Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
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processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Por fim, em se tratando de usucapião de unidade autônoma de prédio em condomínio, ficam
dispensada a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, diante do que dispõe o artigo 246, § 3º, do Código de Processo
Civil em vigor.Intimem-se. - ADV: TANIA MARA CARNEIRO FREIRE (OAB 47417/SP)
Processo 1011241-08.2015.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Antonio Siqueira Ramos - Vistos.
Antes de receber o pedido de emenda de fls. 80/82, deverá a parte autora comprovar, mediante certidão do distribuidor cível
ou certidão de objeto-e-pé, a existência de inventário aberto em nome de Vicente Lavieri e Francisca Alonso Lavieri, bem
como quem exerce a inventariança, para fins de citação; caso não haja inventário em andamento, ou caso o mesmo já esteja
encerrado, a ação deverá ser direcionada em face dos sucessores dos falecidos proprietários do imóvel usucapiendo.Intimemse. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP)
RELAÇÃO Nº 0348/2016
Processo 1009704-74.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cd Comércio e Locações Ltda. Tenda Atacadão Ltda - A Carta Precatória para inquirição da testemunha arrolada pelo requerente encontra-se expedida às
fls. 244/245 à disposição para impressão no ambiente virtual, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 30(trinta)
dias a contar desta publicação. - ADV: MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), FABIANA CAMPÃO PIRES
FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), MICHELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 303779/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA RIBEIRO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2016
Processo 0000631-37.2011.8.26.0590 (590.01.2011.000631) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genildes da Silva
Santos e outros - Fls. 223/224: antes de deliberar acerca do pedido formulado, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido
a fls. 220.Int. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB
240354/SP)
Processo 0000684-42.2016.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023393-12.2014.8.26.0562 - JUIZO DE
DIREITO DA 12.ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS) - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Sheila Lakryc - Vistas dos
autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2016/024556-3, dirigi-me
ao endereço sito à Rua Frei Gaspar, 356, Loja 118, Centro, São Vicente e ali NÃO CITEI o requerido em questão, pois após
percorrer a referida rua desde o seu início até o seu final, não localizei o número indicado. Do imóvel de número 280(Instituto
Geográfico), vem os imóveis de números 338(Banco do Brasil) e 384(Prefeitura Municipal de São Vicente). Indaguei a várias
pessoas que nada souberam informar. Certifico mais, que ainda por ocasião do mesmo mandado, diligenciei também no imóvel
de número 365, estabelecimento este-Shopping Brisamar, e na loja 118, encontrei estabelecido a Loja Kids Stop e a vendedora
Melissa alegou não conhecer a pessoa a ser intimada. Assim, devolvo o presente para os devidos fins de Direito. O referido é
verdade e dou fé.). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001114-33.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001114) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tathiane Cristina
Alves da Silva - Rodrigo Ferramenta da Silva - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 590.2016/021204-5 dia 08.06 as 8.00 hrs dirigi-me ao endereço: RUA MARIA MÁXIMO, nº 153,
ANDAR 18- TORRE “D”- ED.VILA MARINA - PONTA DA PRAIA - Santos/SP , e aí sendo não localizei o veiculo a ser penhora
em nenhum dos 3 pavimentos de garagem do edifício. Segundo o zelador, Jonnhy, Rodrigo Ferramenta da Silva não consta no
registro dos moradores do edifício. Dias 06.06 as 9.10 e 17.6 as 14 hrs dirigi-me a Rua Frei Gaspar, 136, Centro, São Vicente,
e não localizei o veiculo nem em frente nem nos arredores do imóvel (que não possue garagem). No dia 17.6 perguntei pelo
requerido, sendo informado por Bulgaretti, responsavel pelo Bazar Beneficiente Fonte de Luz ali instalado hã 1 ano, que Rodrigo
Ferramenta da Silva não é conhecido. Por conta do exposto deixei de efetuar a penhora solicitada. O referido é verdade e dou
fé). - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM (OAB 261741/SP)
Processo 0001295-78.2005.8.26.0590 (590.01.2005.001295) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edificio
Condominio Uiquend - Caio Sergio Paes de Barros - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em obediência ao aresto proferido pela
Superior Instância, intime-se o réu, através do DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação.Int. - ADV: WALTER
CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP)
Processo 0001353-81.2005.8.26.0590 (590.01.2005.001353) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - VISTOS.Verificada a hipótese prevista no art.
921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, observado o
disposto no § 1º do aludido dispositivo legal.Decorrido o período de suspensão, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, NCPC).
Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0001651-29.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001651) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rogério do
Nascimento Fernandes - Alan Otacílio Pereira - - Marliete da Silva Pereira - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em
05 dias, sobre a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2016/020589-8 dirigi-me ao endereço Rua Ipê Nº 134, Parque Bitaru,
encontrando a casa fechada. Diligenciando na casa vizinha, 126, fui informada pela Sra. Edith que os requeridos mudaram -se
do local já há algum tempo. Dirigi à Rua Francisco Marques Sopa, Catiapoã, entretanto, não localizei o número 134, encontrando
no local a seguinte sequência de numeração: 88, 100, 110, 120, 140, 160. Certifico mais que me dirigi à Rua Treze de Maio,
Centro, entretanto, não localizei o número 134, encontrando no local a seguinte sequência de numeração: 94, 130, 142, 164,
166, 170. Dirigi-me após, à Praça 22 de Janeiro 647 (ou 674) apto 52, onde fui informada, na portaria do prédio, pelo funcionário
Edson, que o mesmo desconhece os requeridos. Certifico mais e finalmente que me dirigi à Avenida Presidente Costa e Silva,
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