caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2038 • São Paulo, segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
www.dje.tjsp.jus.br
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOÍZA MARSON GABRIGNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2016
Processo 0000055-41.1997.8.26.0491 (491.01.1997.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M Gava
Transportes Frigorificos Ltda - Celio Bocchi dos Reis - Vistos. 1 - Recolha o autor mais uma diligência para pesquisa Bacenjud e
Renajud. Após, defiro a realização da pesquisa e bloqueio via internet pelo sistema BACENJUD, em nome de Célio Bocchi dos
Reis, portador do CPF n.º 015.093.638-90, observado o limite da dívida, conforme demonstrativo do débito, ficando desde já
autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada
penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 1.1- No caso do item
anterior (conversão do bloqueio), sem prejuízo da transferência para conta judicial, será a parte devedora intimada, na forma do
artigo 652, § 4º, do Código de Processo Civil, para oferecer impugnação à penhora no prazo legal. 1.2- A serventia também fica
autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia
não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). 2- Defiro ainda a realização de pesquisa
pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência de bens em nome do executado. 2.1 - Na hipótese de
restarem frustradas as diligências ora autorizadas, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito em 30 dias,
sob pena de suspensão do andamento da execução (CPC, 791, III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no
aguardo de provocação, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP),
DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP)
Processo 0000059-29.2007.8.26.0491 (491.01.2007.000059) - Alvará Judicial - Família - Celia Cristina Amancio Vieira e
outro - João Vieira - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido
prazo, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000081-05.1998.8.26.0491 (491.01.1998.000081) - Procedimento Ordinário - Crédito Rural - Confederaçao
Nacional da Agricultura Cna - DESPACHO DIVERSOS MERO EXPEDIENTE - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/
SP)
Processo 0000081-05.1998.8.26.0491 (491.01.1998.000081) - Procedimento Ordinário - Crédito Rural - Confederaçao
Nacional da Agricultura Cna - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 491.2015/005068-0 dirigime ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA determinada por não encontrar o veículo indicado. O
Sr. Américo Naitzel faleceu há aproximadamente 6 anos e o veículo não se encontra com a família. Informações colhidas junto a
Sérgio Aparecido Molitor, genro do executado. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP)
Processo 0000254-58.2000.8.26.0491 (491.01.2000.000254) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Carlos Assis da Silva - Município de Rancharia - Manifeste-se o autor sobre o pedido de extinção de fls.405. - ADV: LIDIA
CABRAL DA COSTA ALVES (OAB 138108/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 57862/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 0000693-06.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000693) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia
Passos de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do comprovante de pagamento complementar de fls. 228,
expeça-se Alvará em favor da autora, com prazo de 365 dias, comunicando-a por carta. Com a retirada do alvará, arquivem-se
estes autos. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0000810-11.2010.8.26.0491 (491.01.2010.000810) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.A. - H.A.S.J. Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), LEANDRO WAGNER
DOS SANTOS (OAB 196050/SP)
Processo 0001309-92.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001309) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Alcindo Bassichetti - Vistos. Nomeio o advogado
César Cristiano Brusarrosco ao requerido Alcindo Bassichetti e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em seu
favor. Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros, sob argumento de que por se tratarem de valores recebidos
a título de aposentadoria em conta poupança são impenhoráveis (fls. 159/167). É o relatório. Decido. O pedido comporta
acolhimento. Os documentos apresentados (fls. 166/167) comprovam que o valor bloqueado foi recebido pelo executado a título
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