Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
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(fls. 594/595) para que sejam tomadas novas providências em relação aos pedidos de penhora e arbitramento de honorários
feitos pelo requerente (fls. 609/610).Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, em
vista do documento que comprova que o requerente tem idade superior a 60 anos (fl. 611). Anote-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONOR DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN)
Processo 0088735-30.2005.8.26.0100 (583.00.2005.088735) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento Construtora Yazigi Ltda - - Fmm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marcia Maria Gomes - - Genelza Cândido da Silva - Nos
termos do Comunicado 438/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença deve se dar por peticionamento
eletrônico.Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deve providenciar o
arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimento “61614 - Arquivado Provisoriamente”.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO KADI (OAB 107953 /AC), CARLOS
LEITE CESAR NETO (OAB 169272/SP)
Processo 0108924-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108924) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Walter Euler Martins - Milton Souza Oliveira - Nota de cartório: ciência do resultado obtido junto ao INFOJUD (endereço - nos
autos). Int. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP)
Processo 0110628-19.2001.8.26.0100 (583.00.2001.110628) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rubens
Lourenço dos Santos - - Dimensão Turismo Ltda. - - Jacomo Ferrari Scagliusi - Leasing Bmc S.a Arrendamento Mercantil - Associação Beneficiente Chabad Itaim - Arles Denapoli - Visto.Considerando o teor da certidão de fls. 3350, dê-se vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP),
EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), SERGIO
BERMUDES (OAB 33031/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB
114908/SP)
Processo 0110628-19.2001.8.26.0100 (583.00.2001.110628) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rubens
Lourenço dos Santos - - Dimensão Turismo Ltda. - - Jacomo Ferrari Scagliusi - Leasing Bmc S.a Arrendamento Mercantil - Associação Beneficiente Chabad Itaim - Arles Denapoli - Informe a serventia. Após, intime-se o síndico, pela imprensa, para
se manifestar nestes autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP),
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP), HENRIQUE
DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP),
ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP)
Processo 0110628-19.2001.8.26.0100 (583.00.2001.110628) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rubens
Lourenço dos Santos - - Dimensão Turismo Ltda. - - Jacomo Ferrari Scagliusi - Leasing Bmc S.a Arrendamento Mercantil - Associação Beneficiente Chabad Itaim - Arles Denapoli - Nota de cartório: Fica intimado o síndico da empresa autora, Dr. JORGE
T. UWADA, a se manifestar nestes autos, no prazo de 15 dias, nos termos do r despacho de fls. 3354. - ADV: HENRIQUE DE
ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA
(OAB 59453/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL
DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP)
Processo 0112083-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.112083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Diamantino Advogados Associados - Ernesto Dias Filho - - Marco Antonio Raduan - - Marta Lucia Raduan Dias - - Milton Luis
Hosi - Por ora, indefiro o levantamento do suposto excesso de penhora, pois tal questão, também, é objeto dos embargos à
execução, que tramitam nesta Vara, aos quais, ao que consta, não foi atribuído efeito suspensivo.Diga o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP),
JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP)
Processo 0112083-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.112083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Diamantino Advogados Associados - Ernesto Dias Filho - - Marco Antonio Raduan - - Marta Lucia Raduan Dias - - Milton Luis
Hosi - Nota de cartório: Recolher os patronos dos requeridos as custas pela juntada de substabelecimentos/e ou procuração
juntados. - ADV: BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/
SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP)
Processo 0120698-80.2010.8.26.0100 (583.00.2010.120698) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Monica Moises
Fernandes da Silva - Unimed Paulistana - Vistos.Fls.347/350. Indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita requerido.
Conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça é imprescindível a demonstração, no caso de pessoa jurídica, da
impossibilidade de arcar com as custas processuais. Os documentos de fls. 362/365 não demonstram estado de insolvência,
sendo, portanto, incapazes de satisfazer o ônus que lhe incumbia. Assim, deve a ré recolher a taxa previdenciária, no prazo
de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, informe a autora a atual situação dos recursos pendentes nos autos. Int. - ADV: PAULO
JOSÉ CARVALHO NUNES (OAB 206982/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0122124-35.2007.8.26.0100 (583.00.2007.122124) - Procedimento Comum - Amir Slama - - Sais de Cor Confecções
Ltda - Societe Air France-air France - Vistos.Considerando que a exequente executa crédito oriundo de verba sucumbencial
devida por dois executados; considerando, ainda, que não houve menção, no despacho de fls. 1009, ao executado que deveria
pagar o débito, entendo necessária nova intimação para pagamento, agora, nos moldes do título executivo judicial, evitando-se,
assim, alegação de nulidade por parte dos devedores.Assim, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, fica
o devedor ALMIR SLAMA intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a comprovar o pagamento da quantia
de R$ 5.015,42 (fevereiro/2016), acrescida de correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito.No mesmo prazo, fica o devedor SAIS DE COR CONFECÇÕES LTDA, intimado,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a comprovar o pagamento da quantia de R$ 5.921,76 (fevereiro/2016),
acrescida de correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito.Decorrido o prazo sem pagamento, além da multa, haverá incidência de honorários advocatícios, estes fixados em 10%
do montante da dívida atualizada. Ainda, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, sem prejuízo das
medidas que entender cabíveis (artigo 523, parágrafo 3º, do citado diploma legal), no prazo de cinco dias, poderá a parte credora
dizer se tem interesse no bloqueio de ativos da ré, via Bacenjud, devendo para tanto apresentar planilha atualizada do débito
(art. 524 do citado diploma legal), já com o acréscimo da multa processual, bem como da verba honorária. Ainda, o requerimento
deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das custas respectivas.Após o decurso do prazo para pagamento, será
analisado o pedido de levantamento (fls. 1019), bem como o pedido de penhora on line.No silêncio da parte credora, ao arquivo.
- ADV: ITAMAR BARROS CIOCHETTI (OAB 98283/SP), GERSON LIMA DUARTE (OAB 221381/SP), VICTOR AUSTREGESILO
DE MORAES (OAB 251207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º