Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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ANTÔNIO VICENTE LEME, indeferiu o pedido cautelar de urgência que pretendia a averbação de existência da ação ajuizada
contra os agravados, por tratar de ação que ainda tramita em fase de conhecimento. Insurge-se o autor. Alega, em suma, que
pouco importa cuidar-se de ação de conhecimento ainda em fase de conhecimento. A medida requerida visa resguardar o
credor e tem também o pobjetivo de proteger direitos de terceiros de boa fé, que possam ser induzidos a adquirirem imóveis
alienados em fraude à execução. Salienta que o magistrado esta agindo contrário ao inciso IV do artigo 54 da Lei 13.097/2015.
Requer a tutela cautelar de urgência, para determinar a averbação da existência da ação, contra os agravados. 2. A matéria
debatida versa sobre a antecipação de tutela, estando presente no rol do artigo 1.015, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. Assim, recebo o recurso como agravo de instrumento. 3. Em que pese as razões apresentadas, não vislumbro presentes
os requisitos necessários à concessão da medida liminar, ou seja, relevância da fundamentação na forma da verossimilhança
do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar. 4. Intimem-se os agravados para
que respondam no prazo de quinze dias, podendo juntarem peças que entenderem convenientes, observando-se o disposto
no artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2016. MARCONDES D’ANGELO Relator Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Sandra Maria Madeira Neves Piva (OAB:
86078/SP) - Reginaldo Misael dos Santos (OAB: 279861/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2129628-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante:
FLAVIO HENRIQUE MORAIS - Agravado: ALEXANDRE JOSE DE LIMA - Agravado: CLAUDEMIR MORAES - Vistos, 1. Cuida-se
de agravo de instrumento com pedido liminar interposto por FLAVIO HENRIQUE MORAIS contra a respeitável decisão copiada
às folhas 18/19, que, em embargos de terceiro ( opostos em sede ação de cobrança fundada em relação locatícia, ora em fase de
cumprimento de sentença ), movida por ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA contra CLAUDEMIR MORAIS, manteve o bloqueio sobre
veículo automotor. Sustenta o agravante ter sido surpreendido com o bloqueio do veículo de sua propriedade, não sendo parte
da ação de cobrança que é movida contra seu genitor CLAUDEMIR MORAIS. Desta forma, e como não figura como devedor
na ação originária, pretende a liberação do bem. Requer a concessão de liminar e o final provimento do recurso. 2. O recurso
versa sobre concessão de tutela provisória, matéria insculpida no rol do artigo 1.015, inciso I, do novo Código de Processo
Civil. Recebo, pois, o recurso como agravo de instrumento. 3. Em que pese o alegado, o pedido de liberação do veículo versa
sobre o mérito dos embargos de terceiro. Assim, tendo em vista a necessidade da prévia oitiva da parte contrária antes mesmo
da concessão de eventual decisão liberatória da penhora, indefere-se por ora a concessão da medida liminar pleiteada. 4.
Intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 ( quinze ) dias, na pessoa da advogada ANA MARIA NALESSO, OAB/
SP 116514, podendo juntar as peças que entender convenientes. São Paulo, 30 de junho de 2016. MARCONDES D’ANGELO
Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Karina Bertelli Gozzoli (OAB: 265928/SP) - Ana Maria Nalesso (OAB:
116514/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2129733-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Andrade
Açúcar e Álcool S.A. - Agravado: José Eustáquio Cardoso - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por andrade
açúcar e álcool s.a., nos autos da ação de cobrança de indenização securitária que josé eustáquio cardoso move em face
de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Pitangueiras, Dr. Gustavo Müller Lorenzato, que deferiu a denunciação da lide da agravante (fls. 43). O efeito
suspensivo deve ser concedido para suspender o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitandose, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente
decisão. Manifeste-se a parte agravada em sede de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, esclarecendo em que
medida vislumbra direito de regresso a ser exercido a justificar a denunciação da lide. São Paulo, 30 de junho de 2016. HUGO
CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Roberto Grisi (OAB: 122810/SP) - Cleiton Geraldeli (OAB: 225211/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
DESPACHO
Nº 2118175-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravada: Silvia Costa Szakács Piroli - ...
não conheço do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do NCPC. - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Carlos Alexandro
Scwinzekel (OAB: 240470/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Fernando Cocozza Felipe (OAB: 337256/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 4003382-60.2013.8.26.0362/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mogi-Guaçu - Embargte:
Volkswagem do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Embargte: Brasilwagen Comércio de Veículos S/A - Embargte:
Comercial Germânica Ltda - Embargdo: Clyde Bergemann do Brasil Ltda - ... não se conhece do recurso de embargos de
declaração. - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB: 156392/SP) - Felipe Roberto
Cassab (OAB: 196248/SP) - Annie Curi Gois Zinsly (OAB: 192864/SP) - Marilú Canavesi Porta (OAB: 210325/SP) - Joao Luiz
Porta (OAB: 105274/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES
DESPACHO
Nº 2104454-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: POLIANE
APARECIDA SARAIVA - Agravante: NATÁLIA LETÍCIA SABIÃO DE TOLEDO PIZA - Agravado: MÁRCIO CAMARGO PENTEADO
- Agravada: PATRÍCIA LOPES MILANESI CAMARGO - 1. Cuida-se de tempestivo agravo de instrumento, interposto contra a r.
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