Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1495 »
TJSP 08/04/2016 -Pág. 1495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1495

Processo 0031339-44.2013.8.26.0576 (057.62.0130.031339) - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruna Bicaleti de Freitas
- Cia de Seguros Minas Brasil - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo havido entre as partes
(fl. 299/300) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum movida por Bruna Bicaleti de
Freitas em face de Cia de Seguros Minas Brasil, com fundamento no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.Fica desde já deferido o levantamento
do depósito judicial, em favor da credora, nos termos acordado a fl. 299, terceiro parágrafo.P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO
(OAB 284258/SP)
Processo 0034275-13.2011.8.26.0576 (576.01.2011.034275) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alexandre José Gonçalves - Banco Bradesco Financiamentos - - Jafa Comércio de Veículos Ltda - - Lojas Renner
- - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Diante da manifestação do perito judicial da fl. 537, que está satisfeito com o valor
depositado a fl. 520 (honorários periciais), defiro o levantamento do referido depósito em seu favor.Após, cumpra-se a decisão
da fl. 529.Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0036243-78.2011.8.26.0576 (576.01.2011.036243) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - José Cícero Pereira - Vistos. Mediante prévio recolhimento de taxa instituída pelo
Provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$ 12,20 por pessoa física/jurídica, a ser recolhido em guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça - FED/TJ, código da receita 434-1, defiro a pesquisa “on line” perante o sistema SERAJUD a fim de obter
o endereço atualizado do requerido. Int. - ADV: THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP)
Processo 0042292-04.2012.8.26.0576 (576.01.2012.042292) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Juliana
Felisbino Bueno - Banco Bradesco Sa - Diante do pagamento do débito, como noticiado a fl. 293, JULGO EXTINTA a presente
ação de Procedimento Comum - Contratos Bancários movida por Juliana Felisbino Bueno em face de Banco Bradesco Sa, com
fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Defiro expedição de guia de levantamento do valor depositado a
fl. 287 em favor da credora.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RENATO CESAR SOUZA COLETTA (OAB 241072/SP)
Processo 0043221-13.2007.8.26.0576 (576.01.2007.043221) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa Francisco Carlos Matias Leal - O processo encontra-se desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias; não
havendo manifestação nesse interregno será rearquivado, de acordo com as N.S.C.G.J. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0067768-20.2007.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Carita Comércio de Artigos de Festas Ltda Epp - M &
R Comércio de Artigos de Festas Ltda Me - - Gold System Consultoria e Assessoria de Sistemas Ltda - Vistos. Em cumprimento
à decisão da fl. 306 o cartório expediu o devido ofício ao Banco do Brasil, bem como o mandado de levantamento em favor da
credora, conforme se vê a fl. 308/309. No extrato do depósito judicial em questão, juntado a fl. 324, verifico que a transferência
para o processo que corre perante a 8ª Vara Cível local se deu em data posterior ao levantamento acima, restando o valor
dos juros remanescentes. Isto posto, defiro expedição do mandado de levantamento, pleiteado a fl. 336, devendo a serventia
proceder ao expediente necessário. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAMIL BARBAR CURY NETO
(OAB 141444/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), JEAN
GARCIA (OAB 242039/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 3000830-79.2013.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio José Ferreira dos Santos - - Deuzimar
da Conceição dos Santos - Jesus Donizete Serafim - - Gildete Bispo Santos Serafim - Ana Paula Gonçalves Chagas dos Santos
- - Maria Eliene das Chagas dos Santos - - HAMILTON DOS SANTOS - - JOSÉ ROBERTO PARREIRA - - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO -PROCURADORIA REGINAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO - SP - - FAZENDA NACIONAL (UNIAO); SAO JOSE DO RIO PRETO-SP - - Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional de São Jose do Rio Pretosp - Vistos.Cuida a presente de Usucapião de bem imóvel, alegando os autores que estão no
exercício da posse, sobre o imóvel descrito nos autos, mansa e pacífica e sem oposição nem interrupção, há mais de 20 (vinte)
anos. Requereram a declaração, por meio de sentença, da propriedade do imóvel referido.Os confrontantes e proprietários
foram devidamente citados, e não se manifestaram, conforme certificado nas fls. 124/125.A União, Fazenda do Estado de São
Paulo e o Município manifestaram-se, não tendo interesse nesta demanda (fls. 69,71 e 112).É o relatório. DECIDO.O pedido
formulado inicialmente comporta acolhimento.De fato, alega a parte autora que está no exercício da posse, do imóvel descrito
nos autos, mansa e pacífica e sem oposição nem interrupção. Alegam que estão no imóvel há mais de 20 anos, tempo, pois,
suficiente para adquirir o domínio por meio da usucapião.Assim sendo, e considerando o não interesse das Pessoas Jurídicas
de Direito Público interessadas (fls. 69,71 e 112), a juntada do memorial descritivo (fls. 14/15), com a não oposição ao pedido,
impõe-se o acolhimento do requerimento inicial. Importante esclarecer que, por conta do tempo da posse exercida no imóvel,
aplicam-se no caso dos autos os termos do Código Civil de 1916, lei anterior, haja vista que, ao tempo da entrada em vigor do
novo Código Civil, já transcorrera mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (Código Civil de 2002, art. 2.028).
Assim, impõe-se a observância da norma inserta no art. 550 do Código Civil de 1916, assim disciplinada:”Art.550.Aquele que,
por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente
de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para transcrição no Registro de Imóveis”.Desta forma, deve ser observado o exercício ininterrupto e sem oposição da
posse por mais de 20 (vinte) anos, o que restou demonstrado nestes autos, conforme já asseverado. Portanto, presentes os
requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação, para DECLARAR a propriedade dos autores sobre o imóvel descrito nos autos, devendo esta sentença ser oportunamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que para tanto impõe-se a expedição do necessário oportunamente. Sem custas
e honorários.P.R.I.C.- (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária
gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 446,19 guia DARE,
código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV:
LIA RUIZ LOURENÇO (OAB 204083/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA
DA COSTA (OAB 136023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.