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TJSP 26/01/2016 -Pág. 3542 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

3542

quanto a seu estado, submetendo-a a mecânico de sua confiança para verificação do estado do veículo. Não se demonstrou,
mesmo pela prova oral, tenha havido qualquer ajuste quanto a eventuais reparos nos problemas que foram detectados pelos
adquirentes e tampouco se extrai dos elementos dos autos se possa considerá-los ocultos, não passíveis de detecção no ato
da compra, por não decorrentes do desgaste normal de um veículo com o tempo de uso correspondente, e ainda que fossem
eles de conhecimento do vendedor. Sequer há informação de qual seria a quilometragem do veículo no momento da compra. A
respeito: “APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
DECORRENTES DE ALEGADOs VÍCIOS OCULTOS - VENDEDOR PARTICULAR QUE NÃO RESPONDE POR VÍCIO OCULTO,
A MENOS QUE SE LHE COMPROVE O DOLO - REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO
ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO” (TJSP, Apelação
0001650-11.2008.8.26.0032, rel. César Luiz de Almeida, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2015). “Compra e venda de
bem móvel. Veículo usado e com mais de 08 anos de uso. Relação entre particulares, que não se subsume ao CDC. Alegação
de vício no produto. Ausência de prova de que o automóvel teria sido vendido com vícios. Desgaste natural das peças e
necessidade de manutenção periódica. Indenização pelos prejuízos com o conserto do carro indevida. Improcedência mantida.
Apelo improvido” (TJSP, Apelação 0021032-49.2011.8.26.0625, rel. Soares Levada, 34ª. Direito Privado, j. 30/9/2015). Assim,
resta afastada a pretensão indenizatória. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Não há condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Na eventualidade de ser
interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no Juizado
Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003,
sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. - ADV:
ADECIR GREGORINI (OAB 206497/SP), MARIANA LEITE DA MOTA (OAB 291128/SP), HELOIZA SILVEIRA RICO DE SOUSA
(OAB 282609/SP)
Processo 1001789-20.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Veronilson Teixeira de Jesus - Larissa de Souza - Vistos. Ante fls. 11 e 13, defiro a tentativa de penhora através dos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente, no valor deR$ 867,11(janeiro/2016). Se negativas as diligências, requeira
o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO VIDAL DA SILVA (OAB 98046/SP),
RICARDO ASSUNÇÃO DE FARIAS (OAB 346414/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
Processo 1002016-10.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Morvan de Souza Fernandes - Fica a parte Exequente intimada a manifestar-se,
em 05 (cinco) dias, quanto ao valor depositado nos autos. Nada Mais. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
(OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO
(OAB 154463/SP), VIVIANA CALLEGARI DIAS DE MIRANDA (OAB 253142/SP), MELINA LEMOS VILELA (OAB 243283/SP),
LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP)
Processo 1002257-81.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Elter Felix Gorrasi - - Marco Aurelio Gorrasi - - Julio Cesar Gorrasi - Julio Cesar
Gorrasi - - Julio Cesar Gorrasi - - Julio Cesar Gorrasi - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 06/08,
com suspensão da execução. Vencido o prazo, diga o exequente, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença,
ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção
do feito, bem como arquivamento definitivo dos autos. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GORRASI (OAB 338430/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), KELVIA FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP)
Processo 1002433-60.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Gabriel Heinze - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/acvc - - CVC Serviços de Viagens Ltda. - Fica a parte exequente
intimada a comparecer em cartório, em 05 (cinco) dias, para retirar mandado de levantamento expedido em seu favor. Nada
Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA MARIA OTTONI SAKAI (OAB 176592/SP)
Processo 1002455-21.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Geraldo Fraga
Campos - Fapes Administradora de Benefícios Ltda - (Nome Fantasia) Prev Quali Administradora de Benefícios) - - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (UNIMED FESP) - Fica a parte exequente intimada a
comparecer em cartório, em 05 (cinco) dias, para retirar mandado de levantamento expedido em seu favor. Nada Mais. - ADV:
WAGNER BERNARDINO DA SILVA (OAB 95379/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA
FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 1002598-10.2015.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Étorry
Felipe de Araújo - Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 08/03/2016 às 15h00, SALA 104 (1º
andar) CEJUSC. Certifico ainda que a parte autora deverá comparecer munida de documentos de identificação, bem como, os
pertinentes ao processo. Nada Mais. - ADV: SHEYLA ROBERTA DE ARAUJO SOARES (OAB 220347/SP)
Processo 1004402-13.2015.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosemery Conceição da
Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora. Anote-se. No mais, recebo
o recurso interposto pela autora apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de prejuízo à parte contrária
que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da natureza e objeto desta demanda.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez dias. Oportunamente, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Lapa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP)
Processo 1005568-17.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcio Shiguematsu Toyama Sobre fls. 84 (Certidão do Sr. Oficial de Justiça), no prazo de 05 dias, indicando bens à penhora, ou requerendo o que de direito.
Nada Mais. - ADV: ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA (OAB 128583/SP), ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)
Processo 1005611-17.2015.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Eduardo Talmasky Artigues - - Dalila Victoria Ayala Talmasky - Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda - Aos 21 de janeiro
de 2016, às 14:20 horas, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV - Butantã, Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE
NOGUEIRA, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da
ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, estavam presentes a requerida representada pela
preposta Sra. Ana Paula Gimenes Ferreira RG nº 29.348.846 e pela advogada Dra. Andrea Ottonicar Telles OAB/SP 101527,
ausentes os autores e a testemunha. Pela M.M. Juíza foi prolatada a seguinte sentença: Vistos, Sem qualquer justificativa para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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