Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1971
DOS SANTOS - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 65/66: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.Não tendo o(a)
autor(a), em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo
único do NCPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após,
remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ARNALDO DE JESUS
DINIZ (OAB 353477/SP), ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
Processo 1027779-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO
GABRIEL VILLAS BOAS DE MATTOS - VIVO S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 157, expedi 01 guia de Levantamento
sob nº 894/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 155, no valor de R$ 3.049,39, intimando o(a) Autor para retirada, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1028167-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELIANE
PEREIRA DE LIMA - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.DECIDO.Pretende o(a) autor(a),
em síntese, a condenação da ré no pagamento de aparelho danificado por ela, além de indenização por danos morais.Feita a
anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação procede.A autora enviou o aparelho para
conserto em abril de 2015 (fls. 08) para reparo do botão “power”.Ocorre que, durante o conserto do aparelho, houve a queima
da placa mãe, ficando a ré de ressarcir a autora.Um novo aparelho foi entregue à autora, que a mesma posteriormente verificou
tratar-se de modelo inferior, com menor capacidade, razão pela qual o devolveu cerca de 20 dias após.A ré se negou a efetuar
a compra de outro aparelho ou a devolução do preço, mesmo a autora tendo apresentado novo aparelho com valor inferior para
a compra.O pagamento do preço do aparelho danificado pela ré é de rigor.Não tinha a autora a obrigação de permanecer com
aparelho de menor capacidade e inferior ao que havia enviado para conserto.Relativamente aos danos morais, verifica-se que
transcorreu prazo que extrapola a razoabilidade para solução do problema, ensejando o reconhecimento do abalo moral que
fixo em R$ 900,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a devolver à autora a quantia de R$ 299,00, corrigida desde o ajuizamento
e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, condeno a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 900,00, corrigida e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da presente data até o efetivo pagamento.A
quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O
valor do preparo é R$ 235,50.P.R.I. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), JOSE TORRES PINHEIRO
JUNIOR (OAB 116274/SP)
Processo 1029138-22.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dulcileide
Adriana da Silva - CLARO S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 109, a favor do(a) autor(a),
intimando-se para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FRANCISCO ALVES NETO (OAB 53776/SP), JOSE CORDEIRO DE
SIQUEIRA (OAB 302770/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1029159-95.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BASEMATE AMARO DE
OLIVEIRA TOTA - CARLA RENATA ZULIANI ABAMBRES - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
DECIDO.Pretende o(a) autor(a), em síntese, pagamento de valores referentes a venda de roupas, além de indenização por danos
morais.Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação improcede.Não há dúvidas
acerca da existência da venda de roupas à ré que, inclusive, não nega tais fatos.Todavia, somente os documentos juntados
às fls. 09/12 não são suficientes para verificação acerca da regularidade da cobrança.A ré alegou ter efetuado pagamentos e
devolução de peças, que não estão computados nas contas da autora, bem como ter quitado toda dívida existente na época.
As anotações não possuem assinatura da ré, não sendo possível se aferir, efetivamente, acerca da sua regularidade.Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.O valor do preparo é R$ 920,00.P.R.I. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP),
MISSAK KHACHIKIAN (OAB 82347/SP)
Processo 3014385-94.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro SAMANTA DA SILVA BARBOSA - BV FINANCEIRA S.A e outro - Vistos. Fls. 21/31: Manifeste-se a executada, no prazo de
10 (dez) dias, sobre as alegações da exequente.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 3022892-44.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLAUDIO ROBERTO SILVA DOS SANTOS - VM VEÍCULOS - Ciência quanto Certidão de Honorários que encontrase disponível digitalmente para impressão. - ADV: FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE
MELO (OAB 206671/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 3037123-76.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLARO/
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos.Nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, dou o autor(a) por
intimado(a) (fls.77).Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 66.Após, arquivem-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4001573-03.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 4008556-18.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SIDNEI COUTO TBI TRANSPORTE LTDA ME - - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Vistos. Fls.298/300: HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes, bem como a renúncia ao direito de recorrer e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do recurso
inominado interposto as fls. 275/281.Certifique-se o trânsito em julgado desta e da decisão proferida as fls. 263/268 e proceda
às anotações de extinção do feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), SIMONE
CRISTINA DA COSTA (OAB 205009/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ROBERTO GESSI
MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 4009550-46.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ROBERTA KIKUTI
NARDUCHI LARA - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 07, expedi 01
guia de Levantamento sob nº 884/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 06, no valor de R$ 10.100,00, intimando o(a) Autora
para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), LUANA CAROLINA SALEMI DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4009817-18.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - maria jose amorim
- Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistemas BACENJUD, conforme cópia do
protocolo retro.Conforme resposta do BACENJUD obtida nesta data, as instituições financeiras responderam ao pedido de
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