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TJSP 15/02/2016 -Pág. 2747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2055

2747

Pereira Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação interposta por FLÁVIA
PEREIRA SANTOS contra BANCO DO BRASIL S/A para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 (um
mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada desde esta data, por aplicação da Súmula 362, do
STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei
Federal n.º 9.099/95). Transitada em julgado a presente decisão intime-se a vencida a pagar o valor da condenação em 15 dias,
sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação PRIC. Piracicaba, 12 de janeiro de 2016. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB
328258/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 1011697-84.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mafalda
Pivetta Anhão - Companhia de Gás de São Paulo - Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/03/2016 às 15:10h, para
realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada junto à sala 107, do Fórum Dr. Francisco Morato, sito na
Rua Bernardino de Campos, 55, Piracicaba/SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) e réu (s) intimado(s), por meio de seu (s)
procurador (a,as,es) da audiência de instrução e julgamento designada. Nessa oportunidade o feito será instruído e julgado,
ocasião em que querendo, as partes poderão produzir provas, bem como trazerem testemunhas (no máximo 03), independente
de intimação, ou solicitar a intimação das mesmas com antecedência mínima de cinco dias. O não comparecimento do autor
na audiência supra, acarretará a extinção do processo, bem como o não comparecimento do réu, em revelia, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. As partes deverão comparecer na audiência
com 15 minutos de antecedência, não se tolerando atrasos por parte dos litigantes.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP)
Processo 1011748-95.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leide Dayane Dias Siqueira - L K Martinez Serviços de Saúde Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
redesignado para o dia 31/03/2016 às 13:50h, a realização de audiência de Instrução e Julgamento, junto à sala 107-1º andar,
do Fórum Dr. Francisco Morato, sito na Rua Bernardino de Campos, n.55, nesta, em substituição a data anteriormente publica,
visto que dia 24/03/2016, não haverá expediente forense. FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus procuradores,
a comparecerem à audiência supra. Nessa oportunidade o feito será instruído e julgado, ocasião em que querendo, as partes
poderão produzir provas, bem como trazerem testemunhas (no máximo 03), independente de intimação, ou solicitar a intimação
das mesmas com antecedência mínima de cinco dias. O não comparecimento do autor na audiência supra, acarretará a extinção
do processo, BEM COMO o não comparecimento do réu, em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial,
sendo proferido julgamento de imediato. As partes deverão comparecer a audiência com 15 minutos de antecedência, não se
tolerando atrasos por parte dos litigantes. As partes deverão comunicar ao juízo mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Observação: 1-A ré, pessoa jurídica, caso não tenha no processo, deverá apresentar na audiência prova de representação legal
na forma do artigo 12 do CPC, além de carta de preposição. 2-Em caso de condenação, a parte vencida fica intimada a, em 15
dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. 3-Cabe à parte provar suas alegações em Juízo (art.333 do CPC), a não
ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º,VIII, do CDC).
- ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), NATACHA TELES CARDO (OAB 343400/SP)
Processo 1011751-50.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ronaldo
Jacomini - Net Piracicaba Ltda - Ronaldo Jacomini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação de repetição de
indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por RONALDO JACOMINI em face da CLARO S/A (denominação
anterior de NET PIRACICABA LTDA) Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 18 de janeiro
de 2016. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB
328258/SP)
Processo 1011751-50.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ronaldo
Jacomini - Net Piracicaba Ltda - Ronaldo Jacomini - Não há obscuridade, contradição ou omissão. As razões do convencimento
deste julgador estão expostas na sentença, sendo que a forma de modificá-las é o recurso inominado. Por esses motivos,
indefiro os embargos opostos e determino que se aguarde o trânsito em julgado. P.R.I.C. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2016.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB
328258/SP)
Processo 1012320-51.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Claudio Moschini Alexandre Oliveira Pinto - - Jesuino da Silva Pinto - - Aureni Maria da Silva Pinto - VISTOS. Requeira a parte exequente o que
de direito em relação ao prosseguimento, apresentando conta atualizada da dívida, se o caso. Int. Piracicaba, SP., 12 de janeiro
de 2016 Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1012417-51.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leda Cristina Rodrigues
Simione - Iberia Lineas Areas de Espanha S/A - Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas
arroladas. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), ELIUD DE SOUZA NETO (OAB
113979/SP), CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP)
Processo 1012417-51.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leda Cristina Rodrigues
Simione - Iberia Lineas Areas de Espanha S/A - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/03/2016 às 15:30h,
para realização de audiência de Instrução e Julgamento, junto à sala 107-1º andar, do Fórum Dr. Francisco Morato, sito na
Rua Bernardino de Campos, n.55, nesta. FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus procuradores, a comparecerem
à audiência supra. Nessa oportunidade o feito será instruído e julgado, ocasião em que querendo, as partes poderão produzir
provas, bem como trazerem testemunhas (no máximo 03), independente de intimação, ou solicitar a intimação das mesmas com
antecedência mínima de cinco dias. O não comparecimento do autor na audiência supra, acarretará a extinção do processo,
BEM COMO o não comparecimento do réu, em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido
julgamento de imediato. As partes deverão comparecer a audiência com 15 minutos de antecedência, não se tolerando atrasos
por parte dos litigantes. As partes deverão comunicar ao juízo mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Observação: 1-A ré, pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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