Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
742
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.L.S.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001604-92.2016.8.26.0306
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 734/2016 - Jose Bonifacio
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.C.M.N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001605-77.2016.8.26.0306
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 791/2016 - Jose Bonifacio
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.F.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001606-62.2016.8.26.0306
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 795/2016 - Jose Bonifacio
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.B.L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001607-47.2016.8.26.0306
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 2325/2015 - Jose Bonifacio
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : A.J.P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001609-17.2016.8.26.0306
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 900061/2016 - Jose Bonifacio
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : G.E.P.A.
VARA:2ª VARA
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SYLVIO PETROCCELLI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2016
Processo 0001779-91.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001779) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Metalúrgica Ferreira Limitada - Ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade geral dos bens da empresa executada,
eis que somente foi promovida nos autos a diligência via BACENJUD até o momento, podendo ainda a exequente indicar outros
bens penhoráveis da executada, bem como requerer, se for o caso, pesquisas por meio dos sistemas informatizados disponíveis
ao Poder Judiciário para tanto (tais como RENAJUD, INFOJUD e ARISP).Quanto ao pedido contido no segundo parágrafo da
petição de fl. 415-verso (expedição de mandado de constatação), deverá a exequente primeiramente justificar sua pertinência e
necessidade no presente caso, para oportuna apreciação.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP),
MARCOS ROGERIO MARCHIORI (OAB 152129/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0001804-07.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001804) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Departamento
Nacional de Produção Mineral Dnpm - 1- Tendo em vista que a EXTE não concordou com o bem oferecido à penhora, face as
alegações apresentadas as fls. 85 e verso, manifeste-se a executada.2- Int. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP),
FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 0001931-57.2004.8.26.0306 (306.01.2004.001931) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Uniao Fazenda
Nacional - Vistos.Fl. 324: Trata-se de pedido de decretação de fraude à execução formulado pela FAZENDA NACIONAL em face
dos executados ANTONIO MARCELINO DA SILVA FILHO e SONIA APARECIDA LIMA DA SILVA, requerendo a penhora sobre
os imóveis objeto das matrículas n.º 2.303 e 10.449, os quais teriam sido alienados irregularmente.Em relação ao imóvel objeto
da matrícula nº 2.303, aduz que parte ideal do imóvel que pertenceria aos executados Antonio Marcelino da Silva Filho e Sonia
Aparecida Lima da Silva teria sido alienada em 23/12/2009, em fraude à execução.Em relação ao imóvel objeto da matrícula
nº 10.449, aduz que teria sido alienado pelos executados Antonio Marcelino da Silva Filho e Sonia Aparecida Lima da Silva em
23/12/2009, também em fraude à execução.Por sua vez, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 2.303, os executados
aduziram que o referido imóvel pertencia a Antonio Marcelino da Silva, genitor do executado Antonio Marcelino da Silva Filho.
Afirmam que, em 04 de fevereiro de 2010, em virtude do falecimento do pai do executado, o imóvel foi partilhado, ficando 8/16
para a mãe do executado, 1/16 para os irmãos do executado e 2/16 para Maria da Silva Bispo, também irmã do executado.
Afirmam que cederam a cota-parte que lhe cabiam por força de seus direitos hereditários (1/16) em favor da sua irmã Maria da
Silva Bispo. Aduzem, porém, que o imóvel é bem de família, vez que era utilizado como residência da viúva meeira, além de ser
bem indivisível, não havendo qualquer utilidade no pedido de decretação de fraude à execução quanto a apenas 1/6 do bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º