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TJSP 26/02/2016 -Pág. 1885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

1885

Processo 0005111-73.2005.8.26.0168 (168.01.2005.005111) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falso - Pedro Aparecido Zaniratto - Considerando que o acusado foi localizado e citado (fls. 158), bem como constituiu defensor
(fls. 150), DEFIRO-LHE os benefícios da liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento a todos
os atos processuais, não mudar de endereço e não deixar a Comarca onde reside, sem autorização judicial.Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Intime-se o Defensor constituído para que, no prazo de dez dias, apresente resposta à acusação, nos termos
do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. NOTA DE CARTÓRIO - Os autos encontram-se aguardando manifestação
da Defesa. - ADV: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI (OAB 5906/MT)
Processo 0005750-42.2015.8.26.0168 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Nadia Michaelly
Alves Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado NÁDIA MICHAELLY
ALVES MARTINS, como incursa no artigo 33 c/c artigo 40, incisos V e VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 4 anos, 5 meses
e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 444 dias-multa, que fixo no mínimo legal, em regime fechado. Concedo o direito da ré
aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Consoante o artigo 58, parágrafo 1o, da Lei no 11.343/06, determino a destruição
da substância entorpecente apreendida, preservando-se o necessário para eventual contraprova. Após o trânsito em julgado,
oficie-se ao TRE/SP. A ré fica isenta de custas, diante da ausência de elementos indicativos da capacidade econômica. P.R.I.C.
- ADV: LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
Processo 0007679-52.2011.8.26.0168 (168.01.2011.007679) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - S.O. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIMÃO DE OLIVEIRA SÁ, qualificado nos autos, com
relação à imputação do crime previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06, reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva, com
fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, c/c art. 30 da Lei 11.343/06. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) no teto do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo. P.R.I.C. - ADV: FRANCIELLY BASSO DA SILVA (OAB 306787/SP)
Processo 0008478-61.2012.8.26.0168 (168.01.2012.008478) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.E.M. Fixo, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios em
70% do valor previsto na tabela, referentes à 1ª fase processual. Expeça-se certidão. Presentes os pressupostos de natureza
objetiva e subjetiva, recebo o recurso interposto pela Acusação (fls. 149). Atualize-se o sistema. Dê-se vista ao d. Promotor de
Justiça para as razões e, oportunamente, intime-se a Defesa para as contrarrazões recursais, no prazo legal. Considerando
que houve trânsito em julgado para Defesa (fls. 150), a prescrição da pretensão punitiva estatal (pena em abstrato) dar-se-á
em 11/12/2018 (artigo 109, VI, do CP). Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com
as minhas homenagens. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação à advogada supra. - ADV: LOURDES LOPES
FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0009710-40.2014.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Edson do Nascimento
- Fixo, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios em
70% do valor previsto na tabela, referentes à 1ª fase processual. Expeça-se certidão. Presentes os pressupostos de natureza
objetiva e subjetiva, recebo o recurso interposto pela Defesa (fls. 99). Atualize-se o sistema. Dê-se vista às partes para as
razões e contrarrazões recursais, no prazo legal. Considerando que houve trânsito em julgado para MP (fls. 98), a prescrição
da pretensão executória estatal (pena em concreto) dar-se-á em 06/12/2019 (artigo 109, V, c.c. o artigo 110, § 1º, ambos do
CP). Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as minhas homenagens. Cópia deste
despacho servirá de mandado de intimação à advogada supra. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS (OAB 274150/SP)
Processo 0010189-04.2012.8.26.0168 (168.01.2010.005858/00/02) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Marci Zolin de Mattos - - Marci Zolin de Mattos e outro - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia, absolvendo a ré MARCI ZOLIN DE MATTOS, com fundamento no artigo 386, V, do Código de
Processo Penal. Serve a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO para
que o(a) Ilmo(a) Diretor(a) do estabelecimento prisional, imediatamente, se por outro não estiver preso, coloque em liberdade
Marci Zolin de Mattos, rua Projetada II, 2591, Panorama-SP, RG 36.526.759, nascida em 18/01/1983, Brasileiro, natural de
Panorama-SP, pai Eduardo Rodrigues de Mattos, mãe Maria Alves Zolin. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao
advogado que atuou pela Assistência Judiciária Gratuita, em 100% do valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP
e a OAB/SP, façam-se as comunicações devidas e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO
ALEXANDER GUSSONI CHIARI (OAB 277347/SP)
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 980.491 JP x JOÃO DA SILVA MACIEL Apenso Roteiro de Penas Intimar o defensor do
sentenciado do r. despacho de fls. 76 que deferiu o pedido de parcelamento da pena de multa em 04 parcelas, devendo a
primeira ser paga em no máximo 15 dias e as demais a cada trinta dias contados do pagamento da 1ª parcela, devendo os
pagamentos serem devidamente comprovados nos autos. ADV. DR. JOSÉ RICARDO NUNES OAB/MS 5.820; DR. HÉLIO
ROBERTO CASTRO OAB/SP 262.074.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 866.454 JP x JOÃO MANOEL DA SILVA Apenso Roteiro de Penas Intimar a Defensora do
sentenciado acerca da r. decisão de fls. 27 que deferiu o pedido de remição de penas por dias trabalhados (132 dias). ADVA.
DRA. TANIA LUCIA VIEIRA GUSTAFSSON OAB/SP 123.415.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 427.065 JP X LUCAS SILVA BARBOSA Apenso Semiaberto Intimar o Defensor do sentenciado
para apresentar contraminuta de agravo no prazo legal. ADV. DR. ROBSON OLIVEIRA DE AQUINO OAB/SP 267.543.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 989.460 JP X TIAGO NUNES PAIVA Apenso semiaberto Intimar a Defensora do sentenciado
da r. decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado, por falta do
preenchimento do requisito subjetivo. ADVA DRA TÂNIA LUCIA VIEIRA GUSTAFSSON OAB/SP 123.415.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 752.041 JP X HUDSON CUNHA DA SILVA Apenso sindicância Intimar do Defensor do sentenciado
da r. decisão cujo tópico tem o seguinte teor Ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as
circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar reconhecida como média, determino a anotação da falta no prontuário do
reeducando. Int. Dracena, 18 de janeiro de 2016. Marcelo Luiz Leano Juiz de direito. ADV. WALTER SANTOS DE LIMA OAB/
SP 250.570.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 752.041 JP X HUDSON CUNHA DA SILVA Apenso comutação de penas. Intimar o Defensor do
sentenciado da concessão do benefício da comutação das penas, reduzindo-as em um quinto (1/5). ADV. WALTER SANTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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