Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
2621
em primeiro grau de jurisdição.P. R. I. e C. Tatuí, 09 de maio de 2016MARCELO NALESSO SALMASOJuiz de DireitoPrazo
para recurso: 10 dias; valor do preparo: R$1.433,59, mais R$32,70, por volume, referente ao porte de remessa e retorno - ADV:
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), THIAGO PAULA DE JESUS (OAB 258322/SP)
Processo 0011492-48.2009.8.26.0624 (624.01.2009.011492) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ronaldo dos Prazeres - Visor Informações - - Gustavo Terranova - - Antonio Carlos Terranova - - Silvia Maria
Calandrino Terranova - Vistos.Fls. 111: Uma vez deferida por este Juízo a desconsideração da personalidade jurídica da
Executada, conforme fls. 77/78, restou determinada a intimação dos sócios destas, nos termos do art. 475-J do antigo CPC.No
entanto, com relação ao sócio Antonio Carlos Terranova, verifica-se, em fl. 79 vº, que ainda não houve sua intimação.Assim, por
ora, indefiro a penhora “on line” das contas dos sócios indicados em fl.11. Expeça-se carta precatória para intimação dos sócios
indicados em fl. 111, nos termos da decisão de fl. 77/78. - ADV: HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA MOLITOR (OAB 206958/SP)
Processo 0011972-50.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao
Domingues Ribeiro - Vivo S/A - Vistos.Ciência às partes de que o E. Colégio Recursal deferiu liminar para suspender os efeitos
da decisão que determinou o restabelecimento da linha telefônica sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 entre a data de sua
publicação e a data de publicação do deferimento da liminar, após o que volta a valer.Após, cumpra-se fl. 210, último parágrafo.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012217-61.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo e Filho Ltda ME - Ivaneide Nunes da Paz - Para Audiência de Conciliação designo o dia 25 de agosto de
2016, às 13h55. Cite-se a Requerida e intime-se o Requerente, por meio de seu advogado, se houver, com as advertências
legais.Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte.Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §
2º, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0012275-64.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto
Bonini Garcia - Telefônica Brasil S/A - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido para:A) condenar a Ré em obrigação fazer consistente em proceder ao restabelecimento da linha telefônica
móvel do Autor, mantendo-a em perfeito funcionamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, tornando, assim,
definitivos os efeitos das decisões de fl. 23, 184 e 187, em que restaram antecipados in limine litis e inaudita altera parte
os efeitos da tutela jurisdicional, as quais mantenho até trânsito em julgado da presente; B) condenar a Ré ao pagamento
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Autor como compensação pelos danos morais sofridos, valor que deverá ser corrigido
monetariamente nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sofrerá a incidência de
juros de 1% ao mês a partir da presente data, nos termos do Enunciado da Súmula nº 362, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários
advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P. R. I. e C. Tatuí, 09 de maio de 2016MARCELO NALESSO SALMASOJuiz de
Direito Prazo para recurso: 10 dias; valor do preparo: R$304,80, mais R$32,70, por volume, referente ao porte de remessa e
retorno - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012743-33.2011.8.26.0624 (624.01.2011.012743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adauto
Licht - Banco Santander - Uma vez satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente ação.Defiro o levantamento da importância depositada, expedindo-se a guia respectiva em favor do Exeqüente.
Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM
1679/09. P. R. I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0013312-29.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELENICE MARIA FONSECA FERREIRO - - ACACIO MARTINS FERREIRA - AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A
- Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para:A) declarar nula a cláusula
3.4, do “CONTRATO DE COBERTURA DOS CUSTOS DOS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR”,
entabulado entre as partes, que impôs o reajuste de 70,368% sobre o valor da última contribuição paga, em razão de os Autores
haverem completado cinquenta e nove anos de idade, pelo que determino a sua inaplicabilidade; B) por conseguinte, condenar
a Ré em obrigação de fazer para que mantenha o valor da contraprestação no patamar pago pelos Autores em janeiro de 2012
(R$ 601,53), no caso do Segundo Autor, e, em novembro de 2014 (R$ 889,73), no caso da Primeira Autora, procedendo aos
reajustes de acordo com o que permitido pela Lei n° 9.656/98 desde referidas datas, com exclusão do fator etário, pelo que
torno definitiva, assim, a tutela antecipadamente concedida, pela decisão de fl. 57;Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Mantenho a decisão de fl. 57
até o trânsito em julgado do presente decisum.Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em
custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P. R. I. e C. Tatuí, 09 de maio de 2016MARCELO NALESSO
SALMASOJuiz de Direito Prazo para recurso: 10 dias; valor do preparo: R$235,50, mais R$32,70, por volume, referente ao porte
de remessa e retorno - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0013446-32.2009.8.26.0624 (624.01.2009.013446) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isaac Bueno
de Miranda - Andre Andreyson de Souza Lacerda - Vistos.Fl. 63: Expeça-se a certidão solicitada. trazer aos autos calculo
atualizado a fim de emitir a certidão - ADV: MARIA DE LOURDES OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 75800/SP), LÍDIA OLIVIÉRI
OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP)
Processo 0013624-05.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo e Filho Ltda ME - JANAINA SOARES LOUREIRO - José Deusdedit Camargo - Para Audiência de Conciliação
designo o dia 25 de agosto de 2016, às 14h20. Cite-se a Requerida e intime-se o Requerente, por meio de seu advogado, se
houver, com as advertências legais.Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte.Ficam deferidos
os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0013627-57.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comercial
Camargo e Filho Ltda ME - LUIS ANTONIO DE SOUZA - JOSE DEUSDEDIT CAMARGO - Para Audiência de Conciliação
designo o dia 25 de agosto de 2016, às 15h10. Cite-se o Requerido e intime-se o Requerente, por meio de seu advogado, se
houver, com as advertências legais.Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte.Ficam deferidos
os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0013688-15.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Benedito Marciano Filho - Fl. 21 : Indefiro, pois compete ao interessado buscar o endereço
do Réu. Só em caso de demonstrada impossibilidade é que o Poder Judiciário intervirá em algumas buscas. Libere-se a pauta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º