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TJSP 20/05/2016 -Pág. 1732 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2120

1732

Requerido:
Antonia Ferreira de Lima e outro
JUSSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1022204-59.2016.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Silvia Gomes Sterman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Antonia Ferreira de Lima, filha de José Ferreira de Lima e Maria Ferreira de Lima e a Divino Donizete
da Silva, filho de Carlito da Silva e Maria Jesuíno da Silva, demais dados ignorados, que lhe(s) foi proposta uma ação de
Adoção C/c Destituição do Poder Familiar por parte de C. E. P. B. e outro, alegando em síntese:DOS FATOS O adolescente
W.L.da S., nascido aos 04 de fevereiro de 2001, encontra-se sob os cuidados dos requerentes desde seus 02 (dois) anos de
idade, convivendo sob os cuidados dos requerentes até hoje. Os requerentes possuem a guarda definitiva do adolescente
W.L. da S. desde 03 de junho de 2003 na qual adveio do processo que tramitou perante a Vara da Infância e Juventude desta
comarca sob o nº 000.03.901.162-3, conforme anexo.Segundo informaram os requerentes, o paradeiro dos pais é desconhecido.
Aproximadamente aos 05 meses de idade, houve uma denúncia por maus tratos contra os pais biológicos, e assim W. foi retirado
da casa dos pais, por policiais, ficando temporariamente sob a tutela do Estado. Por esse período, os Requerentes deram
entrada no pedido de guarda do W., e vieram a ter êxito. Os requerentes sempre exerceram e ainda exercem as funções de pais
para com o adotando, sendo que este, inclusive, o trata como sendo seus verdadeiros pais. Tal fato pode ser comprovado no
decorrer dos autos com a oitiva das testemunhas, onde verificaremos que os requerentes sempre estiveram presentes durante
o crescimento e desenvolvimento do adotando, organizando festas de aniversários, acompanhando-o nos eventos escolares,
construindo assim um vínculo familiar e afetivo entre eles.Vale ressaltar que os requerentes possuem condições suficientes para
satisfazer as necessidades do adotando. O Sr. C. é vendedor externo, tendo remuneração mensal em torno de R$ 3.000,00,
(três mil reais) e a Sra. C., trabalha como freelance, em algumas agências de publicidade, tendo em média a remuneração
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e ainda, destina todo seu esforço para manutenção da casa e educação do filho.
O adolescente W. esta regularmente matriculado e tem frequentado o primeiro ano do E. M. E. O. A., período integral, além
de realizar várias atividades culturais proporcionadas pela escola. Frisa-se que, o adotando, desenvolveu fortes vínculos com
os requerentes, inclusive chamando-os de pai e mãe. Os requerentes são pessoas idôneas e não há nada que os desabone,
desejando tão-somente regularizar a condição de pai e mãe, visto que cuidam do adotando desde os primeiros anos de vida.
Ademais, inexistem quaisquer outros bens, direitos ou rendimentos relativos ao adotando que possam trazer interesses aos
requerentes, respaldando a presente ação somente no vínculo afetivo e familiar existente entre eles. Diante todo o exposto e no
intuito de regularizar a situação fática, para que tenha seus direitos e obrigações reconhecidos, os requerentes desejam realizar
a adoção do adolescente W.L.da S., para que seja reconhecido legalmente como filho, acrescentando seu sobrenome aos
nomes do adotando,passando a se chamar W.B.A..Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente(m) resposta. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel(is),
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de maio de 2016.

III - Jabaquara e Saúde
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 18/05/2016
PROCESSO :1008838-47.2016.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Gabriel Nobile Diniz
ADVOGADO : 243907/SP - Fabricio Castaldelli de Assis Toledo
REQDA
: ‘Telefonica Brasil S/A.
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1008839-32.2016.8.26.0003
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: Fabio Garcez Martins
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008840-17.2016.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Rafaela Silva dos Santos
ADVOGADO : 359339/SP - Bruna Lombizani do Carmo
REQDO
: TRANSMONTANO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:1008845-39.2016.8.26.0003
:MONITÓRIA
: Asbp - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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