de 10(dez) dias, para ser retirada. - ADV: ROSANA
FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP)
Processo 0007588-32.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Ribeiro de Souza
e outro - Vistos. Fls. 139: Razão assiste ao subscritor. A Fazenda Estadual se manifestou nos autos conforme se vê as fls. 87
e 123 . Assim, tornem ao partidor para conferência do plano de partilha referente a sucessão de Maria do Socorro. Int. - ADV:
PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP), AGEU DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 115728/SP)
Processo 0017014-34.2013.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - José Cirilo Bernardo e outro - Vistos. Ante a
manifestação da Fazenda Estadual as fls. 172, cumpra-se os itens 3 e 4 da decisão de fls. 142. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
Processo 0017258-18.2012.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.C.S. - Vistos. Considerando a manifestação
ministerial, que acolho, indefiro o pedido de fls. 219. Aguarde-se a audiência designada às fls. 214. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
VILAS BOAS (OAB 100620/SP)
Processo 0019293-90.2013.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Augusto Vaz - Lorenzo Martins Alves dos
Santos - Considerando a manifestação ministerial que acolho, cumpra o inventariante, no prazo de dez (10) dias, o despacho de
fls. 684, primeira parte. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do ofício de fls. 698/699. Int. - ADV: GIL PEREIRA DE MATTOS
(OAB 177062/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/
SP)
Processo 0019387-43.2010.8.26.0004 (004.10.019387-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.L.
- H.B.P. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, cumpra a exequente o despacho de fls. 439, requerendo o quê de direito para
fins de prosseguimento da presente execução, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES (OAB
89820/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP)
Processo 0102704-70.2009.8.26.0004 (004.09.102704-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Ramos Torres - Ligia de
Cássia Ramos - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10(dez) dias, sobre o ofício do Banco do Brasil, acostado aos autos
a fls. 242. Int. - ADV: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), HELIO OHIRA (OAB 228080/SP), DENISE
RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
Processo 0202721-17.2009.8.26.0004 (004.09.202721-4) - Procedimento Ordinário - Revisão - M.O.S. - Fls. 274/275:
Indefiro o pedido de citação por edital, considerando que a mesma já se efetivou (fls.180) e o feito foi contestado por Curador
Especial (fls.186/188). Assim, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, no prazo
de 10(dez) dias. Int. - ADV: DAGOBERTO ANTORIA DUFAU (OAB 227610/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER
(OAB 191349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º