Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.3. Tratando-se de competência prevista na
própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do
recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça
Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício
e independentemente de prequestionamento.4. Recurso especial conhecido para, aplicando o direito à espécie, reconhecer a
incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar a causa e declarar a nulidade de todos os atos decisórios praticados
no processo (art. 113, § 2º, CPC), com determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho” (cf. Resp especial nº
1.087.153 (MG), rel. min. Luís Felipe Samomão, j. 9.5.12, DJe 22.6.12). “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENTE TÉCNICO EM
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. PREQUESTIONAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Compete à Justiça do Trabalho a
apreciação das demandas relativas a pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos para o
ajuizamento de reclamatória trabalhista. Precedente específico. 2. Tratando-se de competência prevista na própria Constituição
Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial
quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no AgRg no agravo em recurso especial n. 363.085/MG, rel. min. Luís
Felipe Salomão, j. em 03.06. 2014”).Assim, determino a remessa dos presentes autos à uma das Varas da Justiça do Trabalho
local, por meio do Cartório Distribuidor. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 1014883-13.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Sanchez
- Banco Bradesco S A - Vistos.Em cinco dias, sob pena de indeferimento, comprove o exequente que preenche os pressupostos
para a obtenção do direito à gratuidade da justiça (cf. Art. 99, § 2º, do CPC).Int. - ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/
SP)
Processo 1014945-87.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Valvasoris Martines Garcia - Vistos.Esclareçam as partes se o
acordo celebrado entre as partes a fls. 195/196, nos autos em apenso, processo nº 1021478-62.2015.8.26.0506, põe fim a este
processo.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1017990-65.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Barreto de Oliveira - - Francielle Jandira de Oliveira - - Erick Ricardo de Oliveira - - Daiane Priscila de Oliveira - - Alessandra
Aparecida de Oliveira - Luciene Felix dos Santos - Vistos. Fls. 01/02: Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação, que será processada como incidente.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente,
este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA GUIAO
CLETO (OAB 132168/SP), LÚCIA HELENA COTERO PINHEIRO (OAB 229638/SP)
Processo 1018967-57.2016.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Embralab Acessoria Técnica Eletrônica e Comércio Ltda - - Fernando Calix de Lima - Banco Bradesco S/A - Recebo os
embargos para discussão, sem suspensão do processo de execução, já que não há prova irrefutável da cobrança de encargos
não contratados e porque a execução não está garantida por penhora (cf. Artigo 919, § 1º, do CPC). Anote-se nos autos do
processo principal.Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias - ADV: BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/
SP)
Processo 1020554-51.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Fabiana Barbosa de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos.
As razões do recurso não convencem do desacerto da decisão a fls. 25/27, a qual, por isso, fica mantida pelos seus próprios
fundamentos.Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1024936-24.2014.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cem Empreendimentos Imobiliários EIRELI - - CCG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOHNNY GABRIEL DA SILVA - - SANDRA REGINA FRANCISCO DA SILVA - Deve
o(a) autor(a), em cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no valor de 3 ufesp”s” - R$70,65. ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 1030615-68.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Alessandra da Silva Batista - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos.
As razões do recurso não convencem do desacerto da decisão a fls. 26/28, a qual, por isso, fica mantida pelos seus próprios
fundamentos.Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1043087-38.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PABLO FABRICIO DA SILVA
- CLARO S/A - Vistos.Não tendo o autor comprovado que preenche os pressupostos para obtenção do direito à gratuidade da
justiça (cf. artigo 99, parágrafo 2º, do CPC), de rigor, o indeferimento do benefício da assistência judiciária.Sim, pois, o autor não
comprovou, por meio de documento, sua condição de miserabilidade, o que, logicamente, não se pode presumir. Assim, indefiro
o benefício da assistência judiciária formulado a fls. 11, item “c” e determino o recolhimento das custas,em quinze dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2016
Processo 0036612-49.2015.8.26.0506 (processo principal 4008750-06.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º